Processo ativo
0035717-83.2018.8.26.0506
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Identificação
Nº Processo: 0035717-83.2018.8.26.0506
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que *** em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0035717-83.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gabriella, registrado civilmente como
Gabriella Ferreira - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos,
com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va de liberdade
imposta ao sentenciado, remanescendo 09 (nove) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV:
TALITA BERDU MALHEIRO RUFINO (OAB 390808/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 1000285-69.2025.8.26.0496 - Pedido de Providências - Permissão de saída - V.A.F. - Trata-se de pedido formulado
por advogada, no âmbito administrativo, no exercício da Corregedoria Permanente da Penitenciária de Taiúva. O Senhor Diretor
do estabelecimento penal encaminhou as informações juntadas às folhas 19/21. Oportunizou-se a manifestação da requerente.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista as informações juntadas aos autos e as providências adotadas
pela direção do estabelecimento prisional, inexistindo outras questões de competência desta Corregedoria dos Presídios a serem
dirimidas, determino o arquivamento destes autos. Comunique-se o Ilustríssimo Diretor da Penitenciária de Taiúva, servindo
cópia da presente como ofício. Intimem-se as parte - ADV: MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS PEREIRA (OAB 408036/SP)
Processo 1000349-79.2025.8.26.0496 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - T.H.M.L. - Intimação da
defesa. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1000350-64.2025.8.26.0496 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade -
R.F.G.B. - Trata-se de pedido de transferência de preso, dirigido a esta Unidade Regional, no âmbito administrativo, no exercício
da Corregedoria Permanente de unidades prisionais. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Este Juízo revela-se
absolutamente incompetente para apreciar a pretensão. Com efeito, tratando-se de prisão decorrente de condenação criminal,
competente para decidir a respeito da transferência de pessoa presa para outra unidade prisional, situada na mesma unidade da
federação, é o juízo da execução, conforme estabelecem as normas de regência (Lei de Execução Penal, artigo 65; artigo 66,
III, f, V, g e h, e VI; artigo 86, caput, e § 3º; artigo 194; artigo 3º, II, da Resolução n. 404/2021, editada pelo Egrégio Conselho
Nacional de Justiça). Contudo, não há oposição deste Juízo Corregedor quanto a transferência pretendida, caso determinada
pelo juízo competente. Forte nessas considerações, NÃO CONHEÇO do pedido formulado, em face da incompetência absoluta
deste Juízo. Contudo, não há oposição deste Juízo Corregedor quanto a transferência pretendida, caso determinada pelo juízo
competente. Tendo em vista o conteúdo deste procedimento, dotado de aptidão para revelar importantes informações relativas
à unidade prisional e/ou ao preso, com fundamento nas regras insertas nos artigos 5º, LX, e 93, IX, ambos da Constituição
Federal, decreto o segredo de justiça, com o propósito de assegurar a proteção do interesse social e da intimidade; observe-
se, adotando-se as providências pertinentes. Comunique-se, se o caso. Arquivem-se os autos do procedimento. Intimem-se as
partes. - ADV: ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB 480934/SP)
Processo 7000019-79.2014.8.26.0426 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Bruno Alexandre da
Silva Raimundo - Não se mostra possível a antecipação da audiência designada por este juízo a fls. 387/388, porquanto, não há
pauta disponível. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 7000046-07.2016.8.26.0066 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FAULER PATRIK
SOARES XAVIER NEVES - Manifeste-se a Defesa. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP)
Processo 7000052-91.2020.8.26.0577 - Execução da Pena - Semi-aberto - SILVAN GOMES DA SILVA - Forte nesses
argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção
do sentenciado SILVAN GOMES DA SILVA, CPF: 348.879.648-54, MTR: 316170-0, RG: 41143933, RGC: 41143933, Centro
de Detenção Provisória de São José dos Campos para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do
Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor
do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas
administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá
o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência
(prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95
da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao
estrito cumprimento desta decisão. - ADV: TAINÁ SUILA DA SILVA (OAB 375399/SP)
Processo 7000059-19.2007.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Élvio Furlan - Posto isso, INDEFIRO a concessão
de indulto ao sentenciado Élvio Furlan, MTR: 467688-8, RGC: 8087895, Cadeia Pública Masculina (Jd Guanabara) - Franca
. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de comutação formulado às fls. 1376-1377. - ADV: LETICIA
ISABEL DE SOUZA (OAB 455481/SP), TALITA BERDU MALHEIRO RUFINO (OAB 390808/SP)
Processo 7000061-81.2009.8.26.0466 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PHELIPE DE PAULA RIBEIRO ALVES
- Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de livramento condicional e CONCEDO ao condenado PHELIPE DE PAULA
RIBEIRO ALVES, RGC: 43688684, RJI: 192673111-84, Franca - Penit., progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. -
ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 7000144-16.2017.8.26.0079 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL LUIS DA SILVA GUANDALINI
- Posto isso, INDEFIRO o livramento condicional e a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado RAFAEL
LUIS DA SILVA GUANDALINI, CPF: 394.874.608-70, RG: 61224787, RGC: 41261952, PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA -
SP. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
Processo 7000151-29.2019.8.26.0405 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - ADRIANO JUNQUEIRA
DE SOUZA - Tendo em vista a inércia do ilustre defensor do sentenciado ADRIANO JUNQUEIRA DE SOUZA, CPF: 302.166.548-
90, RG: 51.867.139, RGC: 51867139, RJI: 181689660-26, comunique-se a OAB e intime-se o condenado de que, querendo,
poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria
Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 7000154-64.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO DA SILVA CARVALHO - Tendo em
vista que não houve comunicação acerca da remoção do sentenciado DANILO DA SILVA CARVALHO, RG: 45717634, RGC:
45717634, para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, oficie-se ao Senhor Diretor da Penitenciária I
de Serra Azul requisitando, em 24 (vinte e quatro) horas, informações a respeito, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art.
330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/SP)
Processo 7000162-13.2019.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Silemar Márcio de Souza
- Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, cópia do procedimento disciplinar referente
ao sentenciado Silemar Márcio de Souza, RG: 37.572.871, RGC: 37572811, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa
pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: SARA CAMARGOS
BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 7000165-78.2017.8.26.0309 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Leandro Carotta -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0035717-83.2018.8.26.0506 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Gabriella, registrado civilmente como
Gabriella Ferreira - Tendo em vista a documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos,
com fundamento no artigo 126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 26 (vinte e seis) dias da pena privati ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. va de liberdade
imposta ao sentenciado, remanescendo 09 (nove) horas de estudo a serem consideradas em eventual futura remição. - ADV:
TALITA BERDU MALHEIRO RUFINO (OAB 390808/SP), HAMILTON PAULINO PEREIRA JUNIOR (OAB 126874/SP)
Processo 1000285-69.2025.8.26.0496 - Pedido de Providências - Permissão de saída - V.A.F. - Trata-se de pedido formulado
por advogada, no âmbito administrativo, no exercício da Corregedoria Permanente da Penitenciária de Taiúva. O Senhor Diretor
do estabelecimento penal encaminhou as informações juntadas às folhas 19/21. Oportunizou-se a manifestação da requerente.
É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Tendo em vista as informações juntadas aos autos e as providências adotadas
pela direção do estabelecimento prisional, inexistindo outras questões de competência desta Corregedoria dos Presídios a serem
dirimidas, determino o arquivamento destes autos. Comunique-se o Ilustríssimo Diretor da Penitenciária de Taiúva, servindo
cópia da presente como ofício. Intimem-se as parte - ADV: MARCIELLI CRISTINA DOS ANJOS PEREIRA (OAB 408036/SP)
Processo 1000349-79.2025.8.26.0496 - Pedido de Providências - Remoção de preso provisório - T.H.M.L. - Intimação da
defesa. - ADV: LUCIANO ALEX ZAGATO (OAB 366940/SP)
Processo 1000350-64.2025.8.26.0496 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade -
R.F.G.B. - Trata-se de pedido de transferência de preso, dirigido a esta Unidade Regional, no âmbito administrativo, no exercício
da Corregedoria Permanente de unidades prisionais. É a síntese do necessário. Fundamento e decido. Este Juízo revela-se
absolutamente incompetente para apreciar a pretensão. Com efeito, tratando-se de prisão decorrente de condenação criminal,
competente para decidir a respeito da transferência de pessoa presa para outra unidade prisional, situada na mesma unidade da
federação, é o juízo da execução, conforme estabelecem as normas de regência (Lei de Execução Penal, artigo 65; artigo 66,
III, f, V, g e h, e VI; artigo 86, caput, e § 3º; artigo 194; artigo 3º, II, da Resolução n. 404/2021, editada pelo Egrégio Conselho
Nacional de Justiça). Contudo, não há oposição deste Juízo Corregedor quanto a transferência pretendida, caso determinada
pelo juízo competente. Forte nessas considerações, NÃO CONHEÇO do pedido formulado, em face da incompetência absoluta
deste Juízo. Contudo, não há oposição deste Juízo Corregedor quanto a transferência pretendida, caso determinada pelo juízo
competente. Tendo em vista o conteúdo deste procedimento, dotado de aptidão para revelar importantes informações relativas
à unidade prisional e/ou ao preso, com fundamento nas regras insertas nos artigos 5º, LX, e 93, IX, ambos da Constituição
Federal, decreto o segredo de justiça, com o propósito de assegurar a proteção do interesse social e da intimidade; observe-
se, adotando-se as providências pertinentes. Comunique-se, se o caso. Arquivem-se os autos do procedimento. Intimem-se as
partes. - ADV: ALISON VINÍCIUS DOS SANTOS (OAB 480934/SP)
Processo 7000019-79.2014.8.26.0426 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Bruno Alexandre da
Silva Raimundo - Não se mostra possível a antecipação da audiência designada por este juízo a fls. 387/388, porquanto, não há
pauta disponível. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 7000046-07.2016.8.26.0066 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - FAULER PATRIK
SOARES XAVIER NEVES - Manifeste-se a Defesa. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB 416677/SP)
Processo 7000052-91.2020.8.26.0577 - Execução da Pena - Semi-aberto - SILVAN GOMES DA SILVA - Forte nesses
argumentos, DETERMINO que a Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo providencie a remoção
do sentenciado SILVAN GOMES DA SILVA, CPF: 348.879.648-54, MTR: 316170-0, RG: 41143933, RGC: 41143933, Centro
de Detenção Provisória de São José dos Campos para unidade prisional dotada das características exigidas pelos arts. 35 do
Código Penal e 91 da Lei de Execução Penal, em 30 (trinta) dias, contado da ciência desta decisão por parte do Senhor Diretor
do presídio onde se encontra atualmente o condenado, cujo prazo se mostra razoável e proporcional para adoção das medidas
administrativas necessárias. Não sendo possível, por justo motivo, cumprir a determinação acima no prazo estabelecido, deverá
o condenado ser liberado imediatamente, passando, temporariamente, a cumprir a pena privativa de liberdade na sua residência
(prisão albergue domiciliar), diante da inexistência de Casa do Albergado (art. 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e arts. 93 a 95
da Lei de Execução Penal), mediante monitoração eletrônica, se disponível tal equipamento, cuja falta não constituirá óbice ao
estrito cumprimento desta decisão. - ADV: TAINÁ SUILA DA SILVA (OAB 375399/SP)
Processo 7000059-19.2007.8.26.0196 - Execução da Pena - Semi-aberto - Élvio Furlan - Posto isso, INDEFIRO a concessão
de indulto ao sentenciado Élvio Furlan, MTR: 467688-8, RGC: 8087895, Cadeia Pública Masculina (Jd Guanabara) - Franca
. Sem prejuízo, manifeste-se o Ministério Público sobre o pedido de comutação formulado às fls. 1376-1377. - ADV: LETICIA
ISABEL DE SOUZA (OAB 455481/SP), TALITA BERDU MALHEIRO RUFINO (OAB 390808/SP)
Processo 7000061-81.2009.8.26.0466 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - PHELIPE DE PAULA RIBEIRO ALVES
- Posto isso, INDEFIRO o pedido de concessão de livramento condicional e CONCEDO ao condenado PHELIPE DE PAULA
RIBEIRO ALVES, RGC: 43688684, RJI: 192673111-84, Franca - Penit., progressão ao REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. -
ADV: GABRIEL DE PAULA SILVEIRA (OAB 384798/SP)
Processo 7000144-16.2017.8.26.0079 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL LUIS DA SILVA GUANDALINI
- Posto isso, INDEFIRO o livramento condicional e a progressão para o regime prisional semiaberto ao sentenciado RAFAEL
LUIS DA SILVA GUANDALINI, CPF: 394.874.608-70, RG: 61224787, RGC: 41261952, PENITENCIÁRIA DE TAQUARITUBA -
SP. - ADV: MARCIANA MARTINS DA MATA CANGEMI (OAB 390320/SP)
Processo 7000151-29.2019.8.26.0405 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - ADRIANO JUNQUEIRA
DE SOUZA - Tendo em vista a inércia do ilustre defensor do sentenciado ADRIANO JUNQUEIRA DE SOUZA, CPF: 302.166.548-
90, RG: 51.867.139, RGC: 51867139, RJI: 181689660-26, comunique-se a OAB e intime-se o condenado de que, querendo,
poderá constituir advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria
Pública do Estado. Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública,
conforme o caso. Intime-se. - ADV: RENATO LISBOA MASSINI (OAB 399660/SP)
Processo 7000154-64.2022.8.26.0506 - Execução da Pena - Semi-aberto - DANILO DA SILVA CARVALHO - Tendo em
vista que não houve comunicação acerca da remoção do sentenciado DANILO DA SILVA CARVALHO, RG: 45717634, RGC:
45717634, para local adequado ao cumprimento da pena em regime semiaberto, oficie-se ao Senhor Diretor da Penitenciária I
de Serra Azul requisitando, em 24 (vinte e quatro) horas, informações a respeito, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art.
330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: GUSTAVO GESUALDO CORTES VILLARES (OAB 463495/SP)
Processo 7000162-13.2019.8.26.0032 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Silemar Márcio de Souza
- Oficie-se ao Senhor Diretor do presídio requisitando, em 48 (quarenta e oito) horas, cópia do procedimento disciplinar referente
ao sentenciado Silemar Márcio de Souza, RG: 37.572.871, RGC: 37572811, Penitenciária de Pontal - SP, bem assim justificativa
pela omissão, sob pena de desobediência (Cód. Penal, art. 330). A presente decisão servirá de ofício. - ADV: SARA CAMARGOS
BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 7000165-78.2017.8.26.0309 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - Leandro Carotta -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º