Processo ativo
em caso de inadimplemento do débito aqui discutido.
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0009159-83.2018.8.26.0309
Vara: Cível da
Partes e Advogados
Autor: em caso de inadimplemento *** em caso de inadimplemento do débito aqui discutido.
Nome: do autor em caso de inadimplem *** do autor em caso de inadimplemento do débito aqui discutido.
Advogados e OAB
Advogado: dirimir as suas dúvidas *** dirimir as suas dúvidas diretamente no Suporte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações
de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte
exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da
causa,no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de
intimação, (despesas postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados;
ou, comprovar a concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC), Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos
do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente,
bem como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais
do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente
para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: TIAGO JOSE DE
FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 0009159-83.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011016-55.2015.8.26.0309) (processo principal 1011016-
55.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Gabriele
Aparecida Gaido - Vistos. Como já houve transferência do valor bloqueado a uma conta judicial, providencie a executada o
fornecimento de formulário para expedição de MLE em seu favor, tendo em vista o quanto decidido pela E. Superior Instância.
Oportunamente, expeça o cartório o necessário. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012279-61.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1009930-68.2023.8.26.0309) (processo principal 1009930-
68.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wolfang Afons Vogler - Vistos.
Conforme já explanado a fls. 32, este cumprimento está apensando a outro cumprimento de sentença, portanto esclareça
o exequente, no prazo de 15 dias, se, se trata de novo incidente ou, se, as petições deveriam ter sido direcionadas para o
incidente primitivamente distribuído, a fim de que prossiga num feito apenas e o outro seja cancelado. Retire-se o sigilo da
petição assim protocolada e após a manifestação do exequente, tornem conclusos para prosseguimento ou cancelamento Int. -
ADV: JONATAS GRANIERI OLIVEIRA (OAB 330466/SP)
Processo 0016745-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016745) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ana Beatriz Martins de
Azevedo - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI e outro - Jose Alves Ventura - - Elizabete da Silva Vieira - - Adilson Coloski
- - Edmond Matalani - Vistos. Fls. 1037: defiro o requerimento manifestado. Providencie o cartório ao aditamento do mandado
de registro expedido a fls. 1010, para que dele conste o memorial descritivo de fls. 825, cuja cópia deverá instruir o mandado
no momento de sua apresentação ao Oficial do Registro de Imóveis. Int. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA
(OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), MARCOS DE FREITAS FERREIRA (OAB
59458/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB
236337/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1006836-25.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio Lorencini
Moraes - Kirton Administradora de Consórcio Ltda e outro - Apresente a parte credora o formulário MLE devidamente preenchido,
conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019, com o valor sem correção a ser levantado. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
Processo 1008430-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Bell Art - Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida
e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos
moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte autora
à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever da parte
autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020
- Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Os documentos de fls. 48/103 indicam probabilidade do direito do autor, pois evidenciam um aumento expressivo do
consumo de energia no mês de abril/2025 em relação aos meses anteriores, constante no histórico das contas emitidas pela ré,
sem que houvesse, segundo o autor, fator algum que justificasse tal aumento. Há também urgência no pedido, além de perigo
de dano, consistente na possibilidade de negativação do nome do autor em caso de inadimplemento do débito aqui discutido.
Por fim, há de se observar que se encontra garantido o Juízo mediante o prévio depósito dacauçãoidônea a fls. 105/106. Tendo
em vista o exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que a parte ré suspenda a cobrança das contas do mês de
abril/2025, nos valores de R$ 26.488,15 e R$ 5.232,27, referentes ao consumo de energia elétrica das unidades sob código de
instalação n. 4001935667 e 4002512123, de titularidade do autor Condomínio Bell Art, CNPJ n. 35.986.523/0001-33, sob pena
de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado ao valor do débito em litígio. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora à parte ré, comprovando-se a providência no
prazo de 5 (cinco) dias. Após o cumprimento do acima determinado, exclua-se a anotação de urgente destes autos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). No prazo de 5 (cinco)
dias, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de citação da ré (citação por portal eletrônico - guia FEDTJ -
Código 121-0 - R$32,75). Com o recolhimento das despesas necessárias, cite-se e intime-se a parte ré via Portal eletrônico,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME DO
PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP)
Processo 1011403-12.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005276-07.2021.8.13.0016 - 2 Vara Cível da
Comarca de Alfenas) - Joel Campos Lacerda - Comprove a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita ou providencie, em
15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs para cada endereço
não contíguo ou lindeiro a ser diligenciado, por meio do formulário de “Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais
de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)”, disponível no site do Banco do Brasil. - ADV: FRANCIELLE LOPES BARBOSA
(OAB 207820/MG)
Processo 1011574-46.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Em caso de não conclusão do cadastro de forma correta, deverá o advogado dirimir as suas dúvidas diretamente no S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uporte
Técnico de Sistema, ligando para o nº 0800 797 9818 (ligações gratuitas para telefones fixos) ou 4199-6366 para ligações
de celulares ou abra sua solicitação pelo portal www.suportesistemastjsp.com.br Sem prejuízo, se o caso, determino à parte
exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento ou complemento das custas judiciais devidas ao Estado (2% sobre o valor da
causa,no mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhido na guia DARE-SP, código 230-6), bem como das despesas processuais de
intimação, (despesas postais ou diligências do oficial de justiça), caso a parte executada não esteja representado por advogados;
ou, comprovar a concessão da gratuidade judiciária deferida nos autos principais, sob pena de cancelamento da distribuição (art.
290, CPC), Após, em não sendo a tramitação do feito, sob os auspícios da justiça gratuita, providencie o cartório, nos termos
do artigo 1.093, §6º, das NSCGJ c/c Comunicado CG nº 136/2020, a verificação se a taxa judiciária foi recolhida corretamente,
bem como se a guia de arrecadação DARE é autêntica e está vinculada a este processo no cadastro de despesas processuais
do sistema de automação da justiça, nos moldes dos Comunicados CG n.º881/2020 e n.º 2199/2021, intimando-se o exequente
para realizar a regularização, se o caso. Em seguida, tornem conclusos para apreciação da inicial. Int. - ADV: TIAGO JOSE DE
FREITAS OLIVEIRA (OAB 403251/SP)
Processo 0009159-83.2018.8.26.0309 (apensado ao processo 1011016-55.2015.8.26.0309) (processo principal 1011016-
55.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. - Gabriele
Aparecida Gaido - Vistos. Como já houve transferência do valor bloqueado a uma conta judicial, providencie a executada o
fornecimento de formulário para expedição de MLE em seu favor, tendo em vista o quanto decidido pela E. Superior Instância.
Oportunamente, expeça o cartório o necessário. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ ABDELNUR LOPES (OAB 165423/SP), MAYARA DA
COSTA SANTANA (OAB 416122/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0012279-61.2023.8.26.0309 (apensado ao processo 1009930-68.2023.8.26.0309) (processo principal 1009930-
68.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wolfang Afons Vogler - Vistos.
Conforme já explanado a fls. 32, este cumprimento está apensando a outro cumprimento de sentença, portanto esclareça
o exequente, no prazo de 15 dias, se, se trata de novo incidente ou, se, as petições deveriam ter sido direcionadas para o
incidente primitivamente distribuído, a fim de que prossiga num feito apenas e o outro seja cancelado. Retire-se o sigilo da
petição assim protocolada e após a manifestação do exequente, tornem conclusos para prosseguimento ou cancelamento Int. -
ADV: JONATAS GRANIERI OLIVEIRA (OAB 330466/SP)
Processo 0016745-84.2012.8.26.0309 (309.01.2012.016745) - Usucapião - Registro de Imóveis - Ana Beatriz Martins de
Azevedo - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JUNDIAI e outro - Jose Alves Ventura - - Elizabete da Silva Vieira - - Adilson Coloski
- - Edmond Matalani - Vistos. Fls. 1037: defiro o requerimento manifestado. Providencie o cartório ao aditamento do mandado
de registro expedido a fls. 1010, para que dele conste o memorial descritivo de fls. 825, cuja cópia deverá instruir o mandado
no momento de sua apresentação ao Oficial do Registro de Imóveis. Int. - ADV: DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA
(OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), MARCOS DE FREITAS FERREIRA (OAB
59458/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB
236337/SP), ALEXANDRE HISAO AKITA (OAB 136600/SP), DENNIS AUGUSTO MOREIRA DE LACERDA (OAB 236337/SP)
Processo 1006836-25.2017.8.26.0309 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Laercio Lorencini
Moraes - Kirton Administradora de Consórcio Ltda e outro - Apresente a parte credora o formulário MLE devidamente preenchido,
conforme disposto no Comunicado Conjunto nº 915/2019, com o valor sem correção a ser levantado. - ADV: PEDRO ROBERTO
ROMÃO (OAB 209551/SP), TATHYANA BORAZO RUBIRA (OAB 244037/SP), PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP),
PRISCILLA FOLGOSI CASTANHA (OAB 200376/SP)
Processo 1008430-93.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Condomínio Bell Art - Vistos.
Certifique o cartório, nos termos do art. 1.093, § 6°, das NSCGJ c/c Comunicado CG n. 136/2020, se a taxa judiciária foi recolhida
e está vinculada a este processo junto ao cadastro de despesas processuais do sistema de automação da justiça (SAJ), nos
moldes dos Comunicados CG n. 881/2020 e n. 2199/2021. Em caso negativo, por ato ordinatório, deverá intimar a parte autora
à regularização da providência necessária, porque constitui pressuposto processual. Deixo assentado que é dever da parte
autora a vinculação das guias DARE aos autos, nos termos do determinado no Comunicado Conjunto nº provimento 881/2020
- Processo 2018/94575, das Egrégias Presidência e Corregedoria Geral da Justiça deste Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo. Os documentos de fls. 48/103 indicam probabilidade do direito do autor, pois evidenciam um aumento expressivo do
consumo de energia no mês de abril/2025 em relação aos meses anteriores, constante no histórico das contas emitidas pela ré,
sem que houvesse, segundo o autor, fator algum que justificasse tal aumento. Há também urgência no pedido, além de perigo
de dano, consistente na possibilidade de negativação do nome do autor em caso de inadimplemento do débito aqui discutido.
Por fim, há de se observar que se encontra garantido o Juízo mediante o prévio depósito dacauçãoidônea a fls. 105/106. Tendo
em vista o exposto, DEFIRO a tutela provisória e DETERMINO que a parte ré suspenda a cobrança das contas do mês de
abril/2025, nos valores de R$ 26.488,15 e R$ 5.232,27, referentes ao consumo de energia elétrica das unidades sob código de
instalação n. 4001935667 e 4002512123, de titularidade do autor Condomínio Bell Art, CNPJ n. 35.986.523/0001-33, sob pena
de multa no valor de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, limitado ao valor do débito em litígio. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como OFÍCIO, o qual deverá ser encaminhado pela parte autora à parte ré, comprovando-se a providência no
prazo de 5 (cinco) dias. Após o cumprimento do acima determinado, exclua-se a anotação de urgente destes autos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC., art. 139, VI, e Enunciado nº 35 da ENFAM). No prazo de 5 (cinco)
dias, providencie a parte autora o recolhimento das despesas de citação da ré (citação por portal eletrônico - guia FEDTJ -
Código 121-0 - R$32,75). Com o recolhimento das despesas necessárias, cite-se e intime-se a parte ré via Portal eletrônico,
para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do C.P.C., fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: JOSÉ GUILHERME DO
PRADO MARÇURA (OAB 462253/SP), GUILHERME QUESSINE DE OLIVEIRA (OAB 454117/SP)
Processo 1011403-12.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5005276-07.2021.8.13.0016 - 2 Vara Cível da
Comarca de Alfenas) - Joel Campos Lacerda - Comprove a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita ou providencie, em
15 (quinze) dias, o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no valor de 3 UFESPs para cada endereço
não contíguo ou lindeiro a ser diligenciado, por meio do formulário de “Recolhimento de Despesas de Condução dos Oficiais
de Justiça (Estado de São Paulo - Mandados)”, disponível no site do Banco do Brasil. - ADV: FRANCIELLE LOPES BARBOSA
(OAB 207820/MG)
Processo 1011574-46.2023.8.26.0309 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º