Processo ativo

em arcar com as custas e despesas processuais. Acresça-se que o autor comprovou o

0006079-27.2024.8.26.0269
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em arcar com as custas e despesas process *** em arcar com as custas e despesas processuais. Acresça-se que o autor comprovou o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
B.O.: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 18 de março de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0006079-27.2024.8.26.0269 (processo principal 1009334-10.2023.8.26.0269) - Cumprimento de sentença -
Guarda - J.C.S. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Fica o(a) requerente, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código
de Processo Civil, INTIMADO(A) para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. Nada
Mai ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s. Itapetininga, 16 de março de 2025. Eu, Lucy Mara Nicoletti, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LAIS DAIANE VALERIO
(OAB 482033/SP), CARLA FERNANDA CALHARES DO AMARAL (OAB 398985/SP)
Processo 1001423-73.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.S.R.C. - Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à demandante. Anote-se. Citem-se os requeridos Luiz e Marcio, advertindo-os do
prazo para contestação de quinze dias úteis, que será contado a partir da juntada do mandado aos autos, nos termos do artigo
231, inciso II, c.c. 335, inciso III, ambos do Código de Processo Civil. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diante da colidência de interesses entre a requerente e os requeridos Vítor e Emily, menores, dê-se vista destes autos digitais à
Defensoria Pública do Estado para o oferecimento de contestação ou indicação de profissional para exercer a função de curador
especial dela, em conformidade com o artigo 72, inciso I e parágrafo único, do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: JEAN CRISTIANO MOURA
MARTINS (OAB 250448/SP)
Processo 1001489-53.2025.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - V.A.P. - Vistos. Indefiro o pedido
de reconsideração de fls. 50/52, mantendo o indeferimento da gratuidade de fl. 45, pois não ficou demonstrado, de forma
inequívoca, a impossibilidade do autor em arcar com as custas e despesas processuais. Acresça-se que o autor comprovou o
repasse de um pouco mais da metade do auxílio PCD dos filhos (cf. fls. 34 e 54/55) e que a taxa judiciária a ser recolhida será
o mínimo legal. Aguarde-se, assim, o recolhimento devido. Regularizados, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para
que se manifeste sobre o pedido de tutela. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA DOS SANTOS PIRES (OAB 477098/SP)
Processo 1001780-53.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.E.B.S. - - D.B.O. - - J.P.B.O. - Vistos.
Fls. 88: Autorizo, excepcionalmente, a tentativa de citação e intimação por meio do aplicativo Whatsapp no número do celular
indicado a fls. 01, devendo o Oficial de Justiça adotar os cuidados necessários para se atestar a identidade do demandado. Int.
- ADV: AMANDA PESARINI (OAB 56548/SC), AMANDA PESARINI (OAB 56548/SC), AMANDA PESARINI (OAB 56548/SC)
Processo 1001956-32.2025.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.M.A.B. - - J.C.B.J. - Vistos. HOMOLOGO
a desistência do direito de ação manifestada a fls. 24 e 28 e, nos moldes do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Anoto, ademais, que não há que se falar em cancelamento da
distribuição, pois a presente situação não se enquadra naquelas previstas no art. 290 do Código de Processo Civil. Isento de
custas, em virtude da gratuidade que ora concedo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção.
P.I.C. - ADV: GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP), GUSTAVO TEODORO PERES (OAB 244770/SP)
Processo 1002073-23.2025.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.C.J. - Vistos. Indefiro o pedido de
antecipação da tutela jurisdicional, pois reputo ausentes, ao menos por ora, os requisitos transcritos no art. 300 do Código de
Processo Civil. Ademais, deve ser observado o enunciado da Súmula de n.º 358 do Superior Tribunal de Justiça, qual seja, “o
cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório,
ainda que nos próprios autos”. No mais, designo audiência de conciliação presencial para o dia 21/05/2025 às 14:00h, com a
observação de que caso as partes não entrem em consenso, terá a demandada, a partir da data da audiência, o prazo de 15
(quinze) dias úteis, para apresentação da contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos dos artigos 335, inciso I, e 344, ambos do Código de Processo Civil. Apresente o autor, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas o comprovante das despesas para citação postal da ré. Após, cite-se e intime-se pessoalmente a
demandada por carta AR, com as formalidades e cautelas de praxe, ficando o autor intimado na pessoa do advogado, via DJE.
Anote-se, ademais que, em caso de recebimento da missiva por pessoa diversa da demandada, a citação deverá ser efetivada
por oficial de justiça, nos termos do art. 247, I, do Código de Processo Civil, providenciando o autor o necessário. Ficam as
partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio
de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir. A ausência poderá ser considerada ato atentatório
à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da
causa, conforme artigo 334, §8º, do Código de Processo Civil. As partes devem estar, preferencialmente, acompanhadas de
seus advogados. Int. - ADV: CELSO BERTOLDO (OAB 366416/SP)
Processo 1002485-56.2022.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Paulo Sérgio Coelho -
Vistos. Oficie-se ao INSS solicitando a transferência dos valores indicados à fl. 24 para conta judicial vinculada a este feito.
Após, efetivado o depósito, lavre-se auto de adjudicação em favor do inventariante, único herdeiro, a ser assinado pelo próprio
interessado ou por procurador dotado de poderes específicos para o ato, no prazo de 10 (dez) dias, tornando os autos conclusos,
a seguir, para ulteriores deliberações. Decorrido o prazo concedido sem manifestação, retornem os autos ao arquivo provisório.
Int. - ADV: AMANDA CRISTIANE LEME (OAB 372753/SP)
Processo 1003306-89.2024.8.26.0269 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marcia Palma de Carvalho -
CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes e interessados eventualmente habilitados, em conformidade com o artigo
203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADOS para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre os documentos
juntados aos autos. Nada Mais. Itapetininga, 14 de março de 2025. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: DANIELA RIBEIRO PEIRETTI (OAB 238986/SP)
Processo 1003412-51.2024.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - Flavia Dias Savi - Fls. 105/112: Concedo o
prazo de 30 (trinta) dias pleiteado pela requerente. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO CURIA ZANFORLIN (OAB 147374/SP)
Processo 1004333-10.2024.8.26.0269 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - E.F.S.
- Vistos. Ante a manifestação e recibo apresentados (fls. 106 e 107), por cautela, SUSPENDO o decreto prisional e determino a
imediata expedição de ALVARÁ DE SOLTURA, comunicando-se com urgência à Autoridade Policial competente. No mais, diante
da confusa redação do recibo de fls. 107, dê-se vista dos autos ao exequente (DPE) para que informe, no prazo de 05 (cinco)
dias, se houve a quitação integral do débito alimentar. Após, tornem os autos conclusos. Int. e dê-se ciência ao MP. - ADV:
JOHNATHAN AUGUSTO PEREIRA (OAB 403413/SP), ERON FRANCISCO DOURADO (OAB 214298/SP)
Processo 1004503-84.2021.8.26.0269 - Divórcio Consensual - Dissolução - J.C.O.J. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO
Ficam os requerentes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, CIENTIFICADOS do teor certidão
de fls.182, bem assim dos documentos de fls. 178/181 e 183/184. Nada Mais. Itapetininga, 14 de março de 2025. Eu, André
Moura de Barros, Oficial Maior. - ADV: FABIANA ANDRÉA TOZZI (OAB 174993/SP), IVAN LUIZ RODRIGUES (OAB 433387/
SP)
Processo 1004968-25.2023.8.26.0269 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simone Ferreira Placco Batista - Hellen
Cristine Marchesin Canto - . - ADV: LÍGIA MARIA PLACO LOPES (OAB 309842/SP), EDUARDO AUGUSTO DE ALBUQUERQUE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 19:32
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