Processo ativo
em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MARCELO LUIZ
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1022831-89.2024.8.26.0032
Vara: CÍVEL
Partes e Advogados
Autor: em 15 dias, requerendo em seguimento o que *** em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MARCELO LUIZ
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Proprietários do Loteamento Vila Madalena I - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP),
ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP)
Processo 1022831-89.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. duciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Suellen Suemi Tame - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2025
Processo 0002740-29.2023.8.26.0032 (processo principal 1013181-86.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Mourisvaldo Garcia Barreto - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0005305-29.2024.8.26.0032 (processo principal 1020962-28.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valdirene da Silva Oliveira - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais.
- ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 0006034-89.2023.8.26.0032 (processo principal 1001063-44.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Edson Carlos Xavier Nunes - Vistos. Fls. 97/105:
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela parte exequente em face da decisão de fls. 91/93, ante o acolhimento da
impugnação à penhora/bloqueio judicial e liberação dos valores bloqueados. Nestes termos, cumpriu a agravante o artigo 1018
do Código de Processo Civil. O cumprimento do artigo supramencionado se destina a dar conhecimento ao Juiz da interposição
do recurso, para que, sendo o caso, reconsidere a decisão proferida. Contudo, não é o caso e mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a questão discutida no agravo de instrumento interfere na liberação dos valores
bloqueados, aguarde-se notícias do Tribunal acerca do mencionado agravo interposto. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB
206402/SP)
Processo 0006164-45.2024.8.26.0032 (processo principal 1009510-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Med Valle Comércio de Produtos Farmaceuticos Eireli. - Delboni e Martins Ltda - Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também,
se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO
PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo
a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na
execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas)
subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos
termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente,
independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS,
PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO
A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE
NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA
DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após
o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA (OAB 227006/SP), ADEMAR DE FREITAS (OAB 453049/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP)
Processo 0006164-45.2024.8.26.0032 (processo principal 1009510-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Med Valle Comércio de Produtos Farmaceuticos Eireli. - Delboni e Martins Ltda - Bloqueio
de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MARCELO LUIZ
GREGGIO (OAB 157628/SP), MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA (OAB 227006/SP), ADEMAR DE FREITAS (OAB 453049/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006601-86.2024.8.26.0032 (processo principal 1017191-47.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Daiane Bombardi Alves - - Rafael Pereira Lima - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas
necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie
a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA,
conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir
o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a
ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 §
2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente
de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO
DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO
PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO,
INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O
EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou
positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Proprietários do Loteamento Vila Madalena I - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões)
do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: FRANCISCO DE PAULO VIEIRA (OAB 277055/SP),
ANTONIO CESAR FERNANDES (OAB 89386/SP)
Processo 1022831-89.2024.8.26.0032 - Busca e Apreensão em Alienação Fi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. duciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Suellen Suemi Tame - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. -
ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2025
Processo 0002740-29.2023.8.26.0032 (processo principal 1013181-86.2022.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Mourisvaldo Garcia Barreto - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ROBERTO
ALVES DA SILVA JUNIOR (OAB 353016/SP)
Processo 0005305-29.2024.8.26.0032 (processo principal 1020962-28.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Valdirene da Silva Oliveira - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais.
- ADV: ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP), ANDERSON CORREIA DOS SANTOS (OAB 423760/SP)
Processo 0006034-89.2023.8.26.0032 (processo principal 1001063-44.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Cooperativa dos Plantadores de Cana do Estado de São Paulo - Edson Carlos Xavier Nunes - Vistos. Fls. 97/105:
Ciente da interposição do Agravo de Instrumento pela parte exequente em face da decisão de fls. 91/93, ante o acolhimento da
impugnação à penhora/bloqueio judicial e liberação dos valores bloqueados. Nestes termos, cumpriu a agravante o artigo 1018
do Código de Processo Civil. O cumprimento do artigo supramencionado se destina a dar conhecimento ao Juiz da interposição
do recurso, para que, sendo o caso, reconsidere a decisão proferida. Contudo, não é o caso e mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Tendo em vista que a questão discutida no agravo de instrumento interfere na liberação dos valores
bloqueados, aguarde-se notícias do Tribunal acerca do mencionado agravo interposto. Intime-se. - ADV: FÁBIO FERREIRA DE
MOURA (OAB 155678/SP), THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP), CAMILA FERREIRA DE MOURA (OAB
206402/SP)
Processo 0006164-45.2024.8.26.0032 (processo principal 1009510-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Med Valle Comércio de Produtos Farmaceuticos Eireli. - Delboni e Martins Ltda - Vistos. 1.
Recolha a parte credora as taxas necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também,
se for o caso, deverá providencie a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de
indisponibilidade de ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO
PELO SISTEMA, conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo
a serventia conferir o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte
contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na
execução. Infrutífera a ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer
os custos operacionais do sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de
prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas)
subsequentes, promova-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos
termos do artigo 854 § 2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente,
independentemente de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS,
PARA A LIBERAÇÃO DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO
A SER MANTIDO, NO PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE
NO MESMO PRAZO, INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA
DEVERÁ LIBERAR O EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após
o bloqueio, negativo ou positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado.
Intimem-se. - ADV: MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA (OAB 227006/SP), ADEMAR DE FREITAS (OAB 453049/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), MARCELO LUIZ GREGGIO (OAB 157628/SP)
Processo 0006164-45.2024.8.26.0032 (processo principal 1009510-89.2021.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Med Valle Comércio de Produtos Farmaceuticos Eireli. - Delboni e Martins Ltda - Bloqueio
de valores (negativo) - diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MARCELO LUIZ
GREGGIO (OAB 157628/SP), MARCIA REGINA SILVA JUNQUEIRA (OAB 227006/SP), ADEMAR DE FREITAS (OAB 453049/
SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0006601-86.2024.8.26.0032 (processo principal 1017191-47.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Daiane Bombardi Alves - - Rafael Pereira Lima - Vistos. 1. Recolha a parte credora as taxas
necessárias para a pesquisa solicitada, no prazo de 5 (cinco) dias, se for o caso. Também, se for o caso, deverá providencie
a parte credora, no mesmo prazo, a memória de cálculo atualizada, conforme rege o art. 798, parágrafo único, do Código
de Processo Civil. 2. APÓS, tendo em vista o teor do artigo 835, inciso I, do CPC, defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, com possibilidade de REITERAÇÃO OU ATIVAÇÃO PELO PRAZO MÁXIMO PERMITIDO PELO SISTEMA,
conforme rege o art. 854 do CPC e nos termos da memória de cálculo que deverá estar atualizada, devendo a serventia conferir
o efetivo recolhimento dos custos de impressão e pesquisa, ou a isenção. Após, sem dar ciência à parte contrária, providencie
a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, até o valor indicado na execução. Infrutífera a
ordem, ou encontrado apenas valor irrisório (inferior a R$ 50,00), insuficiente para sequer satisfazer os custos operacionais do
sistema, libere-se, desde logo e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo
de 10 (dez) dias. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 hs (vinte e quatro horas) subsequentes, promova-se
a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e dê-se ciência ao interessado do resultado, nos termos do artigo 854 §
2° e 3° do CPC. Fica deferido, ainda, eventual pedido de desbloqueio apresentado pela parte exequente, independentemente
de nova conclusão. EM CASO DE MAIS DE UM DEVEDOR COM VALORES TOTAIS BLOQUEADOS, PARA A LIBERAÇÃO
DO EXCEDENTE, O EXEQUENTE DEVERÁ SE MANIFESTAR FAZENDO OPÇÃO PELO BLOQUEIO A SER MANTIDO, NO
PRAZO DE 24 HORAS, CUMPRINDO A SERVENTIA A LIBERAÇÃO APONTADA PELO EXEQUENTE NO MESMO PRAZO,
INDEPENDENTE DE NOVA CONCLUSÃO. EM CASO DE SILÊNCIO DO EXEQUENTE, A SERVENTIA DEVERÁ LIBERAR O
EXCEDENTE DE FORMA PROPORCIONAL EM RELAÇÃO A TODOS OS DEVEDORES. Por fim, após o bloqueio, negativo ou
positivo, deverá a serventia liberar eventuais peças sigilosas relacionadas ao pedido ora analisado. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º