Processo ativo

em

1008646-36.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** em
Nome: da pa *** da parte.
Advogados e OAB
Advogado: do a *** do autor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte.
Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com o botão do mouse na frase
este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder
prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência
ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento
pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e
do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em
que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São
Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando
pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação
da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para
se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em
sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça.”
No caso dos autos, estão presentes os indícios elencados nos itens 2.I, 2.II, 2.III e 2.IV do comunicado. O advogado do autor
ajuizou, em curto período de tempo, elevado número de ações em nome de diversas pessoas físicas domiciliadas em todo o país
contra o mesmo réu (Facebook), versando sobre as mesmas questões de direito, sem apresentação de particularidades do caso
concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes, com inclusão indevida de
segredo de Justiça em todos os processos, circunstâncias indicativas de demanda predatória. Outrossim, a assinatura aposta
na procuração não é sequer semelhante à assinatura aposta no documento do autor (fl.35). Assim, defiro o prazo de 15 dias
para que o autor compareça ao Cartório desta UPJ III com documento de identidade a fim de confirmar a procuração outorgada
e sua ciência dos termos desta ação judicial. Intime-se. - ADV: RICARDO NUNES LEAL FILHO (OAB 57868/GO)
Processo 1008646-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Paulo Afonso Fernando da Silva - Banco
do Estado do Rio Grande do Sul - Banrisul - 1- Diante do trânsito em julgado da Sentença, diga a parte vencedora, em trinta
dias, em termos de prosseguimento do feito (observando se o caso, eventual concessão do benefício da justiça gratuita à parte
autora). 2- Para dar início a execução da sentença proferida nos autos, deverão ser observados os termos do COMUNICADO
CONJUNTO Nº 951/2023, que trata sobre a nova lei de custas e promovida nos termos do art. 1.285 e seguintes, das NSCGJ,
introduzidos pelo Provimento 16/2016, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (Os requerimentos de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, da seguinte maneira: No portal E-SAJ
escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso:
156 Cumprimento de Sentença,ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença. Ainda, deverão ser anexados os documentos
mencionados no Provimento CG Nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado
(se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva - Comunicado CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo
sem manifestação da parte credora, independentemente de nova provocação, o processo aguardará manifestação no arquivo
(Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “a” nos casos de Procedência ou Procedência Parcial); e será baixado e
arquivado (Comunicado CG nº 1789/2017, Parte II, item 4, alínea “b” nos casos de Improcedência). Eventual mídia depositada
em Cartório, deverá ser retirada pela parte interessada (depositante) mediante a lavratura de certidão ou termo de entrega a ser
elaborado no Cartório. Decorrido o prazo de trinta dias sem a retirada, independentemente de nova provocação, a mídia digital
será destruída certificando-se nos autos. - ADV: MARTHA IBAÑEZ LEAL (OAB 35205/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1013026-68.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Aline Vilas Boas de Souza - -
Larissa Silva Furtado - Vistos, Conforme Comunicado Conjunto nº 881/2020, a partir do dia 14/09/2020 foi liberado no sistema
de peticionamento eletrônico (e-SAJ) a funcionalidade consistente na possibilidade de indicação do número do DARE, gerando
a queima automática da guia. A atividade é automática, bastando a indicação do número da DARE no cadastro da petição inicial
ou intermediária. Para auxílio dos advogados, tutoriais foram disponibilizados e poderão ser consultados a partir do seguinte
link: http://www.tjsp.jus.br/PeticionamentoEletronico No momento do cadastro, na seção de informações, após selecionar o
perfil adequado, o patrono deverá realizar o preenchimento do número do processo, do tipo e categoria da petição, e após, no
campo despesas processuais, realizar a indicação da DARE, conforme o manual, copiado abaixo: Salienta-se que somente em
relação às guias geradas no Portal de Custas anteriores à liberação da funcionalidade no sistema de peticionamento eletrônico
remanescerá à Unidade Cartorária a sua respectiva queima. Assim, considerando que a ação foi distribuída em data posterior à
funcionalidade, no prazo de 15 dias, providencie o(a) i. Patrono(a) a vinculação das guias de custas, como lhe cabe, nos termos
do Comunicado n. 881/2020 das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Tudo sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito. Int. - ADV:
LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG), LUCAS ANASTASIA MACIEL (OAB 104006/MG)
Processo 1013191-18.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - G.V.S.P. - Vistos. 1. Atenta
ao aumento substancial de ações predatórias, a Corregedoria Geral do TJSP, por meio do NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE
PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE, enviou o COMUNICADO CG Nº 02/2017, com as seguintes orientações: COMUNICADO
CG Nº 02/2017 O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Juízes de Direito que: 1) Constatou a existência de diversos
expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. 2) Constatou-se um conjunto de
características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos e sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado
número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em
um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do
caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus
que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita
para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios,
como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação
dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante
o mesmo réu. 3) Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:13
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