Processo ativo

em cadastros de inadimplentes, sob pena de adoção de medidas de

0050667-44.2024.8.26.0100
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em cadastros de inadimplentes, s *** em cadastros de inadimplentes, sob pena de adoção de medidas de
Nome: do autor em cadastros de inadimplent *** do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de adoção de medidas de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 6 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
com o entendimento nela esposado, passível de questionamento pela via recursal adequada, diversa da ora utilizada. Intime-
se. - ADV: MONICE CARLA BARLOFA DE OLIVEIRA (OAB 300990/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MONICE
CARLA BARLOFA DE OLIVEIRA (OAB 300990/SP), MONICE CARLA BARLOFA DE OLIVEIRA (OAB 300990/SP)
Processo 0050667-44.2024.8.26. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 0100 (processo principal 1106017-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - Marcelo Dias de Oliveira - Vistos. Uma vez notificada a parte acerca da renúncia, os patronos Leslie Aparecido
Magro (OAB/SP 130.460), Benedito Mauro Egêa Baco (OAB/SP 423.437) e Celso Paulino Alencar Júnior (OAB/SP 176.555)
manterão a representação, nos termos do artigo 112, § 1º, da Lei 13.105/15. Desde já esclareço que, findo o prazo de 10 dias,
acaso não constitua novo advogado, o réu será considerado revel, conforme dispõe o artigo 76, II, da Lei 13.105/15. Intime-se.
- ADV: FABIO EDUARDO MARCHIONI (OAB 195009/SP)
Processo 0056816-56.2024.8.26.0100 (processo principal 1081988-80.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Responsabilidade do Fornecedor - Gabriel Zommer - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Sobre a impugnação ao
cumprimento de sentença, manifeste-se a parte exequente em 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão. Intime-se. - ADV:
PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674/RS), PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO
(OAB 304980/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0058583-32.2024.8.26.0100 (processo principal 1011224-69.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fornecimento de insumos - Espólio de Milton Alves dos Santos - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos.
Observo que os e-mails acostados aos autos não são recentes. De todo modo, intime-se o requerido a comprovar a baixa na
conta hospitalar referente ao procedimento cirúrgico realizado pelo autor. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE CHINZON JUBRAN
(OAB 297921/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), GIULLIANO GALLUZZI DOS SANTOS (OAB 287987/SP)
Processo 0103811-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.103811) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - U.B.I.A. - S.E.F.B.
- - E.J.P.F. e outros - Ciência da pesquisa Sniper juntada aos autos. Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no
prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: DANILO CESAR HERCULANO
CORREIA (OAB 274940/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), ADRIANO BERNARDES RIBEIRO (OAB 83327/
MG), AURÉLIO PAJUABA NEHME (OAB 81446/MG), ANDERSON LUIZ COSTA (OAB 154198/MG)
Processo 1000926-81.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Vera Lucia de Paula - Vistos.
Como já exposto, dispõe o Comunicado CG nº 424/2024, ENUNCIADO 9: “Não pode ser admitido o ajuizamento de ações
revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses. O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente
possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância
predatória.” Assim, concedo o prazo de 15 dias para juntada do contrato, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: ROBERTA
URSOLI FERREIRA (OAB 365122/SP)
Processo 1007184-44.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1157319-05.2023.8.26.0100) - Procedimento Comum
Cível - Atraso de vôo - Claudio Lara Smith de Vasconcellos - AMERICAN AIRLINES INCORPORATION - Vistos. Anote-se a
extinção, arquivando-se com baixa definitiva, já que eventual execução de verba honorária deverá ser pleiteada em incidente de
cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), ALFREDO ZUCCA
NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1009638-60.2025.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.U.H.S. - Vistos.
Autorizo reforço policial e arrombamento, acaso necessário ao cumprimento da ordem de busca e apreensão, servindo esta
decisão como OFÍCIO, a ser encaminhada a autoridade policial competente. Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1013699-61.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Deny Pizzarullo de
Mendonça - - Rosangela Goncalves Fortunato de Mendonca - Vistos. Para análise do pleito de gratuidade da Justiça, apresentem
os autores cópia da última declaração de renda ao Fisco em 15 dias ou, em igual prazo, sob pena de indeferimento, recolha as
custas iniciais. Intime-se. - ADV: ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/SP), ROBSON GERALDO COSTA (OAB 237928/
SP)
Processo 1013806-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Gustavo Xavier de Carvalho -
Vistos. A fim de não causar maiores prejuízos ao requerente, defiro tutela pretendida, determinando a suspensão das cobranças
relativas aos débitos ora discutidos (R$ 3.862,00 - mensalidades 08, 09, 10, 11 e 12). Deverá a ré, ademais, abster-se de realizar
cobranças extrajudiciais e de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes, sob pena de adoção de medidas de
apoio. A cópia da presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pelo interessado à ré, comprovando nos autos. Deixo
de designar a audiência de conciliação preliminar, prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil, posto que, em razão de
limitações materiais e humanas deste Tribunal, a marcação da audiência seria programada para muitos meses, o que é contrário
à celeridade processual imposta pela Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, tornando inconstitucional a aplicação
cega da norma processual acima citada. Ademais, não há nulidade na supressão desta fase processual, que, nesta Comarca,
vai de encontro aos princípios informadores do Código de Processo Civil, notadamente a busca da solução integral do mérito
em prazo razoável artigo 4º. Assim, para o jurisdicionado, a supressão da audiência é mais benéfica do que prejudicial. Anoto
que as partes podem compor-se extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela
parte contrária. Cite-se e intime-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa,
sob pena de presunção de veracidade das alegações de fato formuladas na inicial. Intime-se. - ADV: JONATHAS DAMACENA
DA SILVA BARBOSA SIMÕES CAMARGO (OAB 490502/SP)
Processo 1013985-39.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - M.C.S. - Vistos.
Encaminhem-se os autos ao Foro Regional de Santo Amaro, em razão do alerta de repetição da ação nº 1006458-
36.2025.8.26.0100, que foi para lá redistribuída. Intime-se. - ADV: ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1033685-69.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio
Virginia - Vistos. Expeça-se MLE ao exequente referente ao bloqueio de fls. 167. Estando em aberto as cotas condominiais
vincendas e pleiteando o exequente novo bloqueio, deve comprovar recolhimento pertinente (https://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciarias/despesasprocessuais). Intime-se. - ADV: DINAMARA SILVA FERNANDES (OAB 107767/SP)
Processo 1063325-83.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - NYC
Digital S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 dias, quanto ao AR recebido por terceiro juntado aos autos. - ADV:
ALAN MARCOS FRATTI (OAB 334103/SP)
Processo 1064031-71.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Santander Brasil
Administradora de Consórcio Ltda - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada
abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$ 8.475,74, via SISBAJUD. Proceda-se ainda com as pesquisas de
bens via INFOJUD e RENAJUD, intimando-se, após, o credor quanto ao resultado, a fim de que dê prosseguimento ao feito. Para
realização da pesquisa, no prazo de 10 dias, complemente o requisitante o recolhimento das custas previstas no Provimento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 16:24
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