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Identificação
Nº Processo: 1126631-26.2024.8.26.0100
Classe: processual para “procedimento comum”. Para
Partes e Advogados
Autor: *** em
Advogados e OAB
Advogado: e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a da *** e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de abril de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
do pedido, proporcionando o adequado exercício do direito de defesa. Não houve decadência nem prescrição. A instituição
do condomínio foi registrada em julho de 2020 (fls.24) e, já no final de 2022 e início de 2023, tiveram início as reclamações
por escrito sobre o “vazamento proveniente do jardim em frente à entrada social do edifício”, conforme em-ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il de fls.58/59
e notificação de fls.60/64. Tais comunicações demonstram, sem sombra de dúvida, que os alegados problemas de solidez e
segurança do trabalho do empreiteiro, ou decorrentes dos materiais ou do solo, surgiram dentro do prazo de garantia de cinco
anos do art.618, caput, do Código Civil. O prazo decadencial de cento e oitenta dias do parágrafo único do mesmo art.618 do
Código Civil, por sua vez, não se aplica ao presente caso, já que não é o dono da obra quem reclama dos alegados vícios ou
defeitos. Já o prazo prescricional aplicável é o de dez anos do art.205 do Código Civil, contado do aparecimento do defeito.
A presente ação data de agosto de 2024, quando menos de dez anos haviam desde a notícia mais antiga de problemas não
resolvidos no prédio. Dou o feito por saneado. Para verificação das causas e indicação das medidas necessárias para a solução
do problema, determino a realização de perícia que ficará a cargo do engenheiro Juarez Pantaleão, com currículo às disposição
das partes no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo honorários provisórios de R$10.000,00, a serem adiantados pelo autor em
quinze dias, sob pena de preclusão. O mesmo prazo terão as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. Comprovado o depósito e depois de aprovados os
quesitos, ao perito, que deverá observar o art. 466, §2º, do Código de Processo Civil e apresentar o laudo em trinta dias. - ADV:
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), MARIA RAFAELA GUEDES
PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), FERNANDO HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 1126631-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Silvia de Paula Gorzoni
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Bradesco Saude S/A - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido e condeno a autora Silvia de Paula Gorzoni ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir
trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art.487, caput, I, do Código de Processo
Civil. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1131985-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eyeduc
Inteligência Educacional Ltda - Conexia Educação Ltda - - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Nos termos do artigo
1.010, §1º, do Código de Processo Civil, ficam autora e rés intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias.
Os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: MICHAEL
DIONISIO DE SOUZA (OAB 365327/SP), EDUARDO CASSOU (OAB 40860/PR), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1137678-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - J.P. - - J.E.V. - F.S.O.B. - Vista
à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: CAMILLA DO
VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1139521-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Frederico Guilherme
Costa de Sa Leitao - Eileen Lyon Warwick Parker - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), ANTONIO DE FREITAS
BORGES FILHO (OAB 481686/SP)
Processo 1139932-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1120471-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Mutual Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Ltda. e outro - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
P. 171: Homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, em relação à embargante LEALTA
PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas à parte desistente (REsp 2.016.021/
MG). Trata-se de ato incompatível com o direito de recorrer. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Proceda-se à baixa da
embargante no histórico de partes, prosseguindo-se o feito com a embargante Mutual Engenharia e Construções Sociedade
Unipessoal LTDA.. Recebo os presentes embargos para discussão, sem suspensão do andamento da execução. Considerando
que todos os imóveis supostamente dados em garantia pertencem à embargante desistente, tenho a execução por não garantida
(p. 83/92). Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para apresentar contestação, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)
(s) nos principais. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
(OAB 360626/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), TIAGO
SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP)
Processo 1141981-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Eliane Bueno Dagnino - Flybondi Brasil
Ltda - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas
ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB
146468/SP), ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP)
Processo 1148646-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Angelo Roberto Aquino Zanin - Revogo a decisão de fls.128. Retifique-se a classe processual para “procedimento comum”. Para
análise do pedido de gratuidade apresente o réu cópia da última declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sem prejuízo,
à réplica. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1148813-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvaner Cruz dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do pedido, proporcionando o adequado exercício do direito de defesa. Não houve decadência nem prescrição. A instituição
do condomínio foi registrada em julho de 2020 (fls.24) e, já no final de 2022 e início de 2023, tiveram início as reclamações
por escrito sobre o “vazamento proveniente do jardim em frente à entrada social do edifício”, conforme em-ma ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. il de fls.58/59
e notificação de fls.60/64. Tais comunicações demonstram, sem sombra de dúvida, que os alegados problemas de solidez e
segurança do trabalho do empreiteiro, ou decorrentes dos materiais ou do solo, surgiram dentro do prazo de garantia de cinco
anos do art.618, caput, do Código Civil. O prazo decadencial de cento e oitenta dias do parágrafo único do mesmo art.618 do
Código Civil, por sua vez, não se aplica ao presente caso, já que não é o dono da obra quem reclama dos alegados vícios ou
defeitos. Já o prazo prescricional aplicável é o de dez anos do art.205 do Código Civil, contado do aparecimento do defeito.
A presente ação data de agosto de 2024, quando menos de dez anos haviam desde a notícia mais antiga de problemas não
resolvidos no prédio. Dou o feito por saneado. Para verificação das causas e indicação das medidas necessárias para a solução
do problema, determino a realização de perícia que ficará a cargo do engenheiro Juarez Pantaleão, com currículo às disposição
das partes no Portal de Auxiliares da Justiça. Fixo honorários provisórios de R$10.000,00, a serem adiantados pelo autor em
quinze dias, sob pena de preclusão. O mesmo prazo terão as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e apresentar
quesitos, cientes de que estes serão previamente analisados pelo juiz. Comprovado o depósito e depois de aprovados os
quesitos, ao perito, que deverá observar o art. 466, §2º, do Código de Processo Civil e apresentar o laudo em trinta dias. - ADV:
HELIO PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), CLITO FORNACIARI JUNIOR (OAB 40564/SP), MARIA RAFAELA GUEDES
PEDROSO PORTO (OAB 207247/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), FERNANDO HELLMEISTER
CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 1126631-26.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Silvia de Paula Gorzoni
- QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. - - Bradesco Saude S/A - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo
improcedente o pedido e condeno a autora Silvia de Paula Gorzoni ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com juros de mora à taxa legal contados a partir
trânsito em julgado. Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art.487, caput, I, do Código de Processo
Civil. - ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP),
RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1131985-37.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Eyeduc
Inteligência Educacional Ltda - Conexia Educação Ltda - - Seb Sistema Educacional Brasileiro Ltda. - Nos termos do artigo
1.010, §1º, do Código de Processo Civil, ficam autora e rés intimadas para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias.
Os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. - ADV: MICHAEL
DIONISIO DE SOUZA (OAB 365327/SP), EDUARDO CASSOU (OAB 40860/PR), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP),
JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 1137678-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - J.P. - - J.E.V. - F.S.O.B. - Vista
à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. - ADV: CAMILLA DO
VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP)
Processo 1139521-94.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Frederico Guilherme
Costa de Sa Leitao - Eileen Lyon Warwick Parker - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: LAIS AMARAL REZENDE DE ANDRADE (OAB 63703/SP), ANTONIO DE FREITAS
BORGES FILHO (OAB 481686/SP)
Processo 1139932-40.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1120471-82.2024.8.26.0100) - Embargos à Execução -
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução - Mutual Engenharia e Construções Sociedade Unipessoal Ltda. e outro - BANCO SAFRA S/A - Vistos.
P. 171: Homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, em relação à embargante LEALTA
PARTICIPAÇÕES E CONSULTORIA LTDA, na forma do artigo 485, VIII do CPC. Sem custas à parte desistente (REsp 2.016.021/
MG). Trata-se de ato incompatível com o direito de recorrer. Declaro o trânsito em julgado nesta data. Proceda-se à baixa da
embargante no histórico de partes, prosseguindo-se o feito com a embargante Mutual Engenharia e Construções Sociedade
Unipessoal LTDA.. Recebo os presentes embargos para discussão, sem suspensão do andamento da execução. Considerando
que todos os imóveis supostamente dados em garantia pertencem à embargante desistente, tenho a execução por não garantida
(p. 83/92). Intime-se o(a)(s) embargado(a)(s) para apresentar contestação, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) constituído(a)
(s) nos principais. Intime-se. - ADV: RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA
(OAB 360626/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), BEATRIZ VALENTE FELITTE (OAB 258434/SP), TIAGO
SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP), TIAGO SCHREINER GARCEZ LOPES (OAB 194583/SP)
Processo 1141981-54.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Eliane Bueno Dagnino - Flybondi Brasil
Ltda - 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas
ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado
de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. - ADV: NEIL MONTGOMERY (OAB
146468/SP), ANA PAULA DE LIMA VIEGAS FUTAMI (OAB 382669/SP)
Processo 1148646-86.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A -
Angelo Roberto Aquino Zanin - Revogo a decisão de fls.128. Retifique-se a classe processual para “procedimento comum”. Para
análise do pedido de gratuidade apresente o réu cópia da última declaração de ajuste anual de imposto de renda. Sem prejuízo,
à réplica. - ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB 245274/RJ)
Processo 1148813-06.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Silvaner Cruz dos
Santos - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º