Processo ativo
em 20 de janeiro de 2025. Os requeridos deverão comparecer perante
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Identificação
Nº Processo: 0011895-51.2020.8.26.0100
Vara: Cível do Foro Central da Comarca da
Partes e Advogados
Autor: em 20 de janeiro de 2025. Os requ *** em 20 de janeiro de 2025. Os requeridos deverão comparecer perante
Advogados e OAB
Advogado: para sua *** para sua defesa,
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0011895-51.2020.8.26.0100. A Drª DANIELA
DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital/SP, FAZ SABER à ADEMILSON KOHATSU (CPF nº 027.604.938-14), e seu cônjuge
SATIKO AKAZAWA KOHATSU (CPF nº 258.191.628-11) e terceiros interessados, expedido
com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo cartório, processam-se os autos da Ação de
Cobrança que lhes move MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Encontrando-se o Executado e seu cônjuge em l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação, por edital, da penhora que recaiu sobre o lote 24 da Quadra “EZ” do Empreendimento
Ninho Verde - Gleba II, registrado sob a matrícula Nº 14.690 no 1ª CRI de Botucatu/SP, do qual
foi nomeado depositário ADEMILSON KOHATSU (CPF nº 027.604.938-14). O depositário não
pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Decorrido o prazo
de leitura, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado e seu cônjuge,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação nos autos.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 1068157-33.2022.8.26.0100.
A Dra. Melissa Bertolucci, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Luiz Geraldo Cunha
Malheiro (CPF. 384.895.388-91), que Associação Paulista de Magistrados lhe ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento
Comum, objetivando a quantia de R$ 75.935,35 (julho de 2023), decorrente das mensalidades associativas e acessórios
inadimplidos junto a associação, ora requerente. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital,
para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos
alegados. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente, afixado e publicado na forma da Lei.
Edital de Citação com prazo de 20 dias. Processo nº 1138090-59.2023.8.26.0100. A Dra. Laura de Mattos Almeida, Juíza
de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP., Faz saber a MARCELO MARTINS SANTOS
17451030822, empresa regularmente inscrita no CNPJ nº 29.834.117/0001-52, na pessoa de seu representante legal, que por
parte de CPL - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP foi ajuizada Ação Monitória para a cobrança da
quantia de R$ 1.713,44 (mil setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). Estando o réu em local ignorado, expede-
se o presente edital de citação, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após o prazo supra, efetue o pagamento da dívida,
isento de custas, arcando, todavia, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à
causa, ou apresente embargos monitórios, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-
se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil. Fica ainda o réu
advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
Pelo presente edital, fazemos saber que, por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 29ª Vara Cível
da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, foi ordenada a citação dos executados IMPORTADORA DE FERRAMENTAS
ROCHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.482.550/0001-89 e MARIA JOSE CARDOSO
DE ALMEIDA ROCHA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o nº 988.532.608-15 para que tomem ciência da
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº 0002185-31.2025.8.26.0100, que lhe é movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n°
00.000.000/0001-91, Agência Barra Funda ? São Paulo. A ação em questão tem como objeto o adimplemento da dívida inicial de
R$ 2.613.562,22 (dois milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), devidamente
atualizada até o ajuizamento da demanda, visto que o Banco exequente é credor dos requeridos nesta importância liquida, certa
e exigível, sendo que tal processo foi ajuizado pelo autor em 20 de janeiro de 2025. Os requeridos deverão comparecer perante
este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar sua defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ficam estes cientes de que poderão nomear advogado para sua defesa,
ou, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado advogado dativo pelo Juízo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DEJUSTE DE PAULA, Juíza de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da
Capital/SP, FAZ SABER à ADEMILSON KOHATSU (CPF nº 027.604.938-14), e seu cônjuge
SATIKO AKAZAWA KOHATSU (CPF nº 258.191.628-11) e terceiros interessados, expedido
com prazo de 20 dias, que, por este Juízo e respectivo cartório, processam-se os autos da Ação de
Cobrança que lhes move MOMENTUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Encontrando-se o Executado e seu cônjuge em l ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
intimação, por edital, da penhora que recaiu sobre o lote 24 da Quadra “EZ” do Empreendimento
Ninho Verde - Gleba II, registrado sob a matrícula Nº 14.690 no 1ª CRI de Botucatu/SP, do qual
foi nomeado depositário ADEMILSON KOHATSU (CPF nº 027.604.938-14). O depositário não
pode abrir mão do bem depositado sem expressa autorização deste Juízo, observadas as
consequências do descumprimento das obrigações inerentes. NADA MAIS. Decorrido o prazo
de leitura, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o Executado e seu cônjuge,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem sua impugnação nos autos.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS
Edital de Citação. Prazo: 20 dias.
Processo nº 1068157-33.2022.8.26.0100.
A Dra. Melissa Bertolucci, Juíza de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, Faz Saber a Luiz Geraldo Cunha
Malheiro (CPF. 384.895.388-91), que Associação Paulista de Magistrados lhe ajuizou ação de Cobrança, de Procedimento
Comum, objetivando a quantia de R$ 75.935,35 (julho de 2023), decorrente das mensalidades associativas e acessórios
inadimplidos junto a associação, ora requerente. Estando o requerido em lugar ignorado, foi deferida a citação por edital,
para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereça contestação, sob pena de presumirem-se como verdadeiros os fatos
alegados. Não sendo contestada a ação, o requerido será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será
o presente, afixado e publicado na forma da Lei.
Edital de Citação com prazo de 20 dias. Processo nº 1138090-59.2023.8.26.0100. A Dra. Laura de Mattos Almeida, Juíza
de Direito da 29ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo/SP., Faz saber a MARCELO MARTINS SANTOS
17451030822, empresa regularmente inscrita no CNPJ nº 29.834.117/0001-52, na pessoa de seu representante legal, que por
parte de CPL - LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP foi ajuizada Ação Monitória para a cobrança da
quantia de R$ 1.713,44 (mil setecentos e treze reais e quarenta e quatro centavos). Estando o réu em local ignorado, expede-
se o presente edital de citação, para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após o prazo supra, efetue o pagamento da dívida,
isento de custas, arcando, todavia, com o pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor atribuído à
causa, ou apresente embargos monitórios, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-
se o mandado inicial em mandado executivo, nos termos dos artigos 701 e 702 do Código de Processo Civil. Fica ainda o réu
advertido de que, em caso de revelia, será nomeado curador especial, nos termos do artigo 257, IV, do CPC.
Pelo presente edital, fazemos saber que, por determinação da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito da 29ª Vara Cível
da Comarca de São Paulo - Estado de São Paulo, foi ordenada a citação dos executados IMPORTADORA DE FERRAMENTAS
ROCHA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 61.482.550/0001-89 e MARIA JOSE CARDOSO
DE ALMEIDA ROCHA, brasileira, viúva, pensionista, inscrita no CPF sob o nº 988.532.608-15 para que tomem ciência da
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA sob nº 0002185-31.2025.8.26.0100, que lhe é movida pelo BANCO DO BRASIL S/A, CNPJ n°
00.000.000/0001-91, Agência Barra Funda ? São Paulo. A ação em questão tem como objeto o adimplemento da dívida inicial de
R$ 2.613.562,22 (dois milhões, seiscentos e treze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e vinte e dois centavos), devidamente
atualizada até o ajuizamento da demanda, visto que o Banco exequente é credor dos requeridos nesta importância liquida, certa
e exigível, sendo que tal processo foi ajuizado pelo autor em 20 de janeiro de 2025. Os requeridos deverão comparecer perante
este Juízo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste edital, para apresentar sua defesa, sob pena de serem
considerados verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Ficam estes cientes de que poderão nomear advogado para sua defesa,
ou, caso não o faça, ser-lhe-á nomeado advogado dativo pelo Juízo. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º