Processo ativo

em 15

1000652-69.2022.8.26.0247
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em *** em 15
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
de partilha. P.R.I.C. - ADV: LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/SP), LUCAS MAGALHAES DE JESUS (OAB 268096/
SP), CÉSAR JAN SIMONINI RAISER NOBRE (OAB 464804/SP)
Processo 1000652-69.2022.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - C.G.C. - Com o trânsito
em julgado do venerando acórdão proferido às fls. 156/163, referenciado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. à fl. 233, determino o cumprimento imediato da decisão
constante na fl. 67. Proceda-se à remessa dos autos, com a devida urgência, ao Juizado Especial da Fazenda Pública desta
comarca para as providências necessárias. Intime-se. - ADV: LAURA PEIRO BLAT (OAB 263084/SP)
Processo 1000666-58.2019.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Octavio Lopes Filho - Defiro dilação de
prazo de 60 dias corridos para a entregado do laudo. expeça-se mle em favor do perito correspondente a 50% da verba fixada a
fim de subsidiar as despesas iniciais. - ADV: WILIAN FERNANDES DE JESUS SANTOS (OAB 354729/SP)
Processo 1000679-62.2016.8.26.0247 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
“Fica a parte autora/exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido
por terceiro (se citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher
a taxa de citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP),
AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1000686-15.2020.8.26.0247 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Mariana Barreto - Manifeste-se o autor em 15
(quinze) dias acerca da proposta de honorários apresentado pelo Sr. Perito em termos de prosseguimento. - ADV: GERALCILIO
JOSE PEREIRA DA COSTA FILHO (OAB 204693/SP)
Processo 1000736-36.2023.8.26.0247 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos SA - Vistos. Fls. 104 : Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e julgo o processo extinto,
sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII do Novo Código de Processo Civil. Transitada em julgado, certificados
os autos, expeça-se o necessário e arquivem-se. P. R. I. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000747-31.2024.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - W.P.M. - Pelo presente, fica o requerente
intimado a manifestar-se, providenciando o quanto necessário, considerando os termos da Resolução CNJ 314/2020, do
Comunicado CG nº 284/2020, do Ato Normativo 01/2020 do NUPEMEC e do Provimento CSM nº 2651/2022 (art. 8º) e, ainda,
a fim de se evitar maiores prejuízos às partes, nos termos e em cumprimento à r. Decisão retro foi designada sessão de
conciliação VIRTUAL junto a este CEJUSC para o dia 17 de fevereiro de 2025, às 9 horas e 30 minutos. Devem as partes se
manifestarem quanto à viabilidade de realização, desta audiência por meio VIRTUAL através do aplicativo MicrosoftTeams. Para
tanto, as partes devem apresentar em Juízo, por meio de peticionamento eletrônico, endereços de e-mails válidos (parte autora,
parte requerida e seus respectivos patronos) no prazo de 10 (dez) dias, contados da intimação desta OU informar a inviabilidade
técnica para sua realização virtual (neste caso, será reservada a sala de teleaudiências do Fórum - audiência VIRTUAL). A
audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, que será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes
o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual. Maiores informações podem ser solicitadas diretamente ao e-mail
do CEJUSC (cejusc.ilhabela@tjsp.jus.br). Ainda, ficam as partes devidamente intimadas que, em cumprimento à Resolução
809/2019 do Tribunal de Justiça de São Paulo (tabela atualizada aos 17/03/2023), ficam estimados os honorários do conciliador
no importe de R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos) a hora, nos termos da r. Decisão de fls. 92-94. EXCETO
EM CASOS EM QUE DEFERIDA GRATUIDADE JUDICIÁRIA PELO CONVÊNIO DEFENSORIA/OAB. Desta forma, encaminho
os autos ao Cartório para as devidas providências e intimações. Nada Mais. - ADV: JEAN CARLO RODRIGUES DE OLIVEIRA
(OAB 418970/SP)
Processo 1000808-23.2023.8.26.0247 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Izabel Fiuza de Oliveira -
Verifica-se abandono da causa por falta de regular andamento. Considerando-se a regra do artigo 485, § 1º do CPC, foi válida
a intimação pelo correio no endereço dos autos, sendo ônus da parte comunicar qualquer eventual alteração (artigos 77, V e
274, parágrafo único, ambos do CPC). Sendo assim, declaro o processo extinto sem resolução do mérito com fundamento no
art. 485, III do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa no sistema e arquivem-se os autos. Int. - ADV:
ELOIZA RODRIGUES PEREIRA (OAB 410225/SP)
Processo 1000815-54.2019.8.26.0247 - Imissão na Posse - Imissão - Maria Aniceta Amaral de Moura - Cumpra-se a r.
sentença (trânsito em julgado - fls. 71). Nada existe a liquidar ou executar (fls. 94-95). Arquive-se com baixa no sistema. - ADV:
LUIZ FERNANDO LOURENÇO GODINHO (OAB 272945/SP)
Processo 1000831-37.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Rafael Augusto da Cruz - “Fica a parte autora/
exequente intimada a se manifestar sobre o AR devolvido negativo/mandado negativo, inclusive recebido por terceiro (se
citação), quando o caso, Prazo: 15 dias. Em caso de novo endereço a ser fornecido, deverá desde já recolher a taxa de
citação/intimação postal ou diligência do oficial de justiça. Não havendo endereço novo e caso requeridas pesquisas,
deverá peticionar requerendo e juntar as custas para o cumprimento do ato. No silêncio, se fase conhecimento, será extinto
após intimada parte autora por carta; se cumprimento de sentença ou título executivo extrajudicial ou ainda execução de
alimentos, será arquivado aguardando a prescrição intercorrente. Como fazer: Diligência oficial de justiça - https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica Taxa postal - https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes - Taxa de pesquisa - https://www.tjsp.jus.
br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao “ - ADV: VIVIANE CRISTINA DOS SANTOS SALLA
(OAB 392779/SP), KATYLEN CAVALCANTI DE QUEIROZ (OAB 436090/SP)
Processo 1000867-79.2021.8.26.0247 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Luiz Teixeira, registrado civilmente como Luiz Teixeira
Fernandez - - Maria Arminda, registrado civilmente como Maria Arminda Teixeira Fernandez - Jose Alves, registrado civilmente
como Jose Alves Amador - José Alves, registrado civilmente como Jose Alves Amador - Luiz Teixeira Fernandez - - Maria Arminda
Teixeira Fernandez - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial
para CONDENAR a parte ré a realizar as obras necessárias para a drenagem das águas advindas dos lotes a montante sem
direcioná-las ao lote da parte autora, bem como a impermeabilizar o muro entre os lotes das partes para evitar futura infiltração
e CONDENAR a parte ré ao pagamento de R$3.000,00 a título de danos morais. E, com fundamento no artigo 487, I, do CPC,
JULGO IMPROCEDENTE o pedido reconvencional. Sucumbente, condeno a parte ré-reconvinte ao pagamento das custas e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:24
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