Processo ativo Superior Tribunal de Justiça

em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço

1001586-24.2025.8.26.0505
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Superior Tribunal de Justiça
Partes e Advogados
Autor: em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento *** em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço
Advogados e OAB
Advogado: particular, dispensando a atuação d *** particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
dos dois processos, o que exige, naturalmente, conferência e análise. No caso, atenta leitura das petições iniciais revela que,
além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre, no caso, nenhuma das hipóteses previstas no art.
286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Portanto, providencie o ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cartório a remessa destes
autos digitais ao distribuidor, para livre distribuição. Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1001586-24.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Laura Carvalho
Carriel - Diante do exposto, DEFIRO a tutela de urgência. Determino que a parte ré autorize e custeie integralmente a vacinação
com Palivizumabe para a parte autora, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00( quinhentos
reais) limitada, por ora, a R$ 10.000,00, sem prejuízo de majoração, em caso de descumprimento. Servirá esta decisão, por
cópia digitada, como ofício a ser encaminhado pela autora, competindo-lhe instruir o expediente com cópias necessárias ao
seu cumprimento, comprovando-se posteriormente nos autos a entrega, no prazo de 15 (quinze) dias. INTIME-SE da tutela
de urgência concedida e CITE-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. A ausência da contestação
implicará revelia e presunção da veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no
artigo 340 do CPC. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Sem prejuízo, providencie a parte autora a juntada de instrumento de mandato devidamente assinado, a fim de regularizar a
sua representação processual. Prazo: 10 (dez) dias. Com relação ao pedido de gratuidade de justiça: O artigo 5º, inciso LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência
de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação
da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A
declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos
que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I)
natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de
sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente
deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas da carteira do trabalho
em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) Emitir,
no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos), Relatório de Contas e
Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos bancários de TODAS as
contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da
última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as
custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: MÁRCIA DE OLIVEIRA
MARTINS (OAB 124741/SP), JOSE CARLOS RODRIGUES BERNATAVICIUS JUNIOR (OAB 282133/SP)
Processo 1001587-09.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Andefer Comércio de Ferro e Aço
Novos e Usados Eireli - Vistos. O Código de Processo Civil prevê que: a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com
insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade
da justiça, na forma da lei (art. 98, caput), mas condiciona o deferimento de benefício à pessoa jurídica à prova de sua real
impossibilidade financeira, não lhe bastando apresentar mera declaração de pobreza (art. 99, § 3º). A concessão do benefício
à pessoa jurídica, portanto, depende de prova de situação financeira precária, que a impeça de pagar custas, despesas e
honorários de advogado, porque a finalidade lucrativa afasta a presunção de pobreza, não bastando mera declaração. Nesse
sentido, a súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica
com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais No caso, há elementos
suficientes para afastar a presunção, em especial a natureza e objeto discutidos. Antes de indeferir o pedido, contudo, deverá o
autor em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de imposto de renda ou balanço
patrimonial do último exercício, documentos que demonstrariam a atual situação econômico-financeira da autora. B) extratos
bancários; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da
distribuição, sem prejuízo do pagamento do valor da taxa judiciária, nos termos da Lei nº 17.785/2023. Int. - ADV: AGGEU DA
SILVA FARIA (OAB 306180/SP)
Processo 1001592-31.2025.8.26.0505 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - Roque Augusto Basile -
Vistos. Nos termos do artigo 321 do CPC, emendem os autores a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
para regularizar sua representação processual, juntando procuração. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DE SOUZA LUZ (OAB 362478/SP)
Processo 1001598-38.2025.8.26.0505 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Aclezio Gomes Santos - Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que
comprovarem insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é
necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento
próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da
Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar,
sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça
Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das folhas
da carteira do trabalho em que consta o atual/último vínculo empregatício, bem como comprovante de renda mensal dos últimos
três meses; b) Emitir, no portal do Banco Central do Brasil (link https://www.bcb.gov.br/meubc/relatoriocontasrelacionamentos),
Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), no CPF do(a)(s) requerente(s) e depois juntar cópia dos extratos
bancários de TODAS as contas de titularidade, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos
três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV:
ROSANA APARECIDA FIRMINO MACHADO (OAB 109932/SP)
Processo 1001680-40.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Bradesco Administradora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:49
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