Processo ativo
em 15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
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Identificação
Nº Processo: 2256317-05.2020.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: em 15 dias. Intime-se. - ADV: CEL *** em 15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
Nome: dos executados BIOVALLE DISTRIBUIDORA DE M *** dos executados BIOVALLE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 39.510.584/0001-80
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Biovalle Distribuidora de Medicamentos Ltda e outros - Vistos. 1- Para análise do pedido de pesquisa via INFOJUD, deve
a parte interessada comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando a página caso tenha juntado no processo. Pedidos de pesquisas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de
exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Prazo 15 dias. 2- Diante do v. Acórdão
proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, que determinou a suspensão de
todos os processos pendentes em que se discute a utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como
meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens da parte executada pela
sistema CNIB. 3- Visando a efetividade do processo de execução, esta decisão vale como ofício para que a parte possa buscar
informações em nome dos executados BIOVALLE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 39.510.584/0001-80
e MARCOS ROBERTO DO VALLE, CPF 873.161.459-00, sobre a existência de bens e valores junto aos seguintes sistemas
(desde que recolhidas as custas correspondentes de cada órgão): INSS; Receita Federal (com relação à restituição de imposto
de renda); Secretaria da Fazenda (com relação a valores decorrentes de nota fiscal paulista); B3 S/A - Brasil Bolsa Balcão; CVM;
SUSEP; JUCESP; Capitania dos Portos; Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG); CENSEC. Esta decisão vale como ofício. Destaco que as respostas devem ser
enviadas ao e-mail indicado pelo patrono do exequente, sendo dispensada a juntada das respostas, por parte do destinatário,
nestes autos. Prazo 15 dias. 4- Quanto ao pedido de inclusão dos nomes dos executados no Serasajud, reporto-me à página
275. Intime-se. - ADV: KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB 50619/PR), KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB
50619/PR), KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB 50619/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1127417-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Lourdes Maceiras Sanz Martinez -
Francisca Marilene Menezes de Lima - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR
(OAB 289926/SP), MATEUS FREIRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 449473/SP)
Processo 1127912-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Audiprev Consultoria Contabil
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, confirmo a tutela
de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades
posteriores, no valor total de R$ 12.348,41 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo
advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85,
§8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios
incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou
acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento
de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença,
tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.
ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1127953-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Glinfértil Fertilizantes Ltda.
- - Clauderio Luiz Anton - - Cléa Maria Frantz Anton - Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/
SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 1128242-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Maria Goularte - Tendo em
vista a interposição de recurso de apelação sem que tenha havido a regular citação do polo passivo e, uma vez que não se presta
o Juízo de primeira instância para admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), em função do quanto delineado pelos artigos 331,
§1º, e 332, §4º do Código de Processo Civil, expeça-se carta para citação do(s) requerido(s) (BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as demais formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, observadas as cautelas de praxe.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1132490-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Paulo da Silva - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - FLS. 153: Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o
código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE),
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1133147-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irani Lorenzon - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em 15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1134708-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Day Maxx 2 Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Vistos. 1 - Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2 - Determino a busca de declarações de renda, do último exercício
fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente
deduzidos pelo exequente, serão analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição
apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1136089-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Granado Consultoria Patrimonial
Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, confirmo a tutela
de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades
posteriores, no valor total de R$ 28.390,62 (vinte e oito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Biovalle Distribuidora de Medicamentos Ltda e outros - Vistos. 1- Para análise do pedido de pesquisa via INFOJUD, deve
a parte interessada comprovar o pagamento das custas da diligência (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), indicando a página caso tenha juntado no processo. Pedidos de pesquisas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de
mais um exercício financeiro via INFOJUD devem ser acompanhados do pagamento das custas multiplicado pelo número de
exercício financeiro (se o pedido for dos 3 últimos exercícios financeiros = 3 custas) Prazo 15 dias. 2- Diante do v. Acórdão
proferido no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 2256317-05.2020.8.26.0000, que determinou a suspensão de
todos os processos pendentes em que se discute a utilização da CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) como
meio para assegurar o cumprimento de decisão judicial, indefiro, por ora, o pedido de pesquisa de bens da parte executada pela
sistema CNIB. 3- Visando a efetividade do processo de execução, esta decisão vale como ofício para que a parte possa buscar
informações em nome dos executados BIOVALLE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ 39.510.584/0001-80
e MARCOS ROBERTO DO VALLE, CPF 873.161.459-00, sobre a existência de bens e valores junto aos seguintes sistemas
(desde que recolhidas as custas correspondentes de cada órgão): INSS; Receita Federal (com relação à restituição de imposto
de renda); Secretaria da Fazenda (com relação a valores decorrentes de nota fiscal paulista); B3 S/A - Brasil Bolsa Balcão; CVM;
SUSEP; JUCESP; Capitania dos Portos; Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais,Previdência Privada e Vida,
Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG); CENSEC. Esta decisão vale como ofício. Destaco que as respostas devem ser
enviadas ao e-mail indicado pelo patrono do exequente, sendo dispensada a juntada das respostas, por parte do destinatário,
nestes autos. Prazo 15 dias. 4- Quanto ao pedido de inclusão dos nomes dos executados no Serasajud, reporto-me à página
275. Intime-se. - ADV: KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB 50619/PR), KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB
50619/PR), KENNDRA VIEIRA KREDENS MAURICI (OAB 50619/PR), ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1127417-07.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reivindicação - Lourdes Maceiras Sanz Martinez -
Francisca Marilene Menezes de Lima - Vistos. Vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: RICCARDO SCATENA JUNIOR
(OAB 289926/SP), MATEUS FREIRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 449473/SP)
Processo 1127912-17.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Audiprev Consultoria Contabil
Ltda - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, confirmo a tutela
de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades
posteriores, no valor total de R$ 12.348,41 (doze mil, trezentos e quarenta e oito reais e quarenta e um centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
por equidade em R$ 1.000,00 (mil reais), valor compatível com a complexidade da ação e o trabalho desempenhado pelo
advogado, tendo em vista que o percentual de 10% sobre o valor da causa representaria valor irrisório, nos termos do artigo 85,
§8o do CPC. Nos termos do artigo 85, § 16 do CPC, quando os honorários forem fixados em quantia certa, os juros moratórios
incidirão a partir da data do trânsito em julgado da decisão. A correção monetária incide a partir da fixação (data da sentença ou
acórdão). Não sendo cumprida voluntariamente a condenação após o trânsito em julgado, poderá o vencedor iniciar cumprimento
de sentença, que tramitará incidentalmente, devendo utilizar o peticionamento intermediário, categoria execução de sentença,
tipo de petição código 156 ou 157, na forma do Comunicado CG 1789/2017 (https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/FileFetch.
ashx?codigo=90893). P.R.I.C. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN (OAB 297921/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI (OAB 404302/SP)
Processo 1127953-81.2024.8.26.0100 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Glinfértil Fertilizantes Ltda.
- - Clauderio Luiz Anton - - Cléa Maria Frantz Anton - Aguarde-se por 90 dias. Intime-se. - ADV: FELIPE LOLLATO (OAB 19174/
SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC), FELIPE LOLLATO (OAB 19174/SC)
Processo 1128242-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neusa Maria Goularte - Tendo em
vista a interposição de recurso de apelação sem que tenha havido a regular citação do polo passivo e, uma vez que não se presta
o Juízo de primeira instância para admissibilidade do recurso (art. 1.010, §3º), em função do quanto delineado pelos artigos 331,
§1º, e 332, §4º do Código de Processo Civil, expeça-se carta para citação do(s) requerido(s) (BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.), a fim de que venha apresentar contrarrazões, dentro do prazo legal de 15 dias. Após, e cumpridas as demais formalidades
legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para processamento do recurso, observadas as cautelas de praxe.
- ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1132490-23.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
José Paulo da Silva - Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados - FLS. 153: Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia
de extratos bancários dos últimos três meses de TODAS as contas bancárias de titularidade da requerente (pessoa física ou
jurídica) E cópia das três últimas declarações de IRPF (pessoa física - em nome da parte requerente e de seu cônjuge, caso
seja casada); cópia da Demonstração de Resultado do Exercício - DRE do último exercício (pessoa jurídica). Caso a parte
requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/meubc/registratohttps://www.bcb.gov.br/meubc/registrato), sob pena de indeferimento da gratuidade. A ausência de um dos
documentos acima elencados implicará em indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o
código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. - ADV: ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE),
GUILHERME CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
Processo 1133147-62.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irani Lorenzon - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda - Vistos. Manifeste-se o autor em 15 dias. Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
SP), HIGOR GREGORIO DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 206961/MG)
Processo 1134708-58.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Day Maxx 2 Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Nãopadronizados - Vistos. 1 - Determino a busca de veículos, com bloqueio de transferência,
pelo sistema Renajud, dos alvos identificados acima. 2 - Determino a busca de declarações de renda, do último exercício
fiscal, pelo sistema Infojud, dos alvos identificados acima. Para evitar excesso de penhora, os demais pedidos, eventualmente
deduzidos pelo exequente, serão analisados após o retorno da pesquisa, caso tenha seu pleito novamente requerido em petição
apartada e fundamentada. Intimem-se. - ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1136089-67.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Granado Consultoria Patrimonial
Ltda - Sul América Serviços de Saúde S/A - Em face ao exposto, com fundamento no artigo 487, I do CPC, confirmo a tutela
de urgência e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO. Em consequência disso, declaro inexigíveis os débitos das mensalidades
posteriores, no valor total de R$ 28.390,62 (vinte e oito mil, trezentos e noventa reais e sessenta e dois centavos). Em razão da
sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais. Os honorários advocatícios serão fixados
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º