Processo ativo

em cadastros de inadimplentes. Logo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a

1029428-78.2022.8.26.0506
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nome: em cadastros de inadimplentes. Logo, pr *** em cadastros de inadimplentes. Logo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP)
Processo 1029428-78.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Juliana Lopes de Souza -
Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento e outros - Vistos. Fls. 255/256: Estendo a liminar deferida às fls. 139/140 ao
protesto de fls. 257, posto que se trata de protesto por ausência ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de pagamento de IPVA do ano de 2024 do veículo objeto desta
ação (placa DYH5403). Presente o fumus boni juris, tendo em vista que os documentos juntados aparentemente evidenciam a
compra do veículo da autora, sem a necessária transferência da documentação, pelo réu Sandro. O periculum in mora também é
patente, posto que a não concessão da liminar poderá gerar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação à requerente, mormente
em decorrência da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes. Logo, presentes os requisitos legais, DEFIRO a
liminar a fim de suspender os efeitos dos protestos de fls. 257 (CDAs relativas ao IPVA ano 2024, veículo placa DYH5403),
devendo os Oficiais responsáveis adotar as medidas necessárias a fim de ocultar a existência dos protestos. Comunique-se,
também, a SERASA e ao SCPC o teor da presente decisão, para suspensão das eventuais negativações existentes em nome da
autora em relação aos protestos mencionados acima. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO ao Tabelião
de Protesto, cabendo à parte autora o seu encaminhamento, instruindo-o com o documento de fls. 257. Indefiro, por ora, a
citação por edital, considerando o teor da certidão de fls. 251 bem como da decisão de fls. 241. Diga a parte autora em termos
de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária
de pedidos, mormente os urgentes. Int. - ADV: MARCELO RINCÃO AROSTI (OAB 328607/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL
DIAS (OAB 91567/MG)
Processo 1031505-41.2014.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - I.U.M.L. - A.C.S. - Manifeste-se parte
credora acerca dos resultados das pesquisas de bens realizadas, retro juntadas, requerendo o que de direito à consecução do
feito. Prazo: 10 dias. - ADV: JULIANA DOS SANTOS MADURRO (OAB 411407/SP), MANUEL EUZÉBIO GOMES FILHO (OAB
176354/SP)
Processo 1032809-94.2022.8.26.0506 - Monitória - Cheque - WR Materiais Eletricos Eireli - Manifeste-se a parte interessada
acerca do resultado das pesquisas de endereços realizadas nos autos, devendo, caso queira, indicar o endereço para realização
de nova diligência e depositar as custas necessárias, caso não seja beneficiário da justiça gratuita.” Prazo: 10 dias. - ADV:
WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB 177597/SP)
Processo 1033347-07.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A - C. Moreira
Serviços Administrativos Ltda - Nos termos da Ordem de Serviço de nº 01/2024 desta Unidade de Processamento Judicial
(2ª) da Comarca de Ribeirão Preto, fica concedido o prazo suplementar de 20 dias, conforme solicitado pelo polo ativo da
presente demanda.” - ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP), MÁRCIO DE FREITAS CUNHA (OAB 190463/
SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1037052-13.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Cristina Imaculada da Silva Costa -
Banco BMG S.A. - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus representantes legais
constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS (quando o caso), também
pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as partes ainda observarem
o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se os autos para a fila “ag.
Laudo”. - ADV: LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB 124826/MG), FÁBIO BEXA (OAB 471187/SP), FABIO RICARDO
AMBROSIO (OAB 302049/SP)
Processo 1037339-73.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa
de Crédito e Investimento Com Interação Solidária Pioneira Cresol Pioneira - Para a expedição do mandado requerido,
providencie o interessado o recolhimento das custas de diligência de Oficial de Justiça, no prazo de 10 dias. Link de acesso
para recolhimento: MANDADOS: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DIligenciaOficiaisJustica
- ADV: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1041726-34.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Ana Paula de Paiva Gentile - Banco do
Brasil S/A - 1) Contestação (ões) juntada (s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2)
Oportunamente, encaminhem-se os autos a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita
feito pelo (s) contestante (s), se o caso. - ADV: LEURY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 475697/SP), GIZA HELENA COELHO
(OAB 166349/SP)
Processo 1052713-32.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Bild Quinta da
Primavera L2 Q11 Por Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Max Aluminum Esquadrias Eireli - 1) Contestação (ões) juntada
(s) aos autos e documentos que a (s) instruíram : à réplica, no prazo de 15 dias. 2) Oportunamente, encaminhem-se os autos
a conclusão, inclusive para deliberação acerca de eventual pedido de justiça gratuita feito pelo (s) contestante (s), se o caso. -
ADV: WESLEY CESAR REQUI VIEIRA (OAB 238737/SP), RODRIGO FREITAS COLOMBINO (OAB 318812/SP)
Processo 1052992-52.2023.8.26.0506 (apensado ao processo 1039060-65.2021.8.26.0506) - Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários - Klessius Marin Stoppa - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1- Homologo, por sentença, o acordo de fls.
537/541; em consequência, julgo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo
Civil e, ante a informação de que o acordo em comento já foi cumprido, o que é comprovado pelos documentos de fls. 550/551,
julgo extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do mesmo diploma legal. 2- Homologo a desistência do prazo recursal,
certificando o trânsito em julgado. 3- P.I. e, certificado o trânsito em julgado e pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos com as formalidades legais. - ADV: EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB
235738/SP)
Processo 1054687-07.2024.8.26.0506 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Makar Multimarcas Comérco de
Veículos Ltda - Adjalma dos Santos Filho e Outros - Vistos. 1- Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/63 para
que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2- Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do cumprimento do
acordo em questão. A ausência de manifestação será interpretada como anuência à extinção do feito e posterior arquivamento
com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 3- Intime-se. - ADV: LAIS MAIARA CARVALHO (OAB 470628/SP),
PATRICIA DE CARVALHO ZANIBONI (OAB 411495/SP), MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), MARCOS
VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP)
Processo 1058752-16.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Performance Trading Imp Exp e Com
Ltda - Vistos. Fls. 174/175: Converto o valor bloqueado (fls 88/89) em penhora haja vista que cabia a executada apresentar
impugnação na oportunidade em que se manifestou nos autos (fls. 147/150) e, como não o fez, forçoso reconhecer que houve o
decurso do prazo previsto no art. 854, §§2° e 3°, do CPC. Após o decurso do prazo recursal desta, autorizo o levantamento do
valor pelo credor. Após o levantamento, junte o exequente planilha atualizada do débito, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo,
quanto ao pedido de penhora e restrição dos veículos, esclareça a parte exequente sua pretensão, devendo indicar bem que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 05:22
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