Processo ativo

1002004-44.2023.8.26.0274

1002004-44.2023.8.26.0274
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1002004-44.2023.8.26.0274 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.C.Z. - M.M.Z. - MANIFESTE-SE
O REQUERENTE ACERCA DA PETIÇÃO E DOCUMENTOS JUNTADOS PELA REQUERIDA ÀS FLS. 287/316. - ADV: MÁRCIO
JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), JOSE ULYSSES DOS SANTOS (OAB 65983/SP)
Processo 1002090-78.2024.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aux ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ílio-Acidente (Art. 86) - Vanderleia Rosana Palhari
Bispo, registrado civilmente como Felipe Guimarães Vieira - FICA O(A) REQUERENTE, INTIMADO(A) ATRAVÉS DE SEU/
SUA ADVOGADO(A), DE QUE FOI DESIGNADO O DIA 20/05/2025 ÀS 11:00 HORAS, NO CENTRO DE SAÚDE II, RUA JOSÉ
ROSSI, 824, ITÁPOLIS-SP, PARA REALIZAÇÃO DA PERÍCIA DO(A) REQUERENTE, CONFORME PETIÇÃO DO PERITO
DE FLS. 70, DEVENDO O(A) PRÓPRIO(A) ADVOGADO(A) PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DO(A) REQUERENTE,
INDEPENDENTE DE INTIMAÇÃO JUDICIAL PESSOAL. - ADV: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO (OAB 134434/SP)
Processo 1500744-35.2024.8.26.0274 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - G.H.C.
- Apresente(m) o(a)(s) defensor(e)(a)(s) o endereço de e-mail atualizado para encaminhamento do link da audiência virtual,
dentro do prazo legal (5 dias). - ADV: AGNALDO MÁRIO GALLO (OAB 238905/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2025
Processo 0000547-91.2023.8.26.0274 (processo principal 1001218-34.2022.8.26.0274) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - Giovanna Cristina Barbosa Lacerda - Ipanema Vi - Fundo de Investimento Multsegmentos Npl Ipanema Vi
Não Padronizados - Vistos. Tendo em vista o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (CPA 2024/64883), que prevê a possibilidade de
cancelamento da inscrição na dívida ativa por meio do sistema SAJPG5, providencie a Serventia o necessário. Oportunamente,
tornem os autos ao arquivo. Intimem-se. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 405675/SP), CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0001930-85.2015.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Lucilo Franco Machado
- Vistos. 1.) Tendo em vista a publicação de fl. 276 e a certidão de fl. 277, declaro convertidos os autos físicos do presente feito
em digitais, passando, portanto, a tramitar única e exclusivamente em formato digital. 2.) Digam as partes acerca da minuta de
RPV referente aos honorários sucumbenciais (fls. 278/279). Prazo: 5 dias. No silêncio, valide-se e remeta-se para assinatura.
3.) Intimem-se. - ADV: JOSE DARIO DA SILVA (OAB 142170/SP), DARIO ZANI DA SILVA (OAB 236769/SP)
Processo 1000819-97.2025.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Expedido mandado de busca e apreensão, devendo o requerente entrar em contato com a central de
mandados (16 3273-9351 - ou dfortuna@tjsp.jus.br) para agendar junto ao oficial de justiça data para o seu cumprimento. - ADV:
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000834-66.2025.8.26.0274 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - M.A.P.T. - Vistos, 1.
Defiro a gratuidade judiciária ao autor. Anote-se. 2. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.
139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. 4. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado
o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Int. - ADV: RAFAELA PONSONI (OAB 502573/SP)
Processo 1000840-73.2025.8.26.0274 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - S.C.F.I.S. -
Expedido mandado de busca e apreensão, devendo o requerente entrar em contato com a central de mandados (16 3273-
9351 - ou dfortuna@tjsp.jus.br) para agendar junto ao oficial de justiça data para o seu cumprimento. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000897-91.2025.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Augusto Reghini Junior - Vistos.
Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida
pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado, assegurada a possibilidade de alteração, secundum
eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de
localização do devedor deverá ser certificado, para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do
artigo 830 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias
para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, proceder-se-á de imediato à penhora de
bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto ou termo nos autos, e de tais atos intimando o executado. Caso não encontre
bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias,
indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, sob pena de multa por cometimento de ato atentatório
à dignidade da justiça (art. 774, V do CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário, independentemente de nova
intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo - caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária - comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
art. 2º, inc .XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, ficando desde já deferidas pesquisas/
bloqueio junto aos seguintes sistemas (Sisbajud, Infojud, Renajud, Sniper), bem como inclusão de negativação nos sistemas
SCPC e Serasa. Exclusivamente nos processos onde o credor for beneficiário de gratuidade judiciária fica desde já deferida
pesquisa Arisp/SREI. Ficam também deferidas diligências nos mesmos sistemas a fim de localizar endereços do devedor caso
não encontrado para citação. É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual
composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos
autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência. No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 918, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 916). Intime-se. - ADV: RICARDO MANGIOLARDO MARINO (OAB 290830/SP)
Processo 1001154-63.2018.8.26.0274 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Armando Colombo - Maryane
Piovesana - Vistos. Fls. 130/131: Defiro. Expeça-se mandado de cancelamento da penhora “AV-3” do imóvel objeto da matrícula
nº 35.045, do CRI de Novo Horizonte/SP, referente aos presentes autos, devendo o mandado ser encaminhado ao competente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:10
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