Processo ativo

em 15 dias, requerendo em seguimento o que

1019776-67.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: em 15 dias, requerend *** em 15 dias, requerendo em seguimento o que
Nome: da parte executada a *** da parte executada até o valor indicado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Processo 1019776-67.2023.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Márcia Pereira Aragão
Camazano - Deverá a parte autora providenciar a impressão e encaminhamento do ofício expedido nos autos, comprovando a
remessa, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: HELTON ALEXANDRE GOMES DE BRITO (OAB 131395/SP), MARIA DE
LOURDES PEREI ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. RA DE SOUZA (OAB 236883/SP)
Processo 4001786-61.2013.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos -
ANTÔNIO FERNANDO EUGÊNIO e outros - Banco do Brasil S/A - Fl. 889: Manifeste(m) a(s) parte(s), em 05 (cinco) dias. -
ADV: LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP),
LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), LUCIANO NITATORI (OAB 172926/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/
SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES
DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), MARCOS ALVES DE OLIVEIRA (OAB 184780/SP), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB
211648/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0430/2025
Processo 0002614-08.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Pagamento em Consignação - Fabrício Pereira
Lopes - - Mariana Barbosa de Medeiros - Vistos. 1. Págs. 75/77: à vista dos novos elementos apresentados e considerando
o depósito judicial efetivado, a excluir, em princípio, a situação de inadimplência imputada, bem como reputando presente o
perigo de dano, diante das restrições creditícias decorrentes do protesto combatido e negativação correspondente, DEFIRO
o pedido de tutela provisória de urgência formulado, para determinar a sustação do protesto do título nº 1000972, protocolo
nº 0082-29/04/2025-64, no valor de R$ 3.000,76, emitido aos 11/04/2025 e vencido aos 15/04/2025, figurando como sacado
Fabrício Pereira Lopes, CPF nº 377.375.538-43, ou, caso já tenha sido lavrado, a suspensão provisória dos respectivos efeitos,
até ulterior deliberação. Comunique-se ao Segundo Tabelião de Notas e de Protestos de Araçatuba/SP para cumprimento,
servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício. A resposta, no prazo de cinco dias, deverá ser encaminhada
ao correio eletrônico institucional da UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo. Providencie
a Serventia a remessa, com urgência, instruído com cópia do documento de pág. 77. 2. Cumpra-se, no mais, a decisão de pág.
74, procedendo-se também à intimação das rés da medida ora deferida. Int. - ADV: EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB
424398/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP), CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/
SP), CRYSTOFFER TESSARO DA SILVA (OAB 503287/SP), VINICIUS FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), VINICIUS
FAVARETO TAVARES (OAB 434323/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA
(OAB 517029/SP), ANA FLÁVIA COLLE (OAB 368056/SP), EDPO CARLOS DA SILVA FERREIRA (OAB 424398/SP)
Processo 0006111-06.2020.8.26.0032 (processo principal 1011143-43.2018.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Penhora
/ Depósito / Avaliação - P.P. - M.F.M.P. - Vistos. 1. Págs. 333/335 e 325/330: diante da manifestação da parte exequente sobre
o adimplemento da primeira parcela do acordo homologado, defiro o levantamento da penhora formalizada no rosto dos autos
do Processo sob nº 0002027-98.2017.8.26.0053, em trâmite pela Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Em consequência, resta prejudicada a análise da impugnação apresentada pela executada.
Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como termo de levantamento de penhora e como ofício. Remessa pela
Serventia. Eventual resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, deverá ser encaminhada ao correio eletrônico institucional da
UPJ da Comarca de Araçatuba (upj1a6cvaracatuba@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão
ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número deste processo. 2. Em seguida, aguarde-se pelo integral
cumprimento do acordo. Int. - ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP), LUIZ ANTONIO BRAGA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA (OAB 76473/SP), JOSIMEIRE GONÇALVES BONIN (OAB 268081/SP), LUIZ DOUGLAS BONIN (OAB 24984/
SP)
Processo 0009111-09.2023.8.26.0032 (processo principal 1016453-25.2021.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Benjamin Yan Cezaretto Marques Ribeiro - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro Ltda - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do
Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a
Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado
na execução, atualizado pela tabela do Tribunal de Justiça e acrescido de juros de mora até a data do bloqueio (art. 854,
caput, do CPC). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Unimed - Rio
Cooperativa de Trabalho Médico do Rio de Janeiro Ltda Valor atualizado: R$ 72.600,00. Se bloqueados valores irrisórios,
ou seja, inferiores às custas para realização da pesquisa e de eventuais despesas para intimação, proceda-se à liberação.
Nesta hipótese, ou não havendo bloqueio, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o
prosseguimento. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda-se a transferência para conta judicial do valor objeto
do bloqueio. Havendo indisponibilidade excessiva, e não havendo elementos sobre o tipo de conta em que realizado o bloqueio,
para evitar a transferência de eventual verba impenhorável, com urgência, intime-se a parte executada para informar em qual
conta deverá permanecer o bloqueio. Com a manifestação, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, deverá ser levantado o valor
excessivo e transferido para conta judicial o valor da conta indicada pela parte executada (art. 854, §1º, do CPC). Em qualquer
das hipóteses, as partes deverão ser cientificadas do bloqueio. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu
advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos (art. 854, § 2º, do CPC). A parte executada deverá ser intimada do bloqueio e da faculdade de apresentar
impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. Havendo manifestação nos termos do art. 854,
§ 3º, do CPC, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 3 (três) dias e, em seguida, promova-se com urgência
a conclusão dos autos para apreciação. Se acolhido o pedido de desbloqueio/levantamento, este deverá ser efetuado no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas (art. 854, § 4º, do CPC). Certificado o decurso em branco do prazo do art. 854, § 3º, do CPC, para
manifestação contrária ao bloqueio, ou sendo esta rejeitada, o depósito converte-se automaticamente em penhora (art. 854, §
5º, do CPC), iniciando-se o prazo de 15 dias para eventual manifestação, nos termos dos artigos 525, § 11, e 917, § 1º, ambos
do CPC. Int. - ADV: LANA CAROLINA DA COSTA GONÇALVES (OAB 268089/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB
432909/SP), EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (OAB 80687/RJ)
Processo 0009111-09.2023.8.26.0032 (processo principal 1016453-25.2021.8.26.0032) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Benjamin Yan Cezaretto Marques Ribeiro - Unimed - Rio Cooperativa de Trabalho
Médico do Rio de Janeiro Ltda - Bloqueio de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:33
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