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Identificação
Nº Processo: 1009434-16.2025.8.26.0003
Partes e Advogados
Nome: em cadastro de inadimplentes, l *** em cadastro de inadimplentes, lembrando que a pesquisa Serasa
Advogados e OAB
Advogado: que comparece pess *** que comparece pessoalmente ao Setor
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
as ações, ainda, podem ser ajuizadas no local onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do autor, quando se tratar
de ação de reparação de dano. Constato os domicílios da parte autora e da parte réu não pertencem à competência territorial
deste Juizado Especial Cível, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absolu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta. No mais, não é
o caso de se aplicar o disposto no item 619, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, já que tal dispositivo
se aplica tão somente à parte desassistida, vale dizer, não patrocinada por advogado que comparece pessoalmente ao Setor
de Triagem do fórum, o que não é o caso dos autos. Por fim, a incompetência absoluta do Juízo gera a extinção do processo,
por interpretação extensiva do disposto no artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95. Posto isso, julgoEXTINTAa ação entre as
partes, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de
10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da lei 9.099/95. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de titulo extrajudicial),
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia
de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB 489870/SP)
Processo 1009434-16.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ana Claudia
Monteiro Mercaldi - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, já que presentes os requisitos legais,
determinando a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos questionados na inicial, cuja credora é a parte ré,
enquanto a questão encontrar-se sub judice. - ADV: EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP)
Processo 1009518-17.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sueli Rodrigues
da Silva - Banco Agibank S.A. - FLS. 142/143 - Ciência a parte requerente. Prazo 15 dias - ADV: KAUE RODRIGUES DA SILVA
(OAB 465558/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1009616-02.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Lucas Leite - -
Mariana Wenceslau Morais Leite - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 40 e seguintes: Manifestem-se
os autores sobre a Contestação juntada pela parte requerida no prazo de 15 dias úteis. Nada Mais. - ADV: ROBSON FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 405590/SP), ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009774-91.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Beatriz David
Pereira - D’ Juan Colchões Indústria, Comércio e Serviços Texteis Ltda. - - Malu & Eustaquio Comercio de Colchoes - - Ortobom
Marcas e Licenciamentos Ltda. e outro - Intime-se a parte requerida Eustáquio Comércio de Colchões Ltda e Malu e Eustáquio
Comércio de Colchões Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos
autos procuração devidamente assinada. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB
BENETTE (OAB 308840/SP), MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB BENETTE (OAB 308840/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIEGO AMANCIO DIAS (OAB 347167/
SP)
Processo 1009777-12.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Taina Horacio Peixoto
- CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 41/63 - Ciência a parte requerente. Prazo 15 dias - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA MARIS SILVA RIPOLI (OAB 322806/SP)
Processo 1010967-10.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Freya Produções Audiovisuais Ltda - Vistos. 1 - Antes do recebimento da inicial, comprove o(a) patrono (a) da parte
autora, no prazo de 10 dias, sua inscrição suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10
de seu estatuto profissional. Caso não tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual
e federal - e da justiça especializada no Estado de São Paulo. 2 - Para fins de apreciação de tutela antecipada, traga a parte
autora certidão atualizada do apontamento em seu nome em cadastro de inadimplentes, lembrando que a pesquisa Serasa
Consumidor / Serasa Limpa Nome não importa em cadastro público de restrição. Após, conclusos para decisão, com brevidade.
Int. - ADV: ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB 227972/RJ)
Processo 1011101-71.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Elisabete Iunes
Geoffroy - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte autora quanto às fls. 220. Após, voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de
2025 - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP)
Processo 1012384-32.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Brito - Ricoy
Supermercados - Traga a parte recorrente cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de sua companheira, tendo
em vista despacho de fls. 119/120. Após, voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1012768-92.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renata Ribas Pimenta -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia descrita
na inicial, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde o vencimento e com incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). A partir de 30 de agosto de 2024,
data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva
incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art.
389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
as ações, ainda, podem ser ajuizadas no local onde a obrigação deva ser satisfeita ou no domicílio do autor, quando se tratar
de ação de reparação de dano. Constato os domicílios da parte autora e da parte réu não pertencem à competência territorial
deste Juizado Especial Cível, o que deve ser reconhecido de ofício porque se trata de competência absolu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ta. No mais, não é
o caso de se aplicar o disposto no item 619, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, já que tal dispositivo
se aplica tão somente à parte desassistida, vale dizer, não patrocinada por advogado que comparece pessoalmente ao Setor
de Triagem do fórum, o que não é o caso dos autos. Por fim, a incompetência absoluta do Juízo gera a extinção do processo,
por interpretação extensiva do disposto no artigo 51, inciso III, da Lei n.º 9.099/95. Posto isso, julgoEXTINTAa ação entre as
partes, com base no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de
10 dias, desde que o façam por meio de advogado e recolham o devido preparo. Sem custas ou honorários advocatícios, na
forma do art. 55 da lei 9.099/95. Quanto ao preparo recursal, no sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do
Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese
de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre
o valor atualizado da causa (ou de 2% sobre o valor atualizado da causa, nas hipóteses de execução de titulo extrajudicial),
observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de
preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz
de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado
o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços
forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos
sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências
de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima
estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e
elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal de Justiça,
planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá
ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos
de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link https://www.tjsp.jus.br/
Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia
de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).
Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). P.R.I.C. Oportunamente, ao
arquivo. - ADV: DÉBORA NOGUEIRA FERNANDES (OAB 489870/SP)
Processo 1009434-16.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Empréstimo consignado - Ana Claudia
Monteiro Mercaldi - Ante o exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência, já que presentes os requisitos legais,
determinando a suspensão dos descontos referentes aos empréstimos questionados na inicial, cuja credora é a parte ré,
enquanto a questão encontrar-se sub judice. - ADV: EDMAR LUIZ MARTINEZ SALLES (OAB 315552/SP)
Processo 1009518-17.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sueli Rodrigues
da Silva - Banco Agibank S.A. - FLS. 142/143 - Ciência a parte requerente. Prazo 15 dias - ADV: KAUE RODRIGUES DA SILVA
(OAB 465558/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP)
Processo 1009616-02.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Thiago Lucas Leite - -
Mariana Wenceslau Morais Leite - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Fls. 40 e seguintes: Manifestem-se
os autores sobre a Contestação juntada pela parte requerida no prazo de 15 dias úteis. Nada Mais. - ADV: ROBSON FERREIRA
DE CARVALHO (OAB 405590/SP), ROBSON FERREIRA DE CARVALHO (OAB 405590/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1009774-91.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Beatriz David
Pereira - D’ Juan Colchões Indústria, Comércio e Serviços Texteis Ltda. - - Malu & Eustaquio Comercio de Colchoes - - Ortobom
Marcas e Licenciamentos Ltda. e outro - Intime-se a parte requerida Eustáquio Comércio de Colchões Ltda e Malu e Eustáquio
Comércio de Colchões Ltda para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos
autos procuração devidamente assinada. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB
BENETTE (OAB 308840/SP), MARIANA HELENA DE OLIVEIRA MAJZOUB BENETTE (OAB 308840/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), DIEGO AMANCIO DIAS (OAB 347167/
SP)
Processo 1009777-12.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Taina Horacio Peixoto
- CLARO NXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 41/63 - Ciência a parte requerente. Prazo 15 dias - ADV: JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANA MARIS SILVA RIPOLI (OAB 322806/SP)
Processo 1010967-10.2025.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Freya Produções Audiovisuais Ltda - Vistos. 1 - Antes do recebimento da inicial, comprove o(a) patrono (a) da parte
autora, no prazo de 10 dias, sua inscrição suplementar na OAB/SP ou que sua atuação não supera o previsto no § 2º do art. 10
de seu estatuto profissional. Caso não tenha a citada inscrição, deverá instruir o feito com certidões da justiça comum - estadual
e federal - e da justiça especializada no Estado de São Paulo. 2 - Para fins de apreciação de tutela antecipada, traga a parte
autora certidão atualizada do apontamento em seu nome em cadastro de inadimplentes, lembrando que a pesquisa Serasa
Consumidor / Serasa Limpa Nome não importa em cadastro público de restrição. Após, conclusos para decisão, com brevidade.
Int. - ADV: ANTONIO GIL CASTINHEIRAS NETO (OAB 227972/RJ)
Processo 1011101-71.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Elisabete Iunes
Geoffroy - Banco Safra S/A - Manifeste-se a parte autora quanto às fls. 220. Após, voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de
2025 - ADV: LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL SOARES (OAB 26571/PE), DANIEL GEOFFROY (OAB 304056/SP)
Processo 1012384-32.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - José Brito - Ricoy
Supermercados - Traga a parte recorrente cópia dos extratos bancários de contas de titularidade de sua companheira, tendo
em vista despacho de fls. 119/120. Após, voltem conclusos. São Paulo, 05 de maio de 2025 - ADV: JULIO DE ALMEIDA (OAB
127553/SP), JUCENIR BELINO ZANATTA (OAB 125881/SP)
Processo 1012768-92.2024.8.26.0003 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Renata Ribas Pimenta -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na inicial para condenar a parte ré a pagar à autora a quantia descrita
na inicial, corrigida monetariamente conforme índices da tabela prática adotada pelo TJSP desde o vencimento e com incidência
de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil). A partir de 30 de agosto de 2024,
data de início da vigência da Lei n. 14.905/24, os encargos são aplicados da seguinte forma: (i) para períodos de exclusiva
incidência de correção monetária, deverá ser aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA (art.
389, parágrafo único, do Código Civil); (ii) para períodos de exclusiva incidência de juros moratórios, o índice corresponderá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º