Processo ativo

em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB

0001832-69.2023.8.26.0032
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em 15 dias, requerendo em seguimento o que entende *** em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB
Nome: do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. *** do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RELAÇÃO Nº 0398/2025
Processo 0001832-69.2023.8.26.0032 (processo principal 1021441-26.2020.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Allianz Seguros S/A - Adilson Paixão Alves Marques - Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s),
em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Nada Mais. - ADV: DAYSE
RAMOS NERY (OAB 421161/SP), ROSIANE CARINA PRATTI (OAB 260253/SP), SEBASTIÃO FELIX DA SILVA (OAB 247873/
SP)
Processo 0008371-22.2021.8.26.0032 (processo principal 1020386-45.2017.8.26.0032) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Marcos Ribeiro e Cia Ltda - Ciência às partes do trânsito em julgado da sentença. Nada
Mais. - ADV: KAREN CRISTIANE RIBEIRO STANICHESKI (OAB 208115/SP)
Processo 0011066-41.2024.8.26.0032 (processo principal 1001167-36.2023.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Roberta Oliveira Pedrosa - Banco Santander ( Brasil ) S/A - Ciência à parte exequente acerca da
emissão e encaminhamento para assinatura pelo MM. Juiz do mandado de levantamento eletrônico nº 20250505130919063253.
- ADV: NILSON REIS DA SILVA (OAB 506477/SP), LOURENÇO GOMES GADELHA DE MOURA (OAB 491323/SP), ROBERTA
OLIVEIRA PEDROSA (OAB 486939/SP)
Processo 0011905-66.2024.8.26.0032 (processo principal 1000577-25.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luís Fernando Rodrigues Nonato - Hurb Technologies S/A - Vistos. 1. Defiro a realização
de diligências por meio do sistema informatizado visando a encontrar valores ou bens passíveis de penhora,como requerido.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Hurb Technologies S/A Valor
atualizado: R$ 17.829,80 2. Considerando a regra contida no art. 835, caput, I, do Código de Processo Civil, segundo a qual
a penhora recairá preferencialmente sobre dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira, e a
regra do art. 835, § 1º, do mesmo Código, segundo a qual a penhora em dinheiro é prioritária, bem como que o devedor foi
citado e/ou intimado e não pagou ou efetuou depósito judicial nestes autos, DEFIRO o pedido de indisponibilidade de ativos
financeiros, pelo sistema Sisbajud (Código de Processo Civil, art. 854). 3. Recolhidas as taxas, não se tratando de credor
beneficiário da gratuidade da Justiça, e sem dar ciência à parte contrária, providencie o cartório o bloqueio de ativos financeiros
existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas
24 (vinte e quatro) horas subsequentes o cartório deverá providenciar o cancelamento e liberação de eventual indisponibilidade
excessiva, o que desde já determino de ofício. 5. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime(m)-se o(s) devedor(es), na
pessoa de seus advogados ou pessoalmente por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar eventual impenhorabilidade das quantias bloqueadas, ou que
ainda subsiste indisponibilidade excessiva (Código de Processo Civil, art. 854, § 3º, I e II). 6. Havendo essa manifestação do
executado, dê-se vista ao exequente, pelo mesmo prazo e, após, conclusos com urgência. 7. Rejeitada ou não apresentada a
manifestação do executado, o que deverá ser certificado, a indisponibilidade fica convertida em penhora, independentemente
da lavratura de termo, e o cartório deverá requisitar da instituição financeira depositária, pelo sistema Sisbajud, a transferência
da quantia bloqueada para conta judicial vinculada ao juízo da execução (Código de Processo Civil, art. 854, § 5º). 8. Infrutífera
a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que
deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10
(dez) dias. 9. Não sendo o caso de bloqueio de ativos, ou se este restar infrutífero, defiro desde logo a pesquisa de veículos,
pelo sistema Renajud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, pelo sistema Infojud, devendo esta ser juntada
aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito
aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de
justiça e integrantes de outras instituições conveniadas, nos termos do artigo 121-B e artigo 1.263, § 1º, ambos das NSCGJ,
e artigo 189, inciso I, do CPC. Em relação ao devedor pessoa jurídica, não haverá a pesquisa pelo sistema Infojud, porque a
DIRPJ não contém anexo com relação de bens e direitos, e não permite a identificação desses ativos da empresa devedora.
10. A pesquisa de bens imóveis, pelo sistema ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.
br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade. Neste último caso, havendo
requerimento, e infrutíferas todas as outras diligências visando encontrar bens passíveis de execução, providencie-se também
sua realização. 11. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias. 12.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, e não havendo bens penhoráveis, cls. para suspensão, com fundamento
no art. 921, III, do CPC. Int. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB 376197/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB
187702/RJ)
Processo 0011905-66.2024.8.26.0032 (processo principal 1000577-25.2024.8.26.0032) - Cumprimento de sentença -
Penhora / Depósito / Avaliação - Luís Fernando Rodrigues Nonato - Hurb Technologies S/A - Bloqueio de valores (negativo)
- diga o autor em 15 dias, requerendo em seguimento o que entender de direito. - ADV: MOACYR SEBASTIÃO BATISTA (OAB
376197/SP), JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA (OAB 187702/RJ)
Processo 1005367-33.2016.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Cooperativa de Credito Credicitrus -
Espólio de Cláudio Roberto Pagan, pelo invent Marcelo Antônio Feitoza Pagan - - Espólio de Maria Antônia Feitoza Pagan
- Manifeste(m)-se a(s) parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de
prosseguimento. Nada Mais. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), ADILSON DE BRITO (OAB
285999/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ADILSON DE BRITO (OAB 285999/SP)
Processo 1011625-54.2019.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Concept Automação
Comercial Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu Advogado, que os autos estão paralisados por mais de 30
(trinta) dias, sem a realização de atos e diligências que lhe compete, em razão disso, manifeste-se no prazo de 05 (cinco) dias
(Artigo 196, inciso XI das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça - constatado que o autor não promoveu por mais de
30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça
Eletrônico). Mantida a inércia, o autor será intimado, pessoalmente, para suprir a falta no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art.
485, III e § 1º). Nada Mais. - ADV: TADAMI KAWATA (OAB 63684/SP)
Processo 1011940-09.2024.8.26.0032 - Monitória - Nota Promissória - Hospital Unimed de Araçatuba - Manifeste(m)-se a(s)
parte(s) autora(s), em 05 (cinco) dias, sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, em termos de prosseguimento. Nada Mais.
- ADV: LUIZ ANTONIO BRAGA (OAB 76473/SP)
Processo 1016446-28.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rodrigo Silva Gonçalves - Ciência às
partes do trânsito em julgado da sentença. Nada Mais. - ADV: ELIEVERSON EVANGELISTA DE SALES (OAB 416686/SP)
Processo 1019184-86.2024.8.26.0032 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Paulo Marques de Mello Filho - Naisse
Lorena Santiago Silva - Manifeste-se a parte exequente, em 05 (cinco) dias, sobre o decurso de prazo para apresentação de
embargos à execução, em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: PAOLO ALVES DA COSTA ROSSI (OAB 274704/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 03:34
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