Processo ativo

em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB

0000150-31.2024.8.26.0263
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - *** em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB
Nome: da parte executada Karina de Sousa Fonsec *** da parte executada Karina de Sousa Fonseca CPF 43710903890 sobre o CNIS/ NIT/ NIS/
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elabor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 0000150-31.2024.8.26.0263 (processo principal 1001137-84.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Sara Rodrigues Schias - Vistos. Indefiro o pedido da autora pelas mesmas razões lançadas
nas decisões anteriores. Diga o autor em 05 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANA CAROLINE FOGAÇA DA SILVA (OAB
469826/SP)
Processo 0000164-78.2025.8.26.0263 (processo principal 1002069-38.2024.8.26.0263) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Juliano Pereira de Oliveira - Vistos. Intime-se novamente a parte requerida, através do Portal Eletrônico,
para comprovação do cumprimento da obrigação imposta, consistente em excluir a incidência do imposto de renda sobre os
valores recebidos à titulo de auxilio transporte, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária. Após, voltem conclusos para
decisão. Int. Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP)
Processo 0000387-02.2023.8.26.0263 (processo principal 1001669-92.2022.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Nota Promissória - N.B.G.M.V.M. - Vistos. Oficie-se ao Diretor do INSS com agência de atendimento nesta cidade, solicitando
informações atualizadas em nome da parte executada Karina de Sousa Fonseca CPF 43710903890 sobre o CNIS/ NIT/ NIS/
PIS, a fim de apurar algum vinculo empregatício ou benefício constante em seus cadastros. A resposta deverá ser encaminhada
ao e-mail: itaijec@tjsp.jus.br. A distribuição do referido oficio ficará a cargo da parte autora, que deverá comprovar sua efetiva
entrega ao INSS, no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. Com a resposta do ofício, dê-se vista à parte exequente.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MARIA LETICIA DE ALMEIDA (OAB 337659/
SP)
Processo 0000431-84.2024.8.26.0263 (processo principal 1001627-09.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V.C.O. - Vistos etc. Expeça-se o competente mandado de penhora e avaliação, que
deverá recair sobre o bem indicado à fl 107, ficando deferido o arrombamento e reforço policial, nos temos do art.846, § 1º
do novo Código de Processo Civil, com os benefícios do art. 212 do CPC, advertindo-se o executado de que, oportunamente,
será designada audiência, ocasião em que, querendo, poderá opor embargos à execução ou conciliar-se com o(a) exequente.
Sem prejuízo, proceda-se ao bloqueio de transferência pelo Renajud, conforme já determinado. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: VALTER COSTA DE OLIVEIRA (OAB
61739/SP)
Processo 0000502-86.2024.8.26.0263 (processo principal 1001075-44.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Cheque
- D. Bicalho Melo Supermercado - Epp - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens para penhora, JULGO EXTINTO o
processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-se de certidão de dívida, se requerida.
Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome da parte executada, com relação
aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema SERASAJUD, se o caso. Levante-se
eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso deve obrigatoriamente
ser interposto por advogado. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá
ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvadaahipótese de concessão de gratuidade
da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos da legislação vigente e corresponderá:a)àtaxa judiciáriaGuiaDARE-
SPdeingressode1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor
mínimo de 5 UFESPs; b)àtaxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado
atribuídoàcausa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,aser recolhida na
guia DARE; c) às despesas processuais referentesatodos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais,
diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais
etc.),aserem recolhidas na guia FEDTJ,àexceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que
apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Eventual pedido de
concessão do benefício da justiça gratuita será analisado por ocasião da interposição, devendoaparte interessada apresentar,
juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.), além de cópia da
declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e de extratos bancários que possa ter. Justifico tal exigência
de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que,aprincípio, as custas não assumem quantia elevada, não
se podendo presumirahipossuficiência financeira da parte recorrente somente comasimples declaração pessoal. Sem custas
ou sucumbência, por expressa previsão legal (art. 55, caput, da Lei n° 9.099/95). Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV:
SARAH BATISTA RESENDE COSTA (OAB 383603/SP)
Processo 0000507-11.2024.8.26.0263 (processo principal 1001080-66.2023.8.26.0263) - Cumprimento de sentença -
Cheque - D. Bicalho Melo Supermercado - Epp - Manifeste-se a parte autora acerca da certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça
cumprido negativo, informando novo endereço completo, inclusive com CEP por logradouro, se o caso, requerendo o quê de
direito, no prazo de 5 (cinco) dias, atentando-se à correta categorização da petição, com a utilização das nomenclaturas e
códigos pertinentes, em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: SARAH BATISTA RESENDE COSTA
(OAB 383603/SP)
Processo 0000508-93.2024.8.26.0263 (processo principal 1000004-70.2024.8.26.0263) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - E. D. Custodio Materias de Construção Ltda - Ante ao exposto, não tendo sido localizado bens para penhora,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9.099/95. Após o transito em julgado, expeça-se de certidão
de dívida, se requerida. Oficie-se ao Serasa para que exclua de seus cadastros a restrição imposta contra o nome da parte
executada, com relação aos autos em tela, encaminhando o ofício mediante transmissão eletrônica via sistema SERASAJUD,
se o caso. Levante-se eventual penhora feita nos autos. O prazo para interposição de recurso é de 10 dias úteis. O recurso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 17:46
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