Processo ativo

em 50% (cinquenta por

1002179-40.2023.8.26.0338
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: em 50% (cin *** em 50% (cinquenta por
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
José Bonifacio - SP, que lhe foi proposta uma ação de Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 por parte de Pedro Lorenzo Maia
Nogueira, representado por sua genitora, T.T.M.M., alegando em síntese: “Ser menor impúbere diagnosticado com TRANTORNO
DO ESPECTRO AUTISTA (CID 10:F84.0 / CID 11: 6A02). Devido à doença, sua mãe tem que se dedicar exclusivamente ao
seu cuidado. Está e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m uma idade que necessita de muito acompanhamento médico, terapêutico e psicológico. É beneficiário do
Benefício de Prestação Continuada, sendo a única renda do lar, que não é suficiente para arcar com as despesas do requente.
O requerido deixou de cumprir a sua parcela de responsabilidade no sustento do menor, obrigando a interposição desta ação.
Busca resguardar a dignidade, subsistência e proporcionar uma possibilidade de encaixe social. A fixação de alimentos é medida
urgente e indispensável à garantia de condições mínimas de sobrevivência, razão pela qual busca a intervenção estatal. Requer
o arbitramento de ALIMENTOS PROVISÓRIOS, e ao final confirmados, em favor em favor do autor em 50% (cinquenta por
cento) do salário mínimo em caso de DESEMPREGO (ou emprego informal) e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos
em caso de EMPREGO, incluídos, EXPRESSAMENTE, horas extras, gratificações, prêmios, participação nos lucros, 13º salário,
1/3 de férias e adicionais a serem depositados na conta da representante Banco: Nubank, Conta: 82287518-6, Agência:0001,
nos termos do Art. 4º da Lei 5.478/68.”. Às fls. 42/3 dos autos foi deferida a liminar e arbitrado alimentos provisórios em
favor do menor em valor equivalente a em 50% (cinquenta por cento) do salário mínimo em caso de desemprego ou emprego
informal e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos em caso de emprego, incluído-se horas extras, gratificações, prêmios,
participação nos lucros, 13º salário, 1/3 de férias e adicionais, a serem depositados na conta da representante do menor no
banco: Nubank, conta: 82287518-6, agência: 0001. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Lins, aos 24 de janeiro de 2025.
MAIRINQUE
2ª Vara Cível
2ª Vara EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS, expedido nos autos da Ação de Usucapião, PROCESSO Nº 1000324-
29.2023.8.26.0337 A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara, do Foro de Mairinque, Estado de São Paulo, Dra. CARLA CARLINI
CATUZZO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a SANTOS FRANCISCO SPROVIERI, LIA FONSECA SPROVIERI e ESPÓLIO
DE ERNESTO DE SANTIS, réus ausentes, incertos, desconhecidos, eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/ou
sucessores, que MILENA CALIXTO DO CARMO SOARES e DANILO GONÇALVES SOARES ajuizaram ação de USUCAPIÃO,
visando à aquisição e pleno domínio de um terreno com a área de 527,97 metros quadrados, situado na Rua Roque Godinho,
19, Bairro Marmeleiro, Município e Comarca de Mairinque, transcrição nº 23.843 (Livro 3-AH), do Cartório de Registro de
Imóveis de São Roque alegando posse mansa e pacífica no prazo legal. Estando em termos, expede-se o presente edital para
citação dos supramencionados para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fluir após o prazo de 30 dias. Não sendo contestada a
ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e
publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mairinque, aos 14 de janeiro de 2025.
MAIRIPORÃ
2ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PATRÍCIA ÉRICA LUNA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THAIS SILVEIRA DE MORAES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 1002179-40.2023.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO
Cadastrado em: 07/08/2025 02:53
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