Processo ativo

1003070-02.2025.8.26.0529

1003070-02.2025.8.26.0529
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em exe *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º),
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
(OAB 190341/SP)
Processo 1003070-02.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - I.D.L. - Vistos. Defiro
à parte autora os benefícios de gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro apenas a consulta à base de dados da Rede INFOSEG,
pois hoje integra os bancos de dados das secretarias de segurança pública de todos os estados ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e distrito federal, incluindo
termos circunstanciados e mandados de prisão; o sistema de controle de processos do Superior Tribunal de Justiça; o sistema
de CPF e CNPJ da Receita Federal; o RENACH - Registro Nacional de Carteira de Habilitação e RENAVAM - Registro Nacional
de Veículos Automotores, do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN); o SIGMA - Sistema de Gerenciamento Militar
de Armas, do Exército; o SINARM - Sistema Nacional de Armas e o SINIC - Sistema Nacional de Informações Criminais,
ambos da Polícia Federal. Assim, a busca mostra-se satisfatória para a localização da parte. Com a juntada aos autos da
pesquisa realizada, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder ao protocolo da petição de indicação de novo endereço por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8963 - Pedido de Citação - Endereço Localizado”ou
“38018 - Pedido de Diligência em Novo Endereço”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES
COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1003073-54.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Matheus Lima Santos
Messias - - Wesley da Silva Messias - Vistos. Intime-se a autora para que traga aos autos os documentos solicitados na
manifestação do Ministério Público de fls. 40-41. Prazo: 15 dias. Intime-se. - ADV: MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/
MS), MARCUS FARIA DA COSTA (OAB 10668/MS)
Processo 1003079-61.2025.8.26.0529 - Notificação - Intimação / Notificação - Alpha Ii Empreendimento Imobiliario Spe
Ltda - Vistos. A guia DARE indicada nos autos consta como utilizada em outro processo. Assim, providencie a parte autora, no
prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando
não se tratar de execução de título extrajudicial, e de 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado, em
qualquer caso, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, sob pena de cancelamento e indeferimento
à inicial (CPC, art. 290 e 321, parágrafo único do CPC) e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente
a 5 UFESPs (FEDTJ, cód. 224-0), nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024. Deverá a parte autora, no momento do
peticionamento inicial ou intermediário, valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para
que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG
nº 1.079/2020 e art. 1.093, §5º das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). No mesmo prazo, comprove o
recolhimento das Diligências dos Oficiais de Justiça, preenchidas corretamente, nos termos do Provimento CG Nº 50/2017 e
art. 1.016, §4º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, devendo constar a Comarca de Santana de Parnaíba
e a agência/conta correspondente, de 03 (três) UFESPs até 50 km, por ato. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda
à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: LOURDES HELENA ROCHA DOS
SANTOS (OAB 352094/SP)
Processo 1003103-89.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Alessandra Moraes
Teixeira - Vistos. Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de citação por Portal, no
valor de R$ 32,75, (guia FEDTJ, cód. 121-0), para cada ré. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 -
Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e
morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MORAES TEIXEIRA (OAB 181512/SP)
Processo 1003110-81.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Finamax S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Vistos. CITE(M)-SE o(s) executado(s), por carta, para o pagamento da dívida, no prazo de 3
(três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, §2º),
com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado
(CPC, art. 827, §1º), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos
à execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado, para que,
havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do art. 830 do CPC. O edital deve conter a advertência do
prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Caso a citação se concretize e não ocorra
o pagamento no prazo de três dias, nem mesmo sejam indicados bens à penhora, poderá ser efetuado a penhora de bens pelo
sistema Bacenjud, cabendo ao credor o recolhimento das custas cabíveis para implementação da providência. O executado
poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos do mandado de citação, com
oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915). O reconhecimento do crédito do exequente e o
depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá
ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de
correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916). Com o decurso do prazo para pagamento, manifeste-
se a parte exequente, no prazo de 15 dias, a contar da juntada do AR positivo, requerendo o que de direito. Em seguida,
segue CERTIDÃO automaticamente emitida, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de
outros bens sujeitos à penhora ou arresto, nos termos do Artigo 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar o seu
protocolo. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes atentem para que as petições protocoladas no curso do
processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o
andamento processual. Ex. 8231 - Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema BACENJUD; 8233 - Segundo de Bloqueio
de Valores Sistema BACENJUD Pedido de Bloqueio; 8281 - Pedido de Nova Penhora; 8283 - Pedido de Penhora; 8285 - Pedido
de Penhora de Direitos Creditórios; 8287 - Pedido de Penhora de Faturamento; 8289 - Pedido de Penhora de Imóvel; 8291 -
Pedido de Penhora de Saldo Credor; 8293 - Pedido de Penhora de Veículo; 8295 - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos; 8961
- Pedido de Indisponibilidade de Bens; 8977 - Pedido de Desbloqueio Penhora On-line/Bacenjud; 38031 - Nomeação de Bens
à Penhora; 38046 - pedido de Penhora On-line; 38050 - pedido de Substituição de Bens Penhorados). Intime-se. - ADV: JOÃO
DIAS JÚNIOR (OAB 394958/SP)
Processo 1003115-06.2025.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marco Antonio Ribeiro - Vistos.
Regularize a autora sua representação processual, no prazo de 15 dias, juntando aos autos os seguintes documentos, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:59
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