Processo ativo STJ

EM

1000298-83.2025.8.26.0491
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: STJ
Partes e Advogados
Autor: *** EM
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1000298-83.2025.8.26.0491 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Rancharia - Recorrente: Joao Antonio
Ferreira de Souza - Recorrido: Conafer (Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares
Rurais) - Magistrado(a) Marcia Rezende Barbosa de Oliveira - Colégio Recursal - Deram provimento parcial ao recurso,
nos termos que constarão do acórdão. V. U. - RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. DANOS MORAIS. DESCONTOS MENSAIS PROGRESSIVOS
EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REVELIA. A REPETIÇÃO EM DOBRO,
PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 42 DO CDC, É CABÍVEL QUANDO A COBRANÇA INDEVIDA CONSUBSTANCIAR
CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA, OU SEJA, DEVE OCORRER INDEPENDENTEMENTE DA NATUREZA DO
ELEMENTO VOLITIVO (TEMA 929 DO STJ). ENTENDIMENTO APLICADO AOS INDÉBITOS COBRADOS APÓS A DATA
DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO EARESP 600.663/RS, EM 30.03.2021. NAS RELAÇÕES CONTRATUAIS, PRESUME-
SE A BOA-FÉ. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ. PRESUMIDA RESTRIÇÃO À SUBSISTÊNCIA DO AUTOR EM
DECORRÊNCIA DE UM EMPRÉSTIMO QUE NÃO HAVIA CONTRATADO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. RECURSO
PARCIALMENTE PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00
na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do
Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br> www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na
plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais
que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno
em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \”D\” da Resolução nº 833 do STF, de 13 de
maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Gilson Pereira Junior (OAB: 362189/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Cadastrado em: 01/08/2025 19:06
Reportar