Processo ativo
em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em valor
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Identificação
Nº Processo: 2196412-93.2025.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: em cadastros de proteção ao crédito *** em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em valor
Nome: do autor em cadastros de proteção ao cré *** do autor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em valor
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2196412-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Rone
Cardoso Magalhães, - Agravada: Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Interessado: Universidade Anhembi Morumbi Campus São
José dos Campos Sp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rone Cardoso Magalhães contra a decisão
de fls. 116/120 da origem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão da tutela de urgência, esta requerida para
determinar à agravada a promoção da rematrícula do agravante, bem como a suspensão das cobranças adicionais realizadas
e, por fim, a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em valor
a ser oportunamente fixado pelo juízo. O agravante sustenta, em síntese, estarem presentes os requisitos previstos no art.
300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o fumus boni iuris estaria amparado na ausência de previsão contratual que
autorize a cobrança perpetrada pela agravada de valores não previstos no contrato de financiamento estudantil firmado com o
FIES, exigidos do agravante sob a justificativa de corresponderem aos reajustes incidentes sobre as mensalidades. A seu turno,
o periculum in mora consistiria no risco de ser impedido de efetuar sua rematrícula junto à instituição educacional ré em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São José dos Campos - Agravante: Rone
Cardoso Magalhães, - Agravada: Iscp - Sociedade Educacional S.a. - Interessado: Universidade Anhembi Morumbi Campus São
José dos Campos Sp - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Rone Cardoso Magalhães contra a decisão
de fls. 116/120 da origem, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. por meio da qual foi indeferido o pedido de concessão da tutela de urgência, esta requerida para
determinar à agravada a promoção da rematrícula do agravante, bem como a suspensão das cobranças adicionais realizadas
e, por fim, a abstenção de inscrição do nome do autor em cadastros de proteção ao crédito, sob pena de multa diária em valor
a ser oportunamente fixado pelo juízo. O agravante sustenta, em síntese, estarem presentes os requisitos previstos no art.
300 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, o fumus boni iuris estaria amparado na ausência de previsão contratual que
autorize a cobrança perpetrada pela agravada de valores não previstos no contrato de financiamento estudantil firmado com o
FIES, exigidos do agravante sob a justificativa de corresponderem aos reajustes incidentes sobre as mensalidades. A seu turno,
o periculum in mora consistiria no risco de ser impedido de efetuar sua rematrícula junto à instituição educacional ré em razão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º