Processo ativo
0009334-88.2024.8.26.0496
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009334-88.2024.8.26.0496
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10 (dez) dias, cientificando-o, *** em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0009334-88.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Jose Vitor Ferreira - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
de penas ao sentenciado Jose Vitor Ferreir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, CPF: 321.454.148-00, MTR: 843776, RG: 43673025, Centro de Ressocialização
Masculino de Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: SERGIO GABBRIELLESCHI
(OAB 327391/SP)
Processo 0009368-97.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luis Felipe Umbelino - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao
sentenciado Luis Felipe Umbelino, CPF: 441.228.418-28, MTR: 1173988, RG: 49787341, RGC: 49.787.341, RJI: 193044302-42,
Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. -
ADV: GERSON GONCALVES GERMANO (OAB 98810/SP)
Processo 0009413-04.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jefferson Luis Mota - Requisite-se
do Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado Jefferson Luis Mota, CPF:
343.578.308-77, MTR: 1036084-0, RG: 43826284, RJI: 203372672-86, Presidio de São Sebastião do Paraíso, no prazo de 10
(dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Sem prejuízo, solicite-se informações da SAP acerca
do grau de escolaridade do sentenciado anteriormente ao seu ingresso no cárcere para o cumprimento da pena dos crimes ora
em execução. Oportunamente, com a juntada das informações retro requisitadas, intimem-se o Ministério Público e a defesa
para manifestação, em 3 (três) dias. Após, conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 279-281 e 289-290. Cumpra-se. - ADV:
SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 0009422-29.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DJALMA LUCIO VALILLA -
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, constante do procedimento n.
0004263-71.2025.8.26.0496, em curso na Corregedoria dos Presídios desta Unidade Regional (v., a respeito, certidão lançada
nos autos pela serventia), há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em
regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado. Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica
constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento à Resolução
n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, à r. decisão prolatada pelo referido Conselho no Pedido de
Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 e, ainda, à r. determinação constante do Comunicado n. 67/2025, editado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado: (i) intime-se o condenado, pessoalmente, a iniciar o cumprimento da pena
privativa de liberdade imposta, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, devendo, para tanto, dirigir-se ao Centro de
Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto (Rodovia BR 153 Km 47,5 - São José do Rio Preto - SP), em dias úteis, no
horário das 8 às 11 horas, apresentando, na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação; (ii) caso
o condenado compareça ao estabelecimento penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de prisão,
imediatamente, conforme exigem as normas de regência; (iii) se o sentenciado não cumprir tal determinação, embora intimado,
ou não for encontrado para intimação pessoal (por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também, mandado de prisão,
conforme exigem as normas de regência, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição
de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Em sentido conforme à compreensão acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Por todos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Transitada em julgado
a condenação a cumprimento de pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar início ao cumprimento da
pena, previamente à expedição de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e assim permaneceu durante
todo o trâmite da ação penal, de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido, não há como se pugnar
pela aplicação da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg no HC n. 825.644/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo regimental
não provido (STJ, AgRgHC 907.160/MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024, DJe
12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 0009422-34.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALBERTO FILIPE LIMA DE OLIVEIRA
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado ALBERTO FILIPE LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 458.543.418-67, MTR: 966399-8, RG:
43704963, RGC: 71520820, RJI: 170508646-96, Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, providenciando o
arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0009441-35.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Aparecido de Almeida Costa
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0009458-42.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rodrigo Fernandes da Silva - Tendo em vista
a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da
Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 13 (treze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: JOSE
ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0009476-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.A.B. - Diante do v. acórdão que
negou provimento ao recurso, anote-se a informação de julgamento no cadastro do pec. No mais, aguarde-se o cumprimento da
pena. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0009506-64.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RONALDO SOARES - Posto isso,
CONCEDO ao condenado RONALDO SOARES, CPF: 06611452800, MTR: Não consta, RG: 15456911, RJI: 234881703-11,
Araraquara - Penit. “Dr. Sebastião Martins Silveira” + ADP, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento
prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-
se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se as partes. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0009558-26.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MIKE VIEIRA SILVA - Intime-se
o condenado MIKE VIEIRA SILVA, CPF: 451.207.978-57, MTR: não consta, RG: 41579886, Cadeia Pública Masculina - Sao
Carlos, de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será
defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0009334-88.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Jose Vitor Ferreira - Posto isso,
HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo
de penas ao sentenciado Jose Vitor Ferreir ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a, CPF: 321.454.148-00, MTR: 843776, RG: 43673025, Centro de Ressocialização
Masculino de Araraquara, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: SERGIO GABBRIELLESCHI
(OAB 327391/SP)
Processo 0009368-97.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Luis Felipe Umbelino - Posto isso, HOMOLOGO
o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar cópia do cálculo de penas ao
sentenciado Luis Felipe Umbelino, CPF: 441.228.418-28, MTR: 1173988, RG: 49787341, RGC: 49.787.341, RJI: 193044302-42,
Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. -
ADV: GERSON GONCALVES GERMANO (OAB 98810/SP)
Processo 0009413-04.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Jefferson Luis Mota - Requisite-se
do Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim informativo atualizado referente ao sentenciado Jefferson Luis Mota, CPF:
343.578.308-77, MTR: 1036084-0, RG: 43826284, RJI: 203372672-86, Presidio de São Sebastião do Paraíso, no prazo de 10
(dez) dias, que deverá ser instruído com atestado de conduta carcerária. Sem prejuízo, solicite-se informações da SAP acerca
do grau de escolaridade do sentenciado anteriormente ao seu ingresso no cárcere para o cumprimento da pena dos crimes ora
em execução. Oportunamente, com a juntada das informações retro requisitadas, intimem-se o Ministério Público e a defesa
para manifestação, em 3 (três) dias. Após, conclusos para apreciação dos pedidos de fls. 279-281 e 289-290. Cumpra-se. - ADV:
SAULO REGIS LOURENÇO LOMBARDI (OAB 322900/SP), WILLIAM CANDIDO LOPES (OAB 309521/SP)
Processo 0009422-29.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - DJALMA LUCIO VALILLA -
Conforme informação prestada pela Secretaria da Administração Penitenciária do Estado, constante do procedimento n.
0004263-71.2025.8.26.0496, em curso na Corregedoria dos Presídios desta Unidade Regional (v., a respeito, certidão lançada
nos autos pela serventia), há vaga disponível para cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, em
regime prisional semiaberto, em estabelecimento penal adequado. Tal fato afasta, no particular, a incidência da regra jurídica
constante da Súmula Vinculante n. 56, editada pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal. Assim, em cumprimento à Resolução
n. 474/2022, editada pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, à r. decisão prolatada pelo referido Conselho no Pedido de
Providências n. 0008070-64.2022.2.00.0000 e, ainda, à r. determinação constante do Comunicado n. 67/2025, editado pela
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado: (i) intime-se o condenado, pessoalmente, a iniciar o cumprimento da pena
privativa de liberdade imposta, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da intimação, devendo, para tanto, dirigir-se ao Centro de
Progressão Penitenciária de São José do Rio Preto (Rodovia BR 153 Km 47,5 - São José do Rio Preto - SP), em dias úteis, no
horário das 8 às 11 horas, apresentando, na ocasião, cópia do mandado de intimação e documento de identificação; (ii) caso
o condenado compareça ao estabelecimento penal para iniciar o cumprimento da reprimenda, expeça-se mandado de prisão,
imediatamente, conforme exigem as normas de regência; (iii) se o sentenciado não cumprir tal determinação, embora intimado,
ou não for encontrado para intimação pessoal (por estar em local incerto ou não sabido), expeça-se, também, mandado de prisão,
conforme exigem as normas de regência, consignando-se nele o regime prisional imposto semiaberto , bem assim a proibição
de cumprimento da pena privativa de liberdade em estabelecimento penal destinado a condenado em regime prisional fechado.
Em sentido conforme à compreensão acima, há entendimento consolidado no âmbito do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Por todos: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME SEMIABERTO.
RÉU FORAGIDO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Transitada em julgado
a condenação a cumprimento de pena em regime semiaberto, a pessoa condenada será intimada a dar início ao cumprimento da
pena, previamente à expedição de mandado de prisão. 2. No caso, o paciente se encontra foragido e assim permaneceu durante
todo o trâmite da ação penal, de modo que se aplica a compreensão de que “Estando o réu foragido, não há como se pugnar
pela aplicação da orientação posta na Resolução n. 474/2022 do Conselho Nacional de Justiça” (AgRg no HC n. 825.644/SP,
relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 14/6/2023). 3. Agravo regimental
não provido (STJ, AgRgHC 907.160/MG, Relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 10.06.2024, DJe
12.06.2024). Intimem-se as partes. - ADV: JADER GAUDÊNCIO DA SILVA FILHO (OAB 379146/SP)
Processo 0009422-34.2021.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ALBERTO FILIPE LIMA DE OLIVEIRA
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado ALBERTO FILIPE LIMA DE OLIVEIRA, CPF: 458.543.418-67, MTR: 966399-8, RG:
43704963, RGC: 71520820, RJI: 170508646-96, Penitenciária III “ASP Sandro Alves da Silva” de Serra Azul, providenciando o
arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0009441-35.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Bruno Aparecido de Almeida Costa
- Manifeste-se a Defesa. - ADV: ROGÉRIO SENE PIZZO (OAB 258294/SP)
Processo 0009458-42.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - Rodrigo Fernandes da Silva - Tendo em vista
a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da
Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 13 (treze) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado. - ADV: JOSE
ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0009476-29.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - A.A.B. - Diante do v. acórdão que
negou provimento ao recurso, anote-se a informação de julgamento no cadastro do pec. No mais, aguarde-se o cumprimento da
pena. - ADV: JOSE ROBERTO NUNES JUNIOR (OAB 251610/SP)
Processo 0009506-64.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RONALDO SOARES - Posto isso,
CONCEDO ao condenado RONALDO SOARES, CPF: 06611452800, MTR: Não consta, RG: 15456911, RJI: 234881703-11,
Araraquara - Penit. “Dr. Sebastião Martins Silveira” + ADP, progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. Comunique-se
esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, inclusive remoção do sentenciado para estabelecimento
prisional adequado, se o caso, encaminhando-se cópia. Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-
se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Elabore-se cálculo de pena, manifestando-se as partes em
seguida, para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao princípio do contraditório.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício.
Intimem-se as partes. - ADV: VITÓRIA NERIS DE MELO (OAB 417433/SP)
Processo 0009558-26.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - MIKE VIEIRA SILVA - Intime-se
o condenado MIKE VIEIRA SILVA, CPF: 451.207.978-57, MTR: não consta, RG: 41579886, Cadeia Pública Masculina - Sao
Carlos, de que, querendo, poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será
defendido pela Defensoria Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º