Processo ativo

em cadastros

2219550-89.2025.8.26.0000
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: em cad *** em cadastros
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2219550-89.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Barretos - Agravante: Jeane Paula
de Lima (Justiça Gratuita) - Agravado: Banco Ribeirão Preto S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento tirado da ação
revisional de contrato cumulada com consignação em pagamento ajuizada pela agravante contra o agravado. A insurgência
refere-se à decisão de fls. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 36/36 dos autos de origem, pela qual foi indeferido o pedido de tutela de urgência da agravante para
depósito judicial das parcelas de seu débito no valor entendido correto, com vedação da inscrição de seu nome em cadastros
dos órgãos de proteção ao crédito . É caso de concessão parcial da liminar pleiteada, apenas para o fim de se autorizar que a
agravante deposite judicialmente as parcelas de seu débito no valor entendido correto, contudo, sem o afastamento dos efeitos
da mora ou óbice ao agravado de promover as medidas cabíveis para receber os valores que entenda devidos. Fica, desde já,
autorizado o levantamento, pelo credor, dos valores eventualmente depositados. Comunique-se ao Juízo de 1º grau, inclusive
via e-mail, dispensadas as informações. Ao agravado, para contraminuta (art. 1019, II do CPC) Int. - Magistrado(a) Castro
Figliolia - Advs: Evandro Ferreira Salvi (OAB: 246470/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 04/08/2025 01:27
Reportar