Processo ativo
0001745-23.2022.8.26.0041
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Identificação
Nº Processo: 0001745-23.2022.8.26.0041
Vara: das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10 (dez) dias, cientificando- *** em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente,
para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 0001745-23.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO RODRIGUES ALVES
- Posto isso, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado GUSTAVO
RODRIGUES ALVES, MTR: 1268912, RG: 59756952, RJI: 214072730-00, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, para
o regime prisional FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. - ADV: ADRIANO GALVÃO DIAS RESENDE (OAB
291833/SP), THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 0003085-29.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL FERNANDES DA SILVA - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: RASSECK PACHECO ANDRADE (OAB 450714/SP), PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS (OAB 430519/
SP)
Processo 0003441-18.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCINELI DA SILVA - Defiro o pedido do
Ministério Público (fls. 752). Retifique-se o cálculo de penas. Após, dê-se nova vista às partes. - ADV: LUIZ HUMBERTO
FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 0003441-18.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCINELI DA SILVA - Intime-se o condenado
FRANCINELI DA SILVA, MTR: 978136-0, RG: 44.944.994-4, RGC: 71550987, RJI: 170081818-61, Penitenciária Feminina -
Ribeirão Preto, de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo,
será defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado
ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), GABRIEL
AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 0003584-42.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silderlanio Benigno da Silva -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0003662-80.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PABLO JÚNIOR DOS SANTOS -
Oficie-se a Unidade Prisional para que encaminhe a documentação referente à remição de pena, com atestado de frequência
diária e atestado de conduta carcerária do sentenciado PABLO JÚNIOR DOS SANTOS, CPF: 358.066.198-18, MTR: 590996-5,
RG: 40.990.851, RG: 61.526.926, RJI: 170110056-45, Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto. Com a chegada dos
documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0004952-57.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - L.V.A.C. - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena
elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado
LUCAS VINICIOS ADAO DA CRUZ, CPF: 499.487.288-07, MTR: 1230996-9, RG: 50815467, RJI: 203692763-53, Penitenciária
II de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB
226885/SP)
Processo 0005582-55.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Francisco Jonata do Nascimento Lima - Para a
escorreita análise do pedido de comutação formulado pela defesa (fls. 621/622), certifique-se a serventia se houve o cumprimento
de 2/3 do crime de tráfico de drogas, em observância à regra contida no art. 7º, parágrafo único, do Decreto n.º 12.338/2024.
Após, vista às partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0005582-55.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Francisco Jonata do Nascimento Lima - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Francisco Jonata do Nascimento Lima, CPF: 363.234.848-03, MTR: 811852-3, RG: 44486522,
RGC: 61.733.798, RJI: 182532528-06, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, providenciando o arquivamento de via
no prontuário respectivo. No que tange ao livramento condicional, mantenho os fundamentos exarados às fls. 613/615. - ADV:
MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006144-13.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - OTÁVIO HENRIQUE BARBOSA
BAGGIS - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) OTÁVIO HENRIQUE BARBOSA BAGGIS, CPF: 481.500.818-36, RG:
44.350.427-1, RJI: 181844365-67, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a)
condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes
à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a)
obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo
da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia
seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo
integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos
ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado, mensalmente,
para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante
o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em te ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mpo integral; e) sair
para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de
prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio,
se o caso. A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional,
oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências
pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o(a) sentenciado(a) que após a concessão deste
benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja
em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no endereço
eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação,
agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão,
também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. -
ADV: GLAUCIO DALPONTE MATTIOLI (OAB 253642/SP)
Processo 0001745-23.2022.8.26.0041 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - GUSTAVO RODRIGUES ALVES
- Posto isso, cautelarmente, TRANSFIRO o cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado GUSTAVO
RODRIGUES ALVES, MTR: 1268912, RG: 59756952, RJI: 214072730-00, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, para
o regime prisional FECHADO. Expeça-se mandado de prisão, imediatamente. - ADV: ADRIANO GALVÃO DIAS RESENDE (OAB
291833/SP), THIAGO DE SOUZA PINTO (OAB 459636/SP)
Processo 0003085-29.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - RAFAEL FERNANDES DA SILVA - Manifeste-se a
Defesa. - ADV: RASSECK PACHECO ANDRADE (OAB 450714/SP), PEDRO AUGUSTO NASCIMENTO PASSOS (OAB 430519/
SP)
Processo 0003441-18.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCINELI DA SILVA - Defiro o pedido do
Ministério Público (fls. 752). Retifique-se o cálculo de penas. Após, dê-se nova vista às partes. - ADV: LUIZ HUMBERTO
FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), GABRIEL AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 0003441-18.2017.8.26.0026 - Execução da Pena - Semi-aberto - FRANCINELI DA SILVA - Intime-se o condenado
FRANCINELI DA SILVA, MTR: 978136-0, RG: 44.944.994-4, RGC: 71550987, RJI: 170081818-61, Penitenciária Feminina -
Ribeirão Preto, de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo,
será defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado
ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. - ADV: LUIZ HUMBERTO FRANCIOSI JUNIOR (OAB 421920/SP), GABRIEL
AVEZUM MARQUES (OAB 416721/SP)
Processo 0003584-42.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Silderlanio Benigno da Silva -
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: GISMAR MANOEL MENDES (OAB 101241/SP)
Processo 0003662-80.2016.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PABLO JÚNIOR DOS SANTOS -
Oficie-se a Unidade Prisional para que encaminhe a documentação referente à remição de pena, com atestado de frequência
diária e atestado de conduta carcerária do sentenciado PABLO JÚNIOR DOS SANTOS, CPF: 358.066.198-18, MTR: 590996-5,
RG: 40.990.851, RG: 61.526.926, RJI: 170110056-45, Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto. Com a chegada dos
documentos, dê-se nova vista ao Ministério Público. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, art. 5º,
LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: ZAINE SALOMÃO PEREIRA PASSOS (OAB 203290/SP)
Processo 0004952-57.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - L.V.A.C. - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena
elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado
LUCAS VINICIOS ADAO DA CRUZ, CPF: 499.487.288-07, MTR: 1230996-9, RG: 50815467, RJI: 203692763-53, Penitenciária
II de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA SILVA (OAB
226885/SP)
Processo 0005582-55.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Francisco Jonata do Nascimento Lima - Para a
escorreita análise do pedido de comutação formulado pela defesa (fls. 621/622), certifique-se a serventia se houve o cumprimento
de 2/3 do crime de tráfico de drogas, em observância à regra contida no art. 7º, parágrafo único, do Decreto n.º 12.338/2024.
Após, vista às partes. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0005582-55.2017.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Francisco Jonata do Nascimento Lima - Posto
isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do
cálculo de penas ao sentenciado Francisco Jonata do Nascimento Lima, CPF: 363.234.848-03, MTR: 811852-3, RG: 44486522,
RGC: 61.733.798, RJI: 182532528-06, Centro de Progressão Penitenciária de Guariba, providenciando o arquivamento de via
no prontuário respectivo. No que tange ao livramento condicional, mantenho os fundamentos exarados às fls. 613/615. - ADV:
MATHEUS FERNANDO DA SILVA DOS SANTOS (OAB 300462/SP)
Processo 0006144-13.2023.8.26.0154 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - OTÁVIO HENRIQUE BARBOSA
BAGGIS - Posto isso, CONCEDO ao(à) condenado(a) OTÁVIO HENRIQUE BARBOSA BAGGIS, CPF: 481.500.818-36, RG:
44.350.427-1, RJI: 181844365-67, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado
(artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do(a)
condenado(a) (prisão domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes
à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a)
obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo
da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele(a) designado,
mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia
seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo
integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos
ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem
prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados
a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o(a) auxilia na execução da
pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). Expeça-se alvará de soltura clausulado. Em cumprimento à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º