Processo ativo

em

2196717-77.2025.8.26.0000
Última verificação: 01/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: *** em
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2196717-77.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guarujá - Agravante: ANDREW
NUNES DA CRUZ - Agravado: Hélio Oliveira Guedes Guarujá - Agravado: Banco Itaucard S/A - Vistos. I Trata-se de agravo de
instrumento, com pedido de efeito ativo, interposto nos autos da ação de rescisão contratual c.c. devolução de valores pagos
e indenização por danos mater ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. iais e morais, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada por ANDREW NUNES DA CRUZ
em face de HÉLIO OLIVEIRA GUEDES GUARUJÁ (CABEÇA VEÍCULOS) e BANCO ITAUCARD S.A., visando, liminarmente,
à suspensão do pagamento das parcelas do contrato de financiamento firmado com o segundo réu e, ao final, a rescisão do
contrato de compra e venda entabulado com o primeiro réu e sua condenação a indenizar os prejuízos causados ao autor em
razão da existência de vício oculto no veículo por ele adquirido. Por meio da decisão de fls. 137/138 dos autos de origem, sob
nº 1005544-88.2025.8.26.0223, trasladada às fls. 16/17 deste instrumento, foi indeferido o pedido de tutela de urgência, no que
toca à presente insurgência recursal, nos seguintes termos: [...] INDEFIRO o pleito de TUTELA DE URGÊNCIA, diante da falta de
elementos de convicção aptos a probabilidade do direito exigida pelo artigo 300 do Código de Processo Civil. É preciso cautela
na análise e concessão de liminares, sob pena de graves violações à segurança jurídica das relações civis. A análise judicial
deve ser criteriosa no atestado das premissas legais do artigo 300 do Código de Processo Civil, notadamente a probabilidade
do direito. Com a devida venia a entendimentos contrários, a precipitação na concessão destas medidas tem banalizado o
instituto. [...] No caso dos autos, não ficou esclarecida de forma convincente (pelo menos no nível apto à concessão da medida
antecipatória lembrar que o artigo 300 do CPC fala em “probabilidade do direito”) a tese esposada pelo combativo patrono,
sendo de rigor aguardar-se, pois, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de eventual reavaliação após apresentação
de contestação. Intime-se. (g.o) Inconformado, o exequente interpôs o presente agravo de instrumento sustentando, em
síntese, estarem presentes os pressupostos para a concessão da tutela de urgência. Afirma que a probabilidade do direito
decorre da inequívoca preexistência de vício oculto, encontrando-se a hipótese amparada pela legislação consumerista (fl. 05),
agravada pela omissão do fornecedor e pela indevida cobrança por bem imprestável, do qual não possui mais a posse (fl. 06),
a caracterizar abusividade e ilegalidade. Deste modo, pleiteou a antecipação da tutela recursal para o fim de, liminarmente,
determinar-se a suspensão da exigibilidade das parcelas do financiamento, assim como a abstenção do banco de promover
qualquer ato de negativação, e a indisponibilidade do veículo Volkswagen Gol 1.0, ano 2013/2014, cor branca, atualmente sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 01/08/2025 16:55
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