Processo ativo

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros

0000422-79.2010.4.05.8202
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da
Partes e Advogados
Autor: em alegaçõe *** em alegações finais, e
Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO *** MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros
Advogados e OAB
Advogado: Paulo Ítalo De Oliv *** Paulo Ítalo De Oliveira Vilar e outros
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
Diário da Justiça Eletrônico TRF5
Nº 82.0/2025 Recife - PE Disponibilização: Quarta-feira, 7 Maio 2025
Divisão da 2ª Turma
Edital de Citação
DIVISÃO DA 2ª TURMA
E D I T A L D E C I T A Ç Ã O Nº 2025.1
(com prazo de 30 dias)
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Federal Paulo Roberto de
Oliveira Lima,
Do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, relator no
PROCESSO Nº: 0000422-79.2010.4.05.8202 - APELAÇÃO CÍVEL
A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PELANTE: JOSE EDIVAN FELIX e outros
ADVOGADO: Paulo Ítalo De Oliveira Vilar e outros
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e outros
ADVOGADO: Lunari Michel Luiz De Franca e outros
RELATOR(A): Desembargador(a) Federal Paulo Roberto de Oliveira Lima - 2ª Turma
JUIZ PROLATOR DA SENTENÇA (1° GRAU): Juiz(a) Federal Claudio Girao Barreto
FAZ SABER
a todos quantos o presente EDITAL, com prazo de 30 dias, virem, ou dele
conhecimento tiverem, que por esse meio, C I T A, nos termos do art. 256, II, do
Código de Processo Civil, por ignorado o lugar em que se encontram, Maria Heloisa
Alves Remígio (CPF 15549817438), nascida em 26/02/04; Hannah Maria Alves
Remígio (CPF 126.946.684-45), nascida em 22/03/98 e José Hamilton Remígio de
Assis Marques Filho (CPF 052.559.674-75), nascido em 23/01/92, para que integrem o
polo passivo no processo 0000422-79.2010.4.05.8202, na qualidade de
herdeiros/sucessores de JOSÉ HAMILTON REMÍGIO DE ASSIS MARQUES, bem
como, para ciência e manifestação, em 05 (cinco) dias úteis (art. 690 do CPC), tudo em
razão do despacho/decisão proferido sob o id. 4050000.42651061, a seguir transcrito:
"Cuida-se de Apelações Cíveis interpostas, de um lado, pelo FUNDO
NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO/ FNDE, e, de outro, pelos
réus JOSÉ EDIVAN FÉLIX, JOSÉ HAMILTON REMÍGIO DE ASSIS MARQUES,
JOSÉ DE ARIMATÉIA RODRIGUES DE LACERDA e ATL ALIMENTOS DO BRASIL
LTDA., em face de sentença (id. 4058205.3827773) do Juízo Federal da 14ª Vara da
Seção Judiciária da Paraíba, quando, nos autos de ação civil por improbidade
administrativa ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - com posterior
inclusão do FNDE no polo ativo -, entendeu por julgar parcialmente procedente a
demanda e, com isso, absolver os réus MARCONES GOMES ALENCAR, TEÓCLITO
GOMES DE CALDAS, ERASMO FÉLIX DE SOUSA e ALEXANDRE TRINDADE
LEITE da prática de atos ímprobos, como pleiteara o autor em alegações finais, e
condenar os ora apelantes pela prática dolosa de improbidade, a teor do art. 10, I e
XII, da Lei 8.429/92. Sucede que foi anexada aos autos petição (ID.
4050000.32295937), comunicando o falecimento do réu-apelante JOSE HAMILTON
REMIGIO DE ASSIS MARQUES, com a juntada da correspondente certidão de óbito
(ID. 4050000.32295947). Com efeito, nos termos do art. 313, I, do CPC, a morte da
parte é causa de suspensão do processo, para que, nos termos do art. 110, do apontado
diploma legal, o "de cujus" seja sucedido pelo seu espólio, representado pelo
inventariante, na hipótese da existência de bens, ou, ante a inexistência destes, pelos
seus sucessores, na forma do art. 1.829, do Código Civil. Assim, com base no art. 313,
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.trf5.jus.br
Código de autenticação: 9-1010-0047-0 1/2
Cadastrado em: 09/08/2025 20:06
Reportar