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em 05 dias no tocante à indicação de novo endereço do
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Identificação
Nº Processo: 1007346-17.2023.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: em 05 dias no tocante à ind *** em 05 dias no tocante à indicação de novo endereço do
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
realizada por culpa do embargante que não recolheu os honorários periciais. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos
de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. P.I.C. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: CLEBER
SIMÃO (OAB 246969/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP)
Processo 1007346-1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1007517-08.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora acerca de ofício e documentos juntados às fls. 198/199. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008024-95.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.A.C. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 1008506-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma Aparecido de
Oliveira Junior - - Evelyn Crisine Barbieri Viana da Silva - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/
SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), THIAGO
HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP)
Processo 1009216-63.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos Ante o documento juntado às fls. 177/266, defiro a substituição do polo ativo da ação. Providencie a serventia
a devida retificação no sistema. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em 05 dias no tocante à indicação de novo endereço do
requerido, recolhendo a diligência do oficial de justiça. Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao
processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010665-27.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tapeva Xi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1010925-70.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Terezinha Matias
- BANCO J SAFRA S/A - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em benefício da exequente, o(s) qual(is) estará(ão)
disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
- ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1011986-63.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 161: defiro a pesquisa junto ao sistema informatizado PREVJUD para requisição de
CNIS para verificar a existência de eventual vínculo empregatício da ré, Natália Mafra Fernandes (CPF n.º 442.206.918-71).
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para realização da pesquisa, no prazo de 15 dias. Com a resposta,
dê-se vista à parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1012076-08.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Ferreira Machado
- Alessandra Sousa Machado Gentilin - Vistos Alessandra Souza Machado opôs embargos de declaração contra a sentença de
fls. 136/139, apontando que houve omissão deste juízo, tendo em vista que os honorários não foram fixados com observância ao
art. 85, §8º-A, do CPC. O autor manifestou-se sobre os embargos de declaração às fls. 158/161. Não é o caso de conhecimento
dos embargos de declaração em razão da ausência dos pressupostos legais, tendo em vista que a simples discordância em
relação ao que foi decidido não configura omissão, obscuridade ou contradição apta a ser declarada por meio de embargos.
Todavia, em razão do baixo valor da causa (R$ 1.000,00), reconsidero de ofício a fixação dos honorários advocatícios para
adequá-los ao disposto no art. 85, §8º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda. Assim, fixo os honorários
em R$ 1.500,00, afastando o pedido de aplicação da tabela da OAB, uma vez que a simplicidade da causa não justifica a
adoção dos valores nela previstos. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência dos requisitos
para sua análise. No entanto, reconsidero a sentença no tocante à condenação aos honorários, para que conste da seguinte
forma: “Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em
R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com correção e juros na forma da lei”. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA FILHO (OAB 15846/SC), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1012097-13.2024.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Ituana Distribuidora de Gesso Ltda - 1- Ante a devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
realizada por culpa do embargante que não recolheu os honorários periciais. Ante o exposto, deixo de conhecer os embargos
de declaração diante da ausência dos requisitos para sua análise. P.I.C. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: CLEBER
SIMÃO (OAB 246969/SP), MÔNICA DE FÁTIMA PINHEIRO DOS SANTOS RODRIGUE (OAB 248903/SP)
Processo 1007346-1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 7.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B. - 1- Ante a
devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
ORLANDO D’AGOSTA ROSA (OAB 163745/SP), ORLANDO ROSA (OAB 66600/SP)
Processo 1007517-08.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A -
Credito, Financiamento e Investimento - Ciência à parte autora acerca de ofício e documentos juntados às fls. 198/199. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1008024-95.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.A.C. - 1- Ante
a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma
pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se
o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de
endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-
se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso
do prazo sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV:
FABIANO FERRARI LENCI (OAB 192086/SP)
Processo 1008506-43.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Djalma Aparecido de
Oliveira Junior - - Evelyn Crisine Barbieri Viana da Silva - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação
da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/
intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência
em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido,
recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao
feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação, venham conclusos para
extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/
SP), JEFERSON PEIXOTO DE SOUZA (OAB 379152/SP), THIAGO HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP), THIAGO
HENRIQUE SOUZA DE LIMA (OAB 418008/SP)
Processo 1009216-63.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Vistos Ante o documento juntado às fls. 177/266, defiro a substituição do polo ativo da ação. Providencie a serventia
a devida retificação no sistema. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em 05 dias no tocante à indicação de novo endereço do
requerido, recolhendo a diligência do oficial de justiça. Em caso de inércia, intime-se-o pessoalmente para dar andamento ao
processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de
Processo Civil. Intime-se. Indaiatuba, 03 de fevereiro de 2025. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/
SP)
Processo 1010665-27.2022.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Tapeva Xi
Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - 1- Ante a devolução do AR/certidão retro,
aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para
cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias
(38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte
autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte autora, por carta,
para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo sem manifestação,
venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: FREDERICO DUNICE
PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF)
Processo 1010925-70.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Eva Terezinha Matias
- BANCO J SAFRA S/A - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s) em benefício da exequente, o(s) qual(is) estará(ão)
disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
- ADV: DENISE DE SOUZA FRANCISCO (OAB 390161/SP), NEY JOSE CAMPOS (OAB 361411/SP)
Processo 1011986-63.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo - Vistos Fls. 161: defiro a pesquisa junto ao sistema informatizado PREVJUD para requisição de
CNIS para verificar a existência de eventual vínculo empregatício da ré, Natália Mafra Fernandes (CPF n.º 442.206.918-71).
Providencie a parte exequente o recolhimento das custas para realização da pesquisa, no prazo de 15 dias. Com a resposta,
dê-se vista à parte exequente requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA
DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1012076-08.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Felipe Ferreira Machado
- Alessandra Sousa Machado Gentilin - Vistos Alessandra Souza Machado opôs embargos de declaração contra a sentença de
fls. 136/139, apontando que houve omissão deste juízo, tendo em vista que os honorários não foram fixados com observância ao
art. 85, §8º-A, do CPC. O autor manifestou-se sobre os embargos de declaração às fls. 158/161. Não é o caso de conhecimento
dos embargos de declaração em razão da ausência dos pressupostos legais, tendo em vista que a simples discordância em
relação ao que foi decidido não configura omissão, obscuridade ou contradição apta a ser declarada por meio de embargos.
Todavia, em razão do baixo valor da causa (R$ 1.000,00), reconsidero de ofício a fixação dos honorários advocatícios para
adequá-los ao disposto no art. 85, §8º, do CPC, considerando a baixa complexidade da demanda. Assim, fixo os honorários
em R$ 1.500,00, afastando o pedido de aplicação da tabela da OAB, uma vez que a simplicidade da causa não justifica a
adoção dos valores nela previstos. Posto isso, deixo de conhecer os embargos de declaração diante da ausência dos requisitos
para sua análise. No entanto, reconsidero a sentença no tocante à condenação aos honorários, para que conste da seguinte
forma: “Condeno o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em
R$ 1.500,00, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, com correção e juros na forma da lei”. Após o trânsito
em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LUIZ ANTONIO PINHEIRO DE LACERDA FILHO (OAB 15846/SC), DANIEL
ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1012097-13.2024.8.26.0248 - Monitória - Pagamento - Ituana Distribuidora de Gesso Ltda - 1- Ante a devolução
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º