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Nº Processo: 2071032-02.2021.8.26.0000
Vara: Cível; Data do
Partes e Advogados
Autor: em 15 *** em 15 dias,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de
ordens de bloqueio (“teimosinha”) até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor
onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0000;
Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) - grifo nosso No prazo de 24 horas a contar das respostas, proceda-se
ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo,
solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial. Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e
Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração
razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo
Civil)”. 2- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada,para que se manifeste informando se as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de
cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da
penhora. 3- Para cumprimento do determinado acima, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa postal.
4- Após cumprimento da ordem determinada, liberem-se nos autos as peças sigilosas. Int. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI
MOURA (OAB 459058/SP)
Processo 0011034-36.2024.8.26.0032 (processo principal 1022260-55.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Donizeti Aparecido de Souza - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias,
requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI MOURA (OAB 459058/SP)
Processo 1010588-16.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleberson Ricardo Panini
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA RIBEIRO (OAB 416381/
SP)
Processo 1021777-25.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred
Sociedade de Credito S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de
Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1024870-93.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Tomaz Andreoti - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MOURISVALDO GARCIA BARRETO (OAB 457392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0002643-58.2025.8.26.0032 (processo principal 1006025-76.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Vitor Andrade de Lima Souza - - Gabriel Henrique Andrade Souza - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - VISTOS. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que
corresponde a ação de Cumprimento de sentença - movida por João Vitor Andrade de Lima Souza e outro em face de Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ .600,00, referente ao depósito judicial juntado
às fls. 56, em favor da parte autora/exequente João Vitor Andrade de Lima Souza e outro. 3. Certifique o cartório se o advogado
tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo
penhora no rosto destes autos, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, disponibilizado o formulário (fls. 58), providencie o cartório
a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das
despesas com a intimação, sob pena de inscrição. 6. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-
se os autos (Cód. 61.615). P. R. I. - ADV: JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP), JOÃO VITOR ANDRADE
DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA
(OAB 188483/SP)
Processo 0003162-72.2021.8.26.0032 (processo principal 1012166-87.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Edson Sarjob da Silva Mendes - Ato 01: Para possibilitar a averbação
da penhora, informe o Exequente, em 05 (cinco) dias, um único endereço eletrônico para envio do respectivo boleto bancário
para pagamento; e o percentual a ser penhorado referente a cota parte do imóvel objeto da matrícula nº 89.241 pertencente ao
executado, uma vez que o sistema Arisp/ONR aceita somente valores percentuais. Ato 02: Providencie(m) o(s) Exequente(s),
em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para prenotação da penhora pelo sistema Arisp/ONR , conforme Anexo V do
Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV:
FLAVIO SHOJI TANI (OAB 224926/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
Processo 0009852-98.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009852) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Tiago Eduardo de Souza Couto e outro - Ciência às partes do trânsito em julgado da
sentença. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 1003360-87.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luciana Leão Matos dos Santos - Hurb Technologies S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais.
- ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ),
ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP)
Processo 1003392-92.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sinésio
Yoshio de Sousa - V 8 Restauracoes de Veiculos Ltda Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de decadência quanto ao pedido
de danos materiais. Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de indenização por danos morais formulado na inicial. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Nada sendo requerido,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P. I. C. -
ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), MARCO AURELIO RODRIGUES SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 1005222-30.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014189-64.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gelson Serafim de Santana -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fica a parte requerente, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de 2020, ampliando a eficácia do processo de bloqueio de ativos dos devedores - Possibilidade de reiteração automática de
ordens de bloqueio (“teimosinha”) até a satisfação integral do débito executado - Ausência de violação ao princípio da menor
onerosidade ao devedor (art. 805 do CPC) - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2071032-02.2021.8. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 26.0000;
Relator (a):Luis Fernando Nishi; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 25/05/2021; Data de Registro: 25/05/2021) - grifo nosso No prazo de 24 horas a contar das respostas, proceda-se
ao cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, que deverá ser cumprida pela Instituição Financeira em igual prazo,
solicitando-se ainda a transferência imediata para conta judicial. Nesse sentido, enunciado nº 94, do Centro de Estudos e
Debates do E. Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: “Em respeito aos princípios da menor onerosidade e da duração
razoável do processo, é possível a transferência imediata dos valores bloqueados (art. 854 e parágrafos do Código de Processo
Civil)”. 2- Resultando frutífera a diligência, intime-se a parte executada,para que se manifeste informando se as quantias
tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, no prazo de
cinco dias, constando a advertência de que rejeitada ou não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em
penhora, independentemente de lavratura de termo, contando-se a partir de então o prazo de 15 dias, para impugnação da
penhora. 3- Para cumprimento do determinado acima, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da despesa postal.
4- Após cumprimento da ordem determinada, liberem-se nos autos as peças sigilosas. Int. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI
MOURA (OAB 459058/SP)
Processo 0011034-36.2024.8.26.0032 (processo principal 1022260-55.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Donizeti Aparecido de Souza - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias,
requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: THALES LUIS PATRIZZI MOURA (OAB 459058/SP)
Processo 1010588-16.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cleberson Ricardo Panini
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: VERA LÚCIA GOMES (OAB 264074/SP), JOSÉ ROBERTO SILVA RIBEIRO (OAB 416381/
SP)
Processo 1021777-25.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fontecred
Sociedade de Credito S/A - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de
Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1024870-93.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Paula Tomaz Andreoti - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: MOURISVALDO GARCIA BARRETO (OAB 457392/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0391/2025
Processo 0002643-58.2025.8.26.0032 (processo principal 1006025-76.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - João Vitor Andrade de Lima Souza - - Gabriel Henrique Andrade Souza - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - VISTOS. 1. Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, JULGO EXTINTO o processo a que
corresponde a ação de Cumprimento de sentença - movida por João Vitor Andrade de Lima Souza e outro em face de Omni S/A -
Crédito, Financiamento e Investimento. 2. Defiro o levantamento da quantia de R$ .600,00, referente ao depósito judicial juntado
às fls. 56, em favor da parte autora/exequente João Vitor Andrade de Lima Souza e outro. 3. Certifique o cartório se o advogado
tem poderes para receber e dar quitação, e se há penhora no rosto dos autos. Faltando poderes ao advogado, ou havendo
penhora no rosto destes autos, cls. 4. Cumprido o item 3 supra, disponibilizado o formulário (fls. 58), providencie o cartório
a expedição do mandado de levantamento eletrônico. 5. Intime-se para satisfação de eventuais custas finais, acrescidas das
despesas com a intimação, sob pena de inscrição. 6. Decorrido o prazo legal sem atendimento, expeça-se certidão e arquivem-
se os autos (Cód. 61.615). P. R. I. - ADV: JOÃO VITOR ANDRADE DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP), JOÃO VITOR ANDRADE
DE LIMA SOUZA (OAB 425036/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA
(OAB 188483/SP)
Processo 0003162-72.2021.8.26.0032 (processo principal 1012166-87.2019.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - BANCO DO BRASIL S/A - Edson Sarjob da Silva Mendes - Ato 01: Para possibilitar a averbação
da penhora, informe o Exequente, em 05 (cinco) dias, um único endereço eletrônico para envio do respectivo boleto bancário
para pagamento; e o percentual a ser penhorado referente a cota parte do imóvel objeto da matrícula nº 89.241 pertencente ao
executado, uma vez que o sistema Arisp/ONR aceita somente valores percentuais. Ato 02: Providencie(m) o(s) Exequente(s),
em 05 (cinco) dias, o recolhimento das custas para prenotação da penhora pelo sistema Arisp/ONR , conforme Anexo V do
Provimento CSM nº 2.684/2023 (vide abaixo), em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT, código 434-1. - ADV:
FLAVIO SHOJI TANI (OAB 224926/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA)
Processo 0009852-98.2013.8.26.0032 (003.22.0130.009852) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória -
Sociedade de Ensino Superior Toledo Ltda - Tiago Eduardo de Souza Couto e outro - Ciência às partes do trânsito em julgado da
sentença. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO ALBERTO DA SILVA (OAB 184499/SP), PAULO PETRI (OAB 57360/RS)
Processo 1003360-87.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Luciana Leão Matos dos Santos - Hurb Technologies S/A - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais.
- ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ),
ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP)
Processo 1003392-92.2024.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sinésio
Yoshio de Sousa - V 8 Restauracoes de Veiculos Ltda Me - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso II, do Código
de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, para acolher a prejudicial de decadência quanto ao pedido
de danos materiais. Ainda, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE
o pedido de indenização por danos morais formulado na inicial. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e
despesas processuais, além de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Nada sendo requerido,
certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. P. I. C. -
ADV: FERNANDO FERRAREZI RISOLIA (OAB 147522/SP), MARCO AURELIO RODRIGUES SANTOS (OAB 137409/SP)
Processo 1005222-30.2023.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1014189-64.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gelson Serafim de Santana -
BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Fica a parte requerente, na(s) pessoa(s) do(a)(s) advogado(a)(s), devidamente intimada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º