Processo ativo
0007333-04.2022.8.26.0496
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0007333-04.2022.8.26.0496
Vara: das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o f *** em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0007333-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PEDRO LUIZ DA
SILVA - Para análise acerca do pedido de progressão, requisite-se junto ao Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim
informativo atualizado referente ao sentenciado PEDRO LUIZ DA SILVA, CPF: 227.854.418-77, MTR: 1298524-8, RG: 4269846 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9,
RGC: 71.412.357, RJI: 224482691-55, Cadeia Masculina de Santa Ernestina, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído
com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 3
(três) dias. - ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP), ROBERTO ELIAS DE CAMARGO PEREIRA
(OAB 213307/SP)
Processo 0007333-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PEDRO LUIZ DA
SILVA - Posto isso: a) MANTENHO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade
aplicada ao sentenciado PEDRO LUIZ DA SILVA, CPF: 227.854.418-77, MTR: 1298524-8, RG: 42698469, RGC: 71.412.357,
RJI: 224482691-55, Cadeia Masculina de Santa Ernestina, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a
elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida,
para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: ROBERTO
ELIAS DE CAMARGO PEREIRA (OAB 213307/SP), ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP)
Processo 0007334-86.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JULIO AUGUSTO DA SILVA
QUINTILIANO - Posto isso, conheço do recurso oposto, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de suprir a omissão verificada, e DEIXO
DE CONHECER do pedido formulado, diante da ausência de interesse processual. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB
416677/SP)
Processo 0007370-60.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ ADMILSON DE OLIVEIRA
DA SILVA - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado JOSÉ ADMILSON DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 317.604.788-65, MTR:
1379841, RG: 43400172, RJI: 245593296-79, Penitenciária de Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. Sem prejuízo, HOMOLOGO a renúncia de fls. 138-139. Intime-se o condenado de que, querendo, poderá constituir
advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado.
Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. -
ADV: GABRIELLE NAISA CRIVELARO (OAB 491983/SP)
Processo 0007379-61.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.R.S.S. - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 23 (vinte e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
02 (dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/
SP)
Processo 0007379-90.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REGINALDO FERREIRA DE PAULA
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado REGINALDO FERREIRA DE PAULA, CPF: 329.080.508-54, MTR: 784474, RG:
42027658, RJI: 224203583-07, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: JÉSSICA
DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP)
Processo 0007386-14.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jones Aparecido Santos de Oliveira - Posto isso,
CONCEDO ao condenado Jones Aparecido Santos de Oliveira, CPF: 371.528.788-89, MTR: 523300-2, RG: 45795864, CPP de
Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra
c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão
domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização
(artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho),
no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante
o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as
suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que
não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas
e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias
entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar
programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado
pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou
entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade
Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as
providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão
deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo
esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no
endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-
se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os
autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão
servirá de ofício. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0007413-70.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.A.F.S. - Tendo em vista a documentação
apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 669/671) e considerando que o sentenciado possui
saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 549/550 e 571/572), com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 17 (dezessete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: EDUARDO DA
SILVA LOPES (OAB 89461/SP)
Processo 0007581-96.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - A.F.S. - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado
CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a
informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Nova Europa-SP, redistribuam-se os autos,
atentando-se à informação concedida pela defesa (fls. 192-193). - ADV: REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB
388961/SP)
Processo 0007582-52.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON JUNIO CARDOSO MODRO
- Tendo em vista a aprovação do sentenciado, em 2 (duas) das 5 (cinco) das áreas de conhecimento, conforme certificado de
fls. 349/350, julgo REMIDOS 40 (quarenta) dias pela aprovação parcial do sentenciado no ENEM (Exame Nacional do Ensino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0007333-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PEDRO LUIZ DA
SILVA - Para análise acerca do pedido de progressão, requisite-se junto ao Diretor da Unidade Prisional o envio de boletim
informativo atualizado referente ao sentenciado PEDRO LUIZ DA SILVA, CPF: 227.854.418-77, MTR: 1298524-8, RG: 4269846 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 9,
RGC: 71.412.357, RJI: 224482691-55, Cadeia Masculina de Santa Ernestina, no prazo de 10 (dez) dias, que deverá ser instruído
com atestado de conduta carcerária. Oportunamente, com a juntada, dê-se vista dos autos às partes para manifestação, em 3
(três) dias. - ADV: ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP), ROBERTO ELIAS DE CAMARGO PEREIRA
(OAB 213307/SP)
Processo 0007333-04.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Transferência para o regime semiaberto - PEDRO LUIZ DA
SILVA - Posto isso: a) MANTENHO o regime prisional SEMIABERTO para início do cumprimento da pena privativa de liberdade
aplicada ao sentenciado PEDRO LUIZ DA SILVA, CPF: 227.854.418-77, MTR: 1298524-8, RG: 42698469, RGC: 71.412.357,
RJI: 224482691-55, Cadeia Masculina de Santa Ernestina, relativamente a todas as condenações impostas; b) DETERMINO a
elaboração de novo cálculo de pena, observando-se as diretrizes acima estabelecidas, manifestando-se as partes em seguida,
para que, querendo, ofereçam impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, em observância ao contraditório. - ADV: ROBERTO
ELIAS DE CAMARGO PEREIRA (OAB 213307/SP), ELISEU FERNANDO GALDINO MARIANO (OAB 282082/SP)
Processo 0007334-86.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Livramento Condicional - JULIO AUGUSTO DA SILVA
QUINTILIANO - Posto isso, conheço do recurso oposto, DOU-LHE PROVIMENTO, a fim de suprir a omissão verificada, e DEIXO
DE CONHECER do pedido formulado, diante da ausência de interesse processual. - ADV: DIELLEN CATANIO DE SOUZA (OAB
416677/SP)
Processo 0007370-60.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - JOSÉ ADMILSON DE OLIVEIRA
DA SILVA - Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá
entregar cópia do cálculo de penas ao sentenciado JOSÉ ADMILSON DE OLIVEIRA DA SILVA, CPF: 317.604.788-65, MTR:
1379841, RG: 43400172, RJI: 245593296-79, Penitenciária de Pontal - SP, providenciando o arquivamento de via no prontuário
respectivo. Sem prejuízo, HOMOLOGO a renúncia de fls. 138-139. Intime-se o condenado de que, querendo, poderá constituir
advogado em 10 (dez) dias, cientificando-o, ainda, de que, não o fazendo, será defendido pela Defensoria Pública do Estado.
Posteriormente a essa providência, prossiga-se com o advogado contratado ou com a Defensoria Pública, conforme o caso. -
ADV: GABRIELLE NAISA CRIVELARO (OAB 491983/SP)
Processo 0007379-61.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - D.R.S.S. - Tendo em vista a
documentação apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos, com fundamento no artigo 126 da Lei de
Execução Penal, julgo REMIDOS 23 (vinte e três) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado, remanescendo
02 (dois) dias de trabalho a serem considerados em eventual futura remição. - ADV: BRUNO RODRIGUES ALVES (OAB 350693/
SP)
Processo 0007379-90.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - REGINALDO FERREIRA DE PAULA
- Posto isso, HOMOLOGO o cálculo de pena elaborado. A Direção da unidade prisional, acessando os autos, deverá entregar
cópia do cálculo de penas ao sentenciado REGINALDO FERREIRA DE PAULA, CPF: 329.080.508-54, MTR: 784474, RG:
42027658, RJI: 224203583-07, Franca - Penit., providenciando o arquivamento de via no prontuário respectivo. - ADV: JÉSSICA
DA SILVA FREITAS (OAB 382103/SP)
Processo 0007386-14.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - Jones Aparecido Santos de Oliveira - Posto isso,
CONCEDO ao condenado Jones Aparecido Santos de Oliveira, CPF: 371.528.788-89, MTR: 523300-2, RG: 45795864, CPP de
Jardinópolis progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra
c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão
domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização
(artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho),
no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante
o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as
suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que
não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas
e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias
entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar
programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado
pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou
entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade
Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as
providências pertinentes, encaminhando-se cópia. A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão
deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo
esteja em termos para a remessa. O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E. Tribunal de Justiça no
endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento
(apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-
se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os
autos, se o caso. Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão
servirá de ofício. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP)
Processo 0007413-70.2019.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - A.A.F.S. - Tendo em vista a documentação
apresentada, a revelar a satisfação dos requisitos legalmente exigidos (fls. 669/671) e considerando que o sentenciado possui
saldo anotado de 02 (dois) dias de trabalho para oportuno aproveitamento (fls. 549/550 e 571/572), com fundamento no artigo
126 da Lei de Execução Penal, julgo REMIDOS 17 (dezessete) dias da pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado,
remanescendo ainda o saldo de 01 (um) dia de trabalho a ser considerado em eventual futura remição. - ADV: EDUARDO DA
SILVA LOPES (OAB 89461/SP)
Processo 0007581-96.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - A.F.S. - Com a Resolução nº 783/2017 e o Comunicado
CG nº 1591/2017, que tratam de processos que tiveram alteração de competência a partir de 12/06/2017, considerando a
informação de endereço do sentenciado em localidade afeta à VEC/Vara de Nova Europa-SP, redistribuam-se os autos,
atentando-se à informação concedida pela defesa (fls. 192-193). - ADV: REGINALDO DE PAULA MESSIAS JUNIOR (OAB
388961/SP)
Processo 0007582-52.2022.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - ROBSON JUNIO CARDOSO MODRO
- Tendo em vista a aprovação do sentenciado, em 2 (duas) das 5 (cinco) das áreas de conhecimento, conforme certificado de
fls. 349/350, julgo REMIDOS 40 (quarenta) dias pela aprovação parcial do sentenciado no ENEM (Exame Nacional do Ensino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º