Processo ativo
1002612-90.2016.5.02.0602
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1002612-90.2016.5.02.0602
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DEJAIR PASSERINE DA Súmula 296 do TST, *** Dr. DEJAIR PASSERINE DA Súmula 296 do TST, bem como em indicação genérica de violação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 541
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. MATERIAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não observou o
revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896,
de revista não conhecido. § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da
transcendência da causa. Recurso de revista de que não se
conhece.
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO.
Processo Nº RRAg-1002612-90.2016.5.02.0602
Complemento Processo Eletrônico TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista
Relator Min. Sergio Pinto Martins está alicerçado em arestos paradigmas que, por serem
Agravante(s) e MARIA GORETE BARBOSA DE
Recorrente(s) ALMEIDA inespecíficos, não viabilizam o conhecimento da revista, à luz da
Advogado Dr. DEJAIR PASSERINE DA Súmula 296 do TST, bem como em indicação genérica de violação
SILVA(OAB: 55226/SP)
Agravado(s) e ITAÚ UNIBANCO S.A. da Lei 9876/1999, já que a parte não procedeu à indicação do
Recorrido(s)
dispositivo legal violado, e, portanto, desatendeu o preconizado pelo
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP) art. 896, §1º-A, II, da CLT e pela Súmula 221 do TST. Recurso de
revista de que não se conhece.
Intimado(s)/Citado(s):
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- MARIA GORETE BARBOSA DE ALMEIDA Prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante em
razão do pedido de desistência formulado pela parte em relação à
Orgão Judicante - 8ª Turma matéria "correção monetária".
DECISÃO : , por unanimidade, a) em razão do pedido de
desistência formulado pela reclamante, quanto ao tema "correção
monetária/índice aplicável", declarar prejudicado o exame do tópico
Processo Nº Ag-RR-0000071-12.2019.5.12.0055
do recurso de revista, afeto ao tema "correção monetária/índice
Complemento Processo Eletrônico
aplicável"; b) não conhecer do agravo de instrumento; c) não Relator Min. Dora Maria da Costa
conhecer do recurso de revista. Custas inalteradas. Agravante(s) CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA
Advogado Dr. ROBERTHA CONSTANTINO DA
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE SILVEIRA(OAB: 52560-A/SC)
REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. Agravado(s) ESPÓLIO de JOAO BATISTA
MARTINS
REINTEGRAÇÃO - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Advogado Dr. MAURÍCIO ROCHA(OAB:
32159/SC)
INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MULTA
NORMATIVA. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo Intimado(s)/Citado(s):
de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância - CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA
- ESPÓLIO de JOAO BATISTA MARTINS
do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos
Orgão Judicante - 8ª Turma
termos em que proposta. Incidência da Súmula 422 do TST.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
Agravo de instrumento a que não se conhece.
negar-lhe provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS
EMENTA :
13015/2014 E 13467/2017.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta
EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Corte, via de regra, não admite a majoração ou a redução do valor
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O quadro fático
da indenização por danos morais nesta instância extraordinária,
descrito pelo Regional revelou que as partes pretendiam a
exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação
homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de haveres
do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou
rescisórios em parcelas e que não houve prejuízo ao empregado na
exorbitante, situação diversa da analisada. Recurso de revista de
não homologação do acordo extrajudicial, uma vez que os valores já
que não se conhece.
estavam incluídos no plano de recuperação judicial por força de lei.
PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Com efeito, ao examinar a controvérsia, o Regional negou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
eventual violação, quando muito, seria meramente indireta e reflexa. MATERIAL. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT.
Assim, ante a falta de pressuposto de admissibilidade específico, TRANSCEDÊNCIA NÃO EXAMINADA. A parte não observou o
revela-se inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896,
de revista não conhecido. § ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o exame da
transcendência da causa. Recurso de revista de que não se
conhece.
DANO MATERIAL. PENSIONAMENTO. LIMITE ETÁRIO.
Processo Nº RRAg-1002612-90.2016.5.02.0602
Complemento Processo Eletrônico TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista
Relator Min. Sergio Pinto Martins está alicerçado em arestos paradigmas que, por serem
Agravante(s) e MARIA GORETE BARBOSA DE
Recorrente(s) ALMEIDA inespecíficos, não viabilizam o conhecimento da revista, à luz da
Advogado Dr. DEJAIR PASSERINE DA Súmula 296 do TST, bem como em indicação genérica de violação
SILVA(OAB: 55226/SP)
Agravado(s) e ITAÚ UNIBANCO S.A. da Lei 9876/1999, já que a parte não procedeu à indicação do
Recorrido(s)
dispositivo legal violado, e, portanto, desatendeu o preconizado pelo
Advogado Dr. IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP) art. 896, §1º-A, II, da CLT e pela Súmula 221 do TST. Recurso de
revista de que não se conhece.
Intimado(s)/Citado(s):
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO.
- ITAÚ UNIBANCO S.A.
- MARIA GORETE BARBOSA DE ALMEIDA Prejudicado o exame do recurso de revista do reclamante em
razão do pedido de desistência formulado pela parte em relação à
Orgão Judicante - 8ª Turma matéria "correção monetária".
DECISÃO : , por unanimidade, a) em razão do pedido de
desistência formulado pela reclamante, quanto ao tema "correção
monetária/índice aplicável", declarar prejudicado o exame do tópico
Processo Nº Ag-RR-0000071-12.2019.5.12.0055
do recurso de revista, afeto ao tema "correção monetária/índice
Complemento Processo Eletrônico
aplicável"; b) não conhecer do agravo de instrumento; c) não Relator Min. Dora Maria da Costa
conhecer do recurso de revista. Custas inalteradas. Agravante(s) CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA
Advogado Dr. ROBERTHA CONSTANTINO DA
EMENTA : I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE SILVEIRA(OAB: 52560-A/SC)
REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. Agravado(s) ESPÓLIO de JOAO BATISTA
MARTINS
REINTEGRAÇÃO - DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. Advogado Dr. MAURÍCIO ROCHA(OAB:
32159/SC)
INVALIDADE DA COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MULTA
NORMATIVA. SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo Intimado(s)/Citado(s):
de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, por inobservância - CERAMICA ARTISTICA GISELI LTDA
- ESPÓLIO de JOAO BATISTA MARTINS
do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não
impugnam os fundamentos da decisão denegatória da revista, nos
Orgão Judicante - 8ª Turma
termos em que proposta. Incidência da Súmula 422 do TST.
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito,
Agravo de instrumento a que não se conhece.
negar-lhe provimento.
II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS
EMENTA :
13015/2014 E 13467/2017.
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA
VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta
EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Corte, via de regra, não admite a majoração ou a redução do valor
TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O quadro fático
da indenização por danos morais nesta instância extraordinária,
descrito pelo Regional revelou que as partes pretendiam a
exceto quando se tratar de situação na qual se evidencia a fixação
homologação de acordo extrajudicial para o pagamento de haveres
do quantum indenizatório em valor excessivamente módico ou
rescisórios em parcelas e que não houve prejuízo ao empregado na
exorbitante, situação diversa da analisada. Recurso de revista de
não homologação do acordo extrajudicial, uma vez que os valores já
que não se conhece.
estavam incluídos no plano de recuperação judicial por força de lei.
PERCENTUAL FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
Com efeito, ao examinar a controvérsia, o Regional negou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342