Processo ativo

1003538-42.2024.8.26.0127

1003538-42.2024.8.26.0127
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível da Comarca de Carapicuíba/SP. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, *** em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
NADA MAIS
Edital de citação - Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Carapicuíba/SP. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara
Cível do Foro de Carapicuíba da Comarca de Carapicuíba, Dr(a). Rossana Luiza Mazzoni de Faria, na forma da lei, faz saber a
todos que o presente edital, com o prazo de 20 dias, virem ou dele tiverem conhecimento, que neste juízo corre seus t ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. râmites
um processo nº 1003538-42.2024.8.26.0127, em que é Executado a empresa Fersil Comercio de Alimentos Ltda., inscrita no
CNPJ 28.261.556/0001-50 de paradeiro desconhecido, para a Execução de Título Extrajudicial e como esteja o mesmo em
lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-los pessoalmente, cita-os pelo presente a comparecer neste juízo para
proceder à 1. CITAÇÃO do(a)(s) executado(a)(s) indicado(a)(s) acima, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar(em) a dívida no
valor de R$ 76.670,00, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da
parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, conforme pedido inicial. Caso o(a)(s)
executado(a)(s) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art.
827, § 1º, do Código de Processo Civil).2. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o
depósito de30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado,o(a)(s) executado(a)
(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo
Civil).Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, §
4º, do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o
valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do
Código de Processo Civil). A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 6º, do Código
de Processo Civil).3. PRAZO PARA EMBARGOS: 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado aos autos,conforme r.
decisão de seguinte teor: “Vistos. Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Cite(m)-
se o(s) executado(s), por meio de carta AR Digital Unipaginada conforme Comunicado CG nº 1817/2016, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, §1º). O executado poderá
apresentar defesa no prazo de15 (quinze) dias, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art..
914, §1º). Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% (trinta porcento) do valor total executado,
poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis)parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros
de um por cento ao mês, nos termos do art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, nos
termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto no art. 916, § 5º, do CPC. A
opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art.916, § 6º, do CPC). Intime-se.”.4. ADVERTÊNCIA:
Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada
na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para
visualização, acesseo site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou
senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico Para conhecimento
de todos é passado o presente edital, cuja 2ª via fica afixada no local de costume. Dado e passado nesta cidade.
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:52
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