Processo ativo
em 15 dias. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: DANIEL FERNANDO
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Identificação
Nº Processo: 1001458-38.2021.8.26.0248
Vara: Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
Partes e Advogados
Autor: em 15 dias. Int. Indaiatuba, 31 de ja *** em 15 dias. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: DANIEL FERNANDO
Nome: da(s) parte(s) Santa Zenete Luiz, CPF/CNPJ 26835888873. Re *** da(s) parte(s) Santa Zenete Luiz, CPF/CNPJ 26835888873. Recolha a(s) taxa(s). Inclua-se após. Com a(s) resposta(s),
Advogados e OAB
Advogado: constituí *** constituído, para
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
(art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para
seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente
para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivando-se os autos, a seguir.
P.R.I. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP)
Processo 1001458-38.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001483-85.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T. - R.C.T. - Expedi carta de sentença
digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura pelo(a)
M.M. Juiz(a). - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1001494-80.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Balbo Sports Participações e
Representações Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da parte Dionisio
Dionisio Doceria Ltda-me, CNPJ 26956317000190, tendo em vista que a(s) parte(s) está(ão) em local incerto ou ignorado, posto
que foram realizadas as pesquisas e a(s) tentativa(s) de citação restou(aram) infrutífera(s). Prazo do edital: 30 dias Intime-se. -
ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP)
Processo 1001496-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcus Vinicius de
Oliveira Lacerda - - Bruna Helena de Carvalho - Hermann Mallet Maranho - - Sz Incorporadora Eireli Epp e outro - Vistos
Homologo a proposta de honorários do perito (fls. 340/349, R$12.800,00). Em razão do valor postulam as partes que o pagamento
seja feito parcelado já que não dispõem de condições de fazê-lo de uma só vez. Caberá a cada parte o pagamento de metade
do valor, ou seja, R$6.400,00. Isso posto, acolho o pedido às fls. 393/394 da parte autora para pagamento em três parcelas.
Acolho ainda o pedido da parte ré (fls. 397), para pagamento em sete parcelas. A perícia terá início quando o valor integral dos
honorários estiver depositado. Ficam intimadas a comprovar mensalmente o depósito. Intime-se o perito. Comprovado o integral
depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP),
CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), ROSILEI
DOS SANTOS (OAB 199691/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
Processo 1001647-11.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Teka - Vistos. Fls. 73. Desbloqueie-se os valores pois irrisórios. No mais, defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud em
nome da(s) parte(s) Santa Zenete Luiz, CPF/CNPJ 26835888873. Recolha a(s) taxa(s). Inclua-se após. Com a(s) resposta(s),
manifeste-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
Processo 1001755-11.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001790-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Ramos Pinto - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos Sobre a contestação, diga o autor em 15 dias. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1002033-56.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002149-47.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Vistos Fls. 107. Indefiro o pedido de citação via Whatsapp,
porquanto a citação por meio eletrônico prevista no Código de Processo Civil dependente do prévio credenciamento do citando
junto ao Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica, o que não se verifica no presente caso. Além disso, saliento
que a citação por Whatsapp ainda aguarda regulamentação pelo CNJ. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de
alimentos - Decisão que indeferiu citação por WhatsApp Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o
art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017,
disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida -
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
CITAÇÃO Pessoa física - Pretensão de que seja realizada a citação do réu em ação monitória via “’WhatsApp” Inviabilidade
Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do
uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado
CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob
pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu - Precedentes - Indeferimento mantido - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2287149-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação
legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais
eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se
evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro:
04/08/2021) No mais, manifeste a parte autora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/
PR)
Processo 1002226-56.2024.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ind Mecanica Sigrist Lt - Roll Center
Rolamentos Equipamentos Eireli - Vistos Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de conversão da audiência para a
modalidade virtual. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
6595/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1002240-89.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
(art. 4º, inciso III, da Lei n. 11.608/03). Calculado o valor das custas, intime-se a parte executada, com advogado constituído, para
seu pagamento, no prazo de 60 dias. Na hipótese da parte executada não ter advogado constituído, intime-se-a pessoalmente
para esse fim. Na inércia, o que deverá ser certificado, expeça-se certidão de dívida ativa, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arquivando-se os autos, a seguir.
P.R.I. - ADV: JULIANA CASSIMIRO PACETTA (OAB 381616/SP)
Processo 1001458-38.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco
S/A - Manifeste-se a parte interessada acerca do andamento do feito. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1001483-85.2020.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - S.T. - R.C.T. - Expedi carta de sentença
digital que estará à disposição para encaminhamento ao Cartório de Registro de Imóveis após conferência e assinatura pelo(a)
M.M. Juiz(a). - ADV: SILVIA SANTOS GODINHO (OAB 223871/SP), ALEXSANDRA MANOEL GARCIA (OAB 315805/SP)
Processo 1001494-80.2021.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Balbo Sports Participações e
Representações Eireli - Vistos. Nos termos do artigo 256, II e 3º, do CPC, defiro o pedido de citação por edital da parte Dionisio
Dionisio Doceria Ltda-me, CNPJ 26956317000190, tendo em vista que a(s) parte(s) está(ão) em local incerto ou ignorado, posto
que foram realizadas as pesquisas e a(s) tentativa(s) de citação restou(aram) infrutífera(s). Prazo do edital: 30 dias Intime-se. -
ADV: LUIZ ANTONIO BALBO PEREIRA (OAB 101492/SP)
Processo 1001496-16.2022.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Marcus Vinicius de
Oliveira Lacerda - - Bruna Helena de Carvalho - Hermann Mallet Maranho - - Sz Incorporadora Eireli Epp e outro - Vistos
Homologo a proposta de honorários do perito (fls. 340/349, R$12.800,00). Em razão do valor postulam as partes que o pagamento
seja feito parcelado já que não dispõem de condições de fazê-lo de uma só vez. Caberá a cada parte o pagamento de metade
do valor, ou seja, R$6.400,00. Isso posto, acolho o pedido às fls. 393/394 da parte autora para pagamento em três parcelas.
Acolho ainda o pedido da parte ré (fls. 397), para pagamento em sete parcelas. A perícia terá início quando o valor integral dos
honorários estiver depositado. Ficam intimadas a comprovar mensalmente o depósito. Intime-se o perito. Comprovado o integral
depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CLOVIS ROBERTO DOS SANTOS (OAB 116373/SP),
CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), CICERO COELHO DA SILVA COPPOLA (OAB 176641/SP), ROSILEI
DOS SANTOS (OAB 199691/SP), ROSILEI DOS SANTOS (OAB 199691/SP)
Processo 1001647-11.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Teka - Vistos. Fls. 73. Desbloqueie-se os valores pois irrisórios. No mais, defiro o pedido de pesquisa junto ao Renajud em
nome da(s) parte(s) Santa Zenete Luiz, CPF/CNPJ 26835888873. Recolha a(s) taxa(s). Inclua-se após. Com a(s) resposta(s),
manifeste-se. Intime-se. - ADV: PRISCILA SCHIESTL PINHEIRO (OAB 458478/SP)
Processo 1001755-11.2022.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S. - 1- Ante a devolução
do AR/certidão retro, aguarde-se manifestação da parte autora, que deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida
(carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré, recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no
prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço). 2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços,
deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas pertinentes, no mesmo prazo. 3- Na inércia, intime-se a parte
autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 4- Certificado o decurso do prazo
sem manifestação, venham conclusos para extinção, nos termos do art. 485, inciso III, c.c. § 1º, do CPC/2015. - ADV: JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001790-97.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Ramos Pinto - BANCO DAYCOVAL
S.A. - Vistos Sobre a contestação, diga o autor em 15 dias. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1002033-56.2015.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A -
Manifeste-se o autor/exequente acerca da(s) pesquisa(s) eletrônica(s), juntada(s) aos autos, requerendo o que de direito. - ADV:
HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1002149-47.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito e
Investimento de Livre Admissão Nossa Terra Sicredi Nossa Terra Pr - Vistos Fls. 107. Indefiro o pedido de citação via Whatsapp,
porquanto a citação por meio eletrônico prevista no Código de Processo Civil dependente do prévio credenciamento do citando
junto ao Poder Judiciário e do uso de assinatura eletrônica, o que não se verifica no presente caso. Além disso, saliento
que a citação por Whatsapp ainda aguarda regulamentação pelo CNJ. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de
alimentos - Decisão que indeferiu citação por WhatsApp Citação por meio eletrônico prevista na Lei nº 14.195/2021, que alterou o
art. 246, do CPC, dependente de regulamentação pelo CNJ Citação por WhatsApp obstada pelo Comunicado CG Nº 2265/2017,
disponibilizado no DJE de 09/10/2017 . Impossibilidade de utilização do whatsapp para o ato processual - Decisão mantida -
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2268649-67.2021.8.26.0000; Relator (a): Costa Netto; Órgão Julgador: 6ª
Câmara de Direito Privado; Foro de Barretos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022)
CITAÇÃO Pessoa física - Pretensão de que seja realizada a citação do réu em ação monitória via “’WhatsApp” Inviabilidade
Citação por meio eletrônico prevista no CPC dependente do prévio credenciamento do citando perante o Poder Judiciário e do
uso de assinatura eletrônica Exegese do disposto no art. 246, caput, CPC; no Provimento CSM n° 1920/2011; no Comunicado
CG 2265/2017; e na Resolução CNJ nº 354/2020 Ato formal que não prescinde da observância das formalidades legais, sob
pena de nulidade por violação de garantias constitucionais do réu - Precedentes - Indeferimento mantido - Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2287149-84.2021.8.26.0000; Relator (a): Maia da Rocha; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Piracicaba - 2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2022; Data de Registro: 25/02/2022) AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AÇÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE. CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1. A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação
legal específica. A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais
eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se
evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2178853-65.2021.8.26.0000; Relator (a): Ademir Modesto de Souza; Órgão
Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rosana - Vara Única; Data do Julgamento: 04/08/2021; Data de Registro:
04/08/2021) No mais, manifeste a parte autora em prosseguimento. Intime-se. - ADV: RALPH PEREIRA MACORIM (OAB 46123/
PR)
Processo 1002226-56.2024.8.26.0248 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Ind Mecanica Sigrist Lt - Roll Center
Rolamentos Equipamentos Eireli - Vistos Manifeste-se a parte autora sobre o pedido de conversão da audiência para a
modalidade virtual. Int. Indaiatuba, 31 de janeiro de 2025. - ADV: ABBUD E AMARAL SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
6595/SP), MARCELO DE ROCAMORA (OAB 159470/SP)
Processo 1002240-89.2014.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º