Processo ativo

em

1023464-90.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** em
Nome: da cessionária no Saj. *** da cessionária no Saj. Manifeste-se o autor em
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Hospital Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo - - Intermédica Sistema de
Saúde S.A. - Nobre Seguradora do Brasil S.A. - Vistos. Acolho os embargos para declarar a contradição apontada e determinar
a realização da perícia referida a fl. 1628, em cumprimento ao v. acórdão do E. STJ. Nomeio a Dra. BERTA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PAULA NAPCHAN
BOER, que deverá, em cinco dias, estimar seus honorários, a serem rateados entre as partes (art. 95 do CPC). O encargo
da autora corre no limite máximo da tabela do convênio. O saldo será pago pelo requerido. Laudo em 30 dias. Quesitos e
assistentes em 15 dias. I. - ADV: MARCELO HARTMANN (OAB 157698/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), MARIA EMÍLIA GONÇALVES DE RUEDA (OAB 23748/PE),
KARINA LANZELLOTTI SALEME (OAB 249410/SP), JUNIA MARTINS (OAB 210078/SP)
Processo 1023464-90.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Transmaion Transportes de
Cargas Ltda. - Epp - Pagbem Serviços Financeiros e de Logística S.a. - - SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA
- Vistos. Aos requeridos (fls. 506/959). I. - ADV: GILSON CARAÇATO (OAB 186172/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/
SP), MARIO ANTONIO FERNANDES DA SILVA (OAB 197870/SP), PEDRO AMARAL SALLES (OAB 211548/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1024702-33.2013.8.26.0100 - Monitória - Espécies de Contratos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS
CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL II - Vistos. Anote-se o nome da cessionária no Saj. Manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias. No silêncio, decorridos 30 dias sem manifestação, intime-se a parte autora
pessoalmente para dar andamento ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do
Código de Processo Civil de 2015, devendo a serventia expedir o ato ordinatório correspondente. Int. - ADV: JORGE DONIZETI
SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1025144-13.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - I.U.S. - O.M. - -
I.O. - Ciência à parte exequente acerca da Nota de Devolução postada no sistema ONR pelo Oficial De Registro De Imóveis
Da Comarca De Ituporanga - SC de seguinte teor: “Motivo de devolução: Cumpre ressaltar que a penhora já está averbada no
Av.10 da Matrícula nº 14.898, Livro nº 2, deste Ofício, uma vez requerida pela parte interessada na data de 11/09/2024.”. - ADV:
PRISCILA KEI SATO (OAB 42074/PR), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), WILLIAN PICKLER
BATISTA (OAB 32904/SC), WILLIAN PICKLER BATISTA (OAB 32904/SC)
Processo 1025509-67.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Elismar Barbosa de Moraes -
Banco BMG S/A - Intimo as partes, na pessoa de seus advogados, da juntada das declarações de IRPF. - ADV: SILVANIO
AMELIO MARQUES (OAB 293188/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1026187-64.1996.8.26.0100 (apensado ao processo 0212609-67.1996.8.26.0100) (processo principal 0212609-
67.1996.8.26.0100) (583.00.1996.212609/1) - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - JLB - Projetos e Construções
Ltda - Maria de Fatima Damasceno - - João Plínio Fernandes Netto - Vistos. À luz da certidão retro deverá o perito requerer
o que de direito em incidente próprio para pagamento da verba honorária. No mais, digam sobre o laudo, em 10 dias. I. -
ADV: EVERALDO FELIPE SERRA (OAB 126017/SP), ANTONIO CARLOS MARCONDES MACHADO (OAB 18916/SP), JORGE
SUNDJATA ANTONIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 351904/SP), JORGE SUNDJATA ANTONIO DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB
351904/SP)
Processo 1027089-50.2015.8.26.0100/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - T.P. - Intimo a parte autora/
exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: FRANCISCO RAMOS (OAB
328177/SP)
Processo 1028399-13.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Manuela Amaro de Mesquita - -
Maria Clara Carneiro de Mesquita - C6 Bank S.a. ( Banco C6 S.a.) - Vistos. Fls. 439/440: defiro. Torne-se sem efeito a petição
de fls. 435/438. Int. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), GICÉLIA MICHALTCHUK (OAB 91676/RS), GICÉLIA
MICHALTCHUK (OAB 91676/RS)
Processo 1028996-45.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos o acordo firmado entre as partes e, por consequência, suspendo a execução
com fundamento no art. 922 do CPC. Aguarde-se por quinze dias notícias acerca do total adimplemento do acordo. No silêncio,
tornem conclusos para extinção. Eventual descumprimento do acordo ensejará o prosseguimento da execução nos próprios
autos, mediante simples requerimento do exequente. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1031458-82.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Atlântico Fomento Mercantil
Ltda - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória. Int. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA (OAB 119848/SP)
Processo 1031799-98.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Instituição Bancária C6
Bank S/A - Vistos. Defiro a citação por edital com dilação de vinte dias (art. 257, III do CPC). Tendo em conta o grande
número de equívocos procedimentais ocasionados pelos patronos das partes interessadas e/ou pelas agências de publicidade
devidamente autorizadas, devem ser obedecidas rigorosamente as instruções abaixo. Fica a parte requerente intimada para:
A) No prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos minuta do edital, através de petição e digitalizada como documento (não
deve ser enviada por e-mail), observando os requisitos legais específicos ao procedimento. A petição deverá indicar o número
de caracteres contidos no texto e, no mesmo prazo, já deverá recolher a taxa (R$ 0,21 por caractere - recolhimento em favor
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 435-9). B) Após a assinatura e conferência da minuta do edital, tal
documento será disponibilizado no SAJ para impressão pela parte interessada, que será intimada para tanto. C) Posteriormente,
a parte interessada deverá trazer aos autos digitais comprovante de publicação do edital em jornal local de grande circulação,
pelo menos duas vezes (art. 257, Parágrafo único, CPC), tendo em vista inexistir plataforma adequada para cumprimento do
inciso II, do artigo 257, do CPC. Não serão conferidas e impressas minutas enviadas diretamente por e-mail, devendo ser
observada a sequência acima. As minutas endereçadas indevidamente ao e-mail serão desconsideradas. Int. - ADV: RENATO
CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1031968-46.2023.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Vstp Educação S.a. -
Gustavo Souza da Silva - Vistos. Expeça-se MLE como requerido a fl. 186. I. - ADV: CRISTIANO ALVES CALADO (OAB 325249/
SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1039939-29.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - C.F.I.E.D.C.N.P.M.L.
- C.L.S. - - C.C.I. - - H.C.I. - - D.B.S. - - R.L.S. - - R.L.S. e outro - C.E.F. - Vistos. Retificação do termo de penhora de fls.
6474/6475: defiro a penhora de 50 % do imóvel descrito na matrícula nº 23.703 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ilhéus/
BA (fls. 6451/6452), em nome de Rogere Lemos dos Santos. Considero aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta
decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como
depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts.
233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ARISP, cabendo ao patrono da parte exequente juntar aos autos, caso ainda não o tenha
feito: (1) o comprovante de recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT (Código 434-1), do valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:23
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