Processo ativo

em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento

2144214-84.2022.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e assunto, devendo passar a constar,
Partes e Advogados
Autor: em 15 (quinze) dias, apresent *** em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
que o recorrente pode arcar com as despesas do processo não afasta a presunção de veracidade na alegação de insuficiência
por ele deduzida, ainda mais quando os documentos juntados aos autos dão conta da sua miserabilidade jurídica, que, aliás, não
se confunde com pobreza material, miserabilidade ou indigência. Decisão que merece reforma. 2. Dire ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. toria de Ensino - órgão
público, integrante da Administração Direta do Estado de São Paulo. Ilegitimidade passiva reconhecida pelo r. Juízo “a quo”. 3.
Petição inicial - descrição genérica dos fatos que não atende aos requisitos mínimos para possibilitar o direito ao contraditório
e à defesa pelos réus. Necessidade de proceder à emenda, conforme determinado pelo r. Juízo “a quo”. Recurso parcialmente
provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2144214-84.2022.8.26.0000; Relator (a):Nogueira Diefenthaler; Órgão Julgador: 5ª
Câmara de Direito Público; Foro de Registro -3ª Vara; Data do Julgamento: 31/10/2022; Data de Registro: 31/10/2022) Sem
prejuízo, no mesmo prazo, esclareça a autora a distribuição da ação neste juízo, tendo em vista se tratar de obrigação de fazer,
considerando o disposto no artigo 53, III, “b”, do Código de Processo Civil. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à
petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de
petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam
os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos,
acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: HAMILTON LEÃO DE OLIVEIRA (OAB
219559/SP)
Processo 1000300-11.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jeniffer Cardeal Moreira Viega -
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar que a parte ré realize a rematrícula da parte autora, permitindo sua
frequência às aulas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, considerando que as aulas terão início na data de hoje (03/02/2025),
sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Fica, ainda, a parte autora
condicionada a providenciar o certificado de conclusão do ensino médio no prazo máximo de 90 (noventa) dias. INTIME-SE
da tutela de urgência concedida e CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência da
contestação implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.
35 da ENFAM). Servirá como ofício cópia da presente decisão assinada digitalmente, que poderá ser entregue pela parte autora
à parte ré, devendo comprovar nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: KATIA SILENE PIROLA (OAB 447500/
SP)
Processo 1000304-48.2025.8.26.0505 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Vitaqualy
Alimentos Ltda - Vistos. 1.Remetam-se os autos ao Distribuidor para correção de classe e assunto, devendo passar a constar,
respectivamente, como “Procedimento Comum Cível” e ‘Reivindicação’’. 2.O Código de Processo Civil prevê que a pessoa
natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e
os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei (art. 98, caput), mas condiciona o deferimento
de benefício à pessoa jurídica à prova de sua real impossibilidade financeira, não lhe bastando apresentar mera declaração
de pobreza (art. 99, § 3º). A concessão do benefício à pessoa jurídica, portanto, depende de prova de situação financeira
precária, que a impeça de pagar custas, despesas e honorários de advogado, porque a finalidade lucrativa afasta a presunção
de pobreza, não bastando mera declaração. Nesse sentido, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: Faz
jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar
com os encargos processuais No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto
discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, deverá o autor em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço patrimonial do último exercício, documentos que demonstrariam a
atual situação econômico-financeira da autora. B) extratos bancários; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais
e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova
intimação. 3.Consta no item 19 da exordial que a ré foi notificada, ou seja, a parte requerente tem conhecimento de quem são
os ocupante do imóvel, assim sendo, determino à parte autora a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as
penas da Lei, para inclusão da parte requerida no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Int. - ADV: ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP)
Processo 1000306-18.2025.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.D.M.F. - Vistos. 1.Providencie a
parte autora as seguintes emendas da inicial: a) apresentar os documentos necessários à propositura da ação, consistente em
regularização da representação processual do infante, posto que é a parte legítima em relação ao pedido de alimentos, e certidão
de nascimento de fls. 11, visto que se encontra ilegível, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC); e b) incluir
a genitora na demanda, tendo que é a parte legítima no tocante ao pedido de regulamentação de guarda e visitas. 2.Determino
ao(à) requerente a correção do cadastro processual para inclusão da genitora/requerente no polo ativo. Para a inclusão de
parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar
no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento
de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na
página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.Para apreciação do
pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente/genitora deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das
últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil
(link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS),
no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três
meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais,
sob pena de extinção, sem nova intimação. 4.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ DA SILVA ANASTACIO (OAB 230307/SP)
Processo 1000308-85.2025.8.26.0505 - Guarda de Família - Guarda - A.M.P. - - L.M.S.S. - Vistos. 1.Providencie a parte autora
a emenda da inicial incluindo a genitora na demanda, tendo que é a parte legítima no tocante ao pedido de regulamentação de
guarda e convivência familiar,no prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Intime-se. - ADV:
FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP), FELIPE LEONARDO TORRES DE SOUZA (OAB 299627/SP)
Processo 1000309-70.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Vigilância Sanitária e Epidemológica - C.R.I.V. - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:26
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