Processo ativo
em cartório para ratificar a procuração e o
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Identificação
Nº Processo: 1162968-14.2024.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro:
Partes e Advogados
Autor: em cartório para ratif *** em cartório para ratificar a procuração e o
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do
art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência
do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos é obrigatório desde
12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5
dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se
a Requerida para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação
do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: ANA
MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA
TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1162968-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane de Oliveira
Pinho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. -
ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1168808-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Olga Benario Prestes - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP)
Processo 1169703-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo
a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1169752-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mac Crl Models Comércio
de Material Publicitário Ltda. - Obvio Brasil Software e Serviços Ltda (Reclame Aqui) - Fls. Retro: as anotações de habilitação
foram feitas, conforme solicitação. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP), TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL
MARCON (OAB 245567/SP)
Processo 1170962-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Alves de Oliveira -
Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o patrono o comparecimento do autor em cartório para ratificar a procuração e o
conhecimento da ação. Intime-se. - ADV: GUILHERME SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 73575/BA)
Processo 1172542-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - E.N.T. - U.N.C.C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EMPÓRIO NOZ DA TERRA em facedeUNIMED NACIONAL
- COOPERATIVA CENTRAL, para, confirmando a tuteladeurgência deferida, declarar (i) rescindido, em 22/04/2024, o
contratodeplanodesaúdecoletivo empresarial celebrado entre as partes; e (ii) a inexigibilidade das mensalidades emitidas após
essa data e da multa por descumprimento da fidelização contratual. Torno definitiva a tutela de urgência outrora concedida.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o
valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidasdeque a
oposiçãodeembargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fasedeconhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. P.R.I.C. -
ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1173309-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vasconcelos e Hecker
Advogados - Abdul Hadi Fares - - Ali Bahjet Fares - Suhaila Ali Abbas Fares - Fls. 400/402: dos pedidos formulados: 1-) No que
se refere a complementação das pesquisas solicitadas via INFOJUD, necessário o recolhimento das custas para o ato, nos
moldes indicado no Provimento CSM 2684/2023, observando-se os CPF ou CNPJ, quanto forem os executados. 2-) Referente
ao pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN para a juntada das relações bancárias, indefiro-os, pois se trata de medida
atípica de execução, não se prestando a quebra do sigilo bancário à satisfação do interesse privado do exequente. Limita-se
a quebra do sigilo bancário exclusivamente às hipóteses em que evidenciado o interesse público, proteção conferida pela
LC 105/2001. Nesse Sentido: AGRAVODE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO CCS-BACEN
(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). INADMISSIBILIDADE. Pretende o banco agravante o deferimento
de consulta e expedição de ofício ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS
- BACEN). A pesquisa junto ao CCS-BACEN equivale à quebra de sigilo bancário. Medida voltada ao combate de crimes,
especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e
de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução.Medida indeferida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001997-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro:
29/01/2025). Execução de débito - Pedido de pesquisa ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
pena da baixa de sua habilitação, bem como por providenciar sua certificação para fins do processo digital, tudo nos termos do
art. 36, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, e Comunicado Conjunto nº 1666/2017, da Presidência
do TJ/SP e Corregedoria Geral da Justiça, alertando que o peticionamento eletrônico por parte dos peri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. tos é obrigatório desde
12.09.2017. Consigno que as partes poderão apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 465, §1º, também do Código de Processo Civil. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho
excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena
de indeferimento. 2. Apresentada a estimativa de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5
dias, nos termos do artigo 465, §3º, do Código de Processo Civil. 3. Não sendo apresentada manifestação contrária, intime-se
a Requerida para pagamento em 5 dias, nos termos do art. 95 do CPC. Com o pagamento, intime-se o perito para apresentação
do laudo em até 30 dias. 4. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem
sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. - ADV: ANA
MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MAURO VINICIUS SBRISSA
TORTORELLI (OAB 151716/SP)
Processo 1162968-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Josiane de Oliveira
Pinho - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Fls. Retro: as anotações de habilitação foram feitas, conforme solicitação. -
ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1168808-05.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Olga Benario Prestes - Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. - ADV:
WILLIAM ANDERSON REZENDE MAZUCATO (OAB 347130/SP)
Processo 1169703-97.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. - Cumpra-se o v. acórdão, devendo
a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. - ADV:
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1169752-07.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Mac Crl Models Comércio
de Material Publicitário Ltda. - Obvio Brasil Software e Serviços Ltda (Reclame Aqui) - Fls. Retro: as anotações de habilitação
foram feitas, conforme solicitação. - ADV: WILLIAM MOURA DE SOUZA (OAB 328453/SP), TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL
MARCON (OAB 245567/SP)
Processo 1170962-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - José Alves de Oliveira -
Vistos. No prazo de 05 dias, providencie o patrono o comparecimento do autor em cartório para ratificar a procuração e o
conhecimento da ação. Intime-se. - ADV: GUILHERME SOUZA ASSUNÇÃO (OAB 73575/BA)
Processo 1172542-61.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - E.N.T. - U.N.C.C. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EMPÓRIO NOZ DA TERRA em facedeUNIMED NACIONAL
- COOPERATIVA CENTRAL, para, confirmando a tuteladeurgência deferida, declarar (i) rescindido, em 22/04/2024, o
contratodeplanodesaúdecoletivo empresarial celebrado entre as partes; e (ii) a inexigibilidade das mensalidades emitidas após
essa data e da multa por descumprimento da fidelização contratual. Torno definitiva a tutela de urgência outrora concedida.
Sucumbente, arcará a ré com as custas e despesas processuais, alémdehonorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o
valor da causa. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidasdeque a
oposiçãodeembargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa
prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. Encerrada a fasedeconhecimento, na forma do art. 487, I, do CPC. P.R.I.C. -
ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1173309-36.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Vasconcelos e Hecker
Advogados - Abdul Hadi Fares - - Ali Bahjet Fares - Suhaila Ali Abbas Fares - Fls. 400/402: dos pedidos formulados: 1-) No que
se refere a complementação das pesquisas solicitadas via INFOJUD, necessário o recolhimento das custas para o ato, nos
moldes indicado no Provimento CSM 2684/2023, observando-se os CPF ou CNPJ, quanto forem os executados. 2-) Referente
ao pedido de expedição de ofício ao CCS-BACEN para a juntada das relações bancárias, indefiro-os, pois se trata de medida
atípica de execução, não se prestando a quebra do sigilo bancário à satisfação do interesse privado do exequente. Limita-se
a quebra do sigilo bancário exclusivamente às hipóteses em que evidenciado o interesse público, proteção conferida pela
LC 105/2001. Nesse Sentido: AGRAVODE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONSULTA AO CCS-BACEN
(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). INADMISSIBILIDADE. Pretende o banco agravante o deferimento
de consulta e expedição de ofício ao Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil (CCS
- BACEN). A pesquisa junto ao CCS-BACEN equivale à quebra de sigilo bancário. Medida voltada ao combate de crimes,
especialmente lavagem de dinheiro e ocultação de valores. Pretensão que em nada contribuiria para a satisfação do crédito e
de cunho meramente especulativo, dissociado do propósito da execução.Medida indeferida. DECISÃO MANTIDA. RECURSO
IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2001997-13.2025.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/01/2025; Data de Registro:
29/01/2025). Execução de débito - Pedido de pesquisa ao Bacen CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º