Processo ativo

em

1160282-49.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** em
Nome: *** do
Advogados e OAB
Advogado: em tal campo. Prossegu *** em tal campo. Prosseguimento Manifeste-se a
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
cinco dias, promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito, sob pena de
extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 1160282-49.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - HIURY F ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IRMINO PETRAGLIA -
Vistos. Regularizei o polo ativo da presente ação para passar a constar o menor H.F.P. Representado por sua genitora. Defiro
os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Como não juntado relatório médico atual, demonstrando estar o autor em
pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física a justificar a concessão da tutela de
urgência, indefiro-a neste momento, sem prejuízo de reanálise a qualquer momento. Deixo para momento oportuno a análise
da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a
flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade
do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Ressalto, no entanto, que
nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na pauta do Juízo, ou
em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo inicial para contagem
do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos termos do artigo 335
do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Serve a presente, digitalmente assinada, como carta/mandado de citação.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE MAZZINI MIGLIATTI (OAB 420878/SP), MARCOS ROBERTO MIGLIATTI (OAB 511015/SP)
Processo 1160522-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S/A - Marcos
Paulo Leme Brisola Caseiro - Vistos. Réplica Contestação juntada. Cadastrado o patrono do requerido. Manifeste-se a parte
autora, em réplica, em 15 dias. Caso a parte ré tenha alegado em contestação a ilegitimidade passiva de algum dos réus e
indicado a pessoa que considera legítima, fica a parte autora desde logo e expressamente intimada de que deverá, nos termos
do artigo 338 e 339 do CPC e no prazo de 15 dias, dizer se aceita a indicação, bem como se deseja a substituição da parte
ilegítima pela pessoa indicada ou apenas a inclusão da parte indicada, sem a exclusão de nenhum réu. Em caso de aceitação
da indicação, a parte autora deverá, também desde logo, promover a citação da pessoa indicada, informando o endereço e
recolhendo as custas postais, ressalvada a hipótese de ser beneficiário de gratuidade. Em caso de não haver manifestação
expressa sobre a questão no prazo assinalado, não será repetida a intimação e será presumido que a parte não deseja alterar
o polo passivo, pelo que o feito seguirá nos termos em que ajuizado. Especificação de provas Decorrido o prazo de réplica
(prazo sucessivo), ficam desde logo intimadas do prazo comum de 15 dias, sem necessidade de nova publicação: 1) as partes
autora e requerida para especificarem provas e dizerem se possuem interesse na conciliação e 2) a parte ré para se manifestar
sobre eventuais documentos juntados em réplica pelo autor. Nos termos dos artigos 6º e 10º, do Código de Processo Civil,
ao especificarem provas, deverão as partes apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito
que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram
incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos, com indicação de folhas,
os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão
especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. Sobre
o interesse na conciliação, consigno que os autos serão enviados ao Cejusc apenas se ambas as partes manifestarem interesse
na tentativa de conciliação (ou expressa não oposição). Decorrido o prazo inicial e o sucessivo, abra-se vista ao Ministério
Público, se houver intervenção dele, e, após, tornem os autos conclusos para fila de “Conclusos - Sentença”, onde serão
sentenciados ou saneados conforme o caso. Intimem-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG), RENATO
LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP)
Processo 1161543-83.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
- Cláudio Mutti Medicina e Saúde Sociedade Unipessoal Ltda - Anval Incorporações e Empreendimentos Ltda - Diante do
exposto, INDEFIRO o pedido de desbloqueio de valores pela parte executada. O valor bloqueado fica convertido em penhora,
devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda. Aguarde-se o decurso do prazo
de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido. Nada sendo
comunicado, fica deferido o levantamento. Formulário MLE Providencie a parte interessada a juntada de formulário para fins de
expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras
previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: “1) No campo Nome do
credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser
indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes
para dar e receber quitação.” Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente
e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Prosseguimento Manifeste-se a
parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Caso silente, arquivem-se os autos. Pedidos de pesquisas de bens
e de endereço devem ser acompanhados do respectivo recolhimento de custas em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Intimem-se. - ADV: ODAIR DE MORAES JUNIOR (OAB 200488/SP), CYBELLE GUEDES CAMPOS
(OAB 246662/SP), LUIS FELIPE DE AZEVEDO LIMA (OAB 287134/SP)
Processo 1161637-31.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Vistos. INFOJUD (PESSOA FÍSICA) E RENAJUD Fls. 446. Defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Infojud, limitada
ao último exercício fiscal, em nome da parte executada ELIANE RODRIGUES, CPF 21369881827. Ao promover a juntada do
resultado positivo da pesquisa, classifique-se o documento como sigiloso, de forma que fique acessível apenas para as partes.
Outrossim, defiro o pedido de pesquisa de bens via sistema Renajud em nome dos executados ELIANE RODRIGUES, CPF
21369881827 e EKIPA INDÚSTRIA DE MÓVEIS EIRELI - ME, CNPJ 2302781400011, em caso positivo, bloquear somente
por transferência. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. - ADV: WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 20:59
Reportar