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Nº Processo: 1014412-61.2016.8.26.0032
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: em 15 *** em 15 dias,
Nome: do( *** do(s)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,
como requerido. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora
recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finance ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira, e a regra do art. 835,
§ 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e
não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema
Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da
Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Sonia Maria Diniz da Costa ME Valor atualizado: R$ 23.640,12. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es),
na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou
que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação
do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com
fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1014412-61.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felifer Comercial Ltda - Ciência acerca
de pesquisa infrutífera/irrisória pelo sistema Sisbajud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das despesas, caso não seja(m) beneficiário(s) da justiça gratuita,
bem como planilha atualizada do débito. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1020490-27.2023.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Unimed de Araçatuba - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada
Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2025
Processo 0000254-08.2022.8.26.0032 (processo principal 1002028-27.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte
executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a
data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando da ordem a opção para reiteração
automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rui de Moraes; Valor atualizado: R$ 3.076,85. Se bloqueados
valores irrisórios, ou seja, inferiores às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se
à liberação. Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se sobre o prosseguimento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do
valor objeto do bloqueio. Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado
o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar
em qual conta deverá permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado
o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em
qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de
apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do
art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com
urgência a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do
CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, §
1º, ambos do CPC. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000254-08.2022.8.26.0032 (processo principal 1002028-27.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Hernandes Blanco - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias,
requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008669-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gilberto
Doniseti Franso - Vistos. 1- Certifique a Serventia, neste feito, o desfecho dos embargos à execução (pág. 33) 2- Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal
de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-
se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação
do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria
Lúcia Ferreira José Jovenilson Oliveira; Valor atualizado: R$ 54.963,36. Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores
às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação. Nesta hipótese, ou
não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Defiro a realização de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,
como requerido. 2.Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual a penhora
recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição finance ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ira, e a regra do art. 835,
§ 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi citado e/ou intimado e
não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pelo sistema
Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3.Recolhidas as taxas, não se tratando de credor beneficiário da gratuidade da
Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros existentes em nome do(s)
executado(s), até o valor indicado na execução. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Sonia Maria Diniz da Costa ME Valor atualizado: R$ 23.640,12. 4.Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, nas 24 horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, o que desde já determino de ofício. 5.Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es),
na pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou
que ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6.Havendo essa manifestação
do executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7.Rejeitada ou não apresentada
a manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8.Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema,
que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 dias. 9. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com
fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1014412-61.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Felifer Comercial Ltda - Ciência acerca
de pesquisa infrutífera/irrisória pelo sistema Sisbajud; por conseguinte, manifeste(m)-se o(s) Exequente(s), em 10 (dez) dias, em
termos de prosseguimento, instruindo-se com recolhimento das despesas, caso não seja(m) beneficiário(s) da justiça gratuita,
bem como planilha atualizada do débito. - ADV: REINALDO NAVEGA DIAS (OAB 169688/SP)
Processo 1020490-27.2023.8.26.0032 - Monitória - Prestação de Serviços - Hospital Unimed de Araçatuba - Manifeste(m)-se
a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em termos de prosseguimento. Nada
Mais. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), VINICIUS CAZELATO (OAB 387998/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0427/2025
Processo 0000254-08.2022.8.26.0032 (processo principal 1002028-27.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Hernandes Blanco - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte
executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a
data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-se no comando da ordem a opção para reiteração
automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Rui de Moraes; Valor atualizado: R$ 3.076,85. Se bloqueados
valores irrisórios, ou seja, inferiores às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se
à liberação. Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-
se sobre o prosseguimento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do
valor objeto do bloqueio. Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado
o bloqueio, para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar
em qual conta deverá permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado
o valor excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em
qualquer das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa
de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último
endereço cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de
apresentar impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do
art. 854, § 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com
urgência a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do
CPC, para manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora
(art. 854, § 5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, §
1º, ambos do CPC. Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000254-08.2022.8.26.0032 (processo principal 1002028-27.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Advocacia Hernandes Blanco - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias,
requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008669-89.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Gilberto
Doniseti Franso - Vistos. 1- Certifique a Serventia, neste feito, o desfecho dos embargos à execução (pág. 33) 2- Defiro o
pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência
do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de
ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução, atualizado pela tabela do Tribunal
de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854, caput, do Código de Processo Civil), observando-
se no comando da ordem a opção para reiteração automática da pesquisa, pelo prazo de 30 dias, até integral satisfação
do débito exequendo. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Maria
Lúcia Ferreira José Jovenilson Oliveira; Valor atualizado: R$ 54.963,36. Se bloqueados valores irrisórios, ou seja, inferiores
às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação. Nesta hipótese, ou
não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto do bloqueio.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º