Processo ativo

0071125-45.2023.8.11.0000

0071125-45.2023.8.11.0000
Cuida-se de recurso administrativo interposto por COLIDER administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção,
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Assunto: Cuida-se de recurso administrativo interposto por COLIDER administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: EM CAUSA PRÓPRIA dos respectivos membros ou *** EM CAUSA PRÓPRIA dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
expedida pelo Tribunal Regional Eleitoral.“ Ao Conselho da Magistratura para no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro
as providências necessárias. Dê-se ciência aos interessados, com a ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
publicação da parte dispositiva desta decisão“. inclusive, dos respectivos membros ou juízes vinculados;
Cuiabá, 4 de julho de 2025. II - o exercício, em Tribunais ou Juízos diversos, de cargos de provimen ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to em
(assinado digitalmente) comissão, ou de funções gratificadas, por cônjuges, companheiros ou
Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
Presidente do Tribunal de Justiça de dois ou mais magistrados, ou de servidores investidos em cargos de
direção ou de assessoramento, em circunstâncias que caracterizem ajuste
Corregedoria-Geral da Justiça para burlar a regra do inciso anterior mediante reciprocidade nas nomeações
ou designações;
III - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada,
Departamento do Foro Extrajudicial - DFE no âmbito da jurisdição de cada Tribunal ou Juízo, por cônjuge, companheiro
ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
Edital Intimação inclusive, de qualquer servidor investido em cargo de direção ou de
assessoramento;
IV - a contratação por tempo determinado para atender a necessidade
EDITAL DE INTIMAÇÃO temporária de excepcional interesse público, de cônjuge, companheiro ou
N. 62/2025-DFE/CGJ parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
CIA 0071125-45.2023.8.11.0000 dos respectivos membros ou juízes vinculados, bem como de qualquer
RECORRENTES: servidor investido em cargo de direção ou de assessoramento;
COLIDER MELHORAMENTOS LIMITADA V - a contratação, em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de
ADVOGADOS: RODRIGO CONINGHAM DE MIRANDA - OAB/MT 18.515 licitação, de pessoa jurídica da qual sejam sócios cônjuge, companheiro ou
VITOR CARMO ROCHA – OAB 15.334 parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive,
ROBERTO DIAS DE CAMPOS ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA dos respectivos membros ou juízes vinculados, ou servidor investido em
ROBERTO DIAS DE CAMPOS - OAB/MT 2850/A cargo de direção e de assessoramento;
PARTE INTERESSADA: 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT VI - a contratação, independentemente da modalidade de licitação, de pessoa
LAERTE JACIEL SCALCO ACENDINO jurídica que tenha em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente
PROCURADOR DO ESTADO DE MATOGROSSO em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos
OAB-MT 18.629 magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções
ASSUNTO: Cuida-se de recurso administrativo interposto por COLIDER administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção,
MELHORAMENTOS LTDA. contra a sentença proferida pela Diretoria do chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades
Foro da Comarca de Cuiabá/MT, que julgou procedente o pedido formulado situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
pelo ESTADO DE MATOGROSSO e pelo INTERMAT, determinando o Art. 4º Serão analisadas as seguintes premissas para a verificação da
cancelamento da matrícula n. 367 do 6º Ofício de Registro de Imóveis de ocorrência ou não de nepotismo:
Cuiabá/MT (transcrição n.º 3.196), e de todas as 46 matrículas que dela I - ajuste mediante designações recíprocas, quando inexistente a relação de
derivaram, sob o fundamento de supostas nulidades nas escrituras públicas parentesco entre a autoridade nomeante e o ocupante do cargo de provimento
lavradas sem anuência do Estado (Cuiabá, Colíder, Peixoto de Azevedo e em comissão ou função comissionada;
Guarantã do Norte/MT). II - relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade nomeante;
DECISÃO: “(...) Ante o exposto, ACOLHO o recurso administrativo interposto III - relação de parentesco entre a pessoa nomeada e o ocupante de cargo de
por Colider Melhoramentos Ltda. e REFORMO a decisão proferida pela direção, chefia ou assessoramento a quem estiver subordinada; e
Diretoria do Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para: 1. ANULAR o ato que IV - relação de parentesco entre a pessoa nomeada e a autoridade que
cancelou a matrícula n.º 367 (transcrição n.º 3.196) do Cartório do 6º Ofício de exerce ascendência hierárquica ou funcional sobre a autoridade nomeante.
Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, bem como das demais 46 matrículas Art. 5º A comissão deverá analisar todas as nomeações e designações de
derivadas, identificadas nos autos; 2. DETERMINAR o restabelecimento cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até
imediato das matrículas afetadas, com os devidos registros nas serventias o terceiro grau da autoridade nomeante ou de servidor do Poder Judiciário do
extrajudiciais envolvidas; 3. RECONHECER a incompetência da via Estado de Mato Grosso investido em cargo de direção, chefia ou
administrativa para apreciar nulidades fundadas em alegações de vício no assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou,
título originário, recomendando-se às partes interessadas que promovam, se ainda, de função gratificada.
assim desejarem, a judicialização da demanda. Intimem-se as partes e as Art. 6º A comissão deverá elaborar relatório circunstanciado acerca dos
serventias extrajudiciais envolvidas. Ciência ao Ministério Público do Estado resultados obtidos e encaminhar para análise da Presidência do TJMT, nos
de Mato Grosso. Cumpridas as formalidades legais, certifique e devolva à seguintes prazos:
comarca de origem. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura I –15 (quinze) dias para a elaboração do relatório referente aos cargos da
eletrônica. Desembargador JOSE LUIZ LEITE LINDOTE Relator ”. Secretaria do Tribunal de Justiça; e
Departamento do Foro Extrajudicial em Cuiabá/MT, 07 de julho 2025. II - 30 (trinta) dias para a elaboração do relatório dos cargos das comarcas do
NILCEMEIRE DOS SANTOS VILELA PJMT.
Diretora do Departamento do Foro Extrajudicial - DFE/CGJ Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ordem de Serviço n. 01/2019-CGJ Desembargador JOSÉ ZUQUIM NOGUEIRA
Diretoria Geral Coordenadoria de Magistrados
Portaria da Presidência Portaria da Presidência
PORTARIA TJMT/PRES N.1028 DE 7 DE JULHO DE 2025.
Designa comissão para apurar a ocorrência de nepotismo na designação e PORTARIA TJMT/PRES N. 1048 DE 03 DE JULHO DE 2025.
nomeação de servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO
outras providências. GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em conformidade
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO com a decisão proferida no expediente CIA N. 0044761-65.2025.8.11.0000,
GROSSO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, em conformidade RESOLVE:
com a decisão presidencial proferida no Expediente CIA n. 0042316- Art. 1º Convocar o Juiz de Direito Márcio Aparecido Guedes, para completar
74.2025.8.11.0000, quórum na sessão da Quinta Câmara de Direito Privado, realizada por
RESOLVE: Videoconferência no dia 08.07.2025, às 9h, em razão da ausência do
Art. 1º Designar comissão para apurar a ocorrência de nepotismo na Desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.
designação e nomeação de servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Art. 2º Convocar a Desembargadora Clarice Claudino da Silva, membro da
Grosso e dar outras providências. Primeira Câmara de Direito Privado para compor quórum na sessão da Quinta
Art. 2º Ficam designados os seguintes servidores para verificar a ocorrência Câmara de Direito Privado, realizada em Plenário Virtual nos dias 08 a
de nepotismo nas designações e nomeações de servidores no âmbito do 10.07.2025 , em razão do impedimentos do Desembargador Luiz Octávio
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso: Oliveira Saboia Ribeiro nos seguintes processos:
I – Flávio de Paiva Pinto, Diretor-Geral; I - 1012581-21.2023.8.11.0041;
II – Luís Paulo Delorme, Diretor de Gestão de Pessoas; e II - 1017452-52.2025.8.11.0000;
III – Marcela Iane Venturini Padovam, Assessora Técnico-Jurídico da III - 1007019-02.2021.8.11.0041;
Diretoria-Geral. IV - 1021899-04.2018.8.11.0041 ;
Art. 3º Constituem práticas de nepotismo, dentre outras: V - 1003652-96.2023.8.11.0041;
I - o exercício de cargo de provimento em comissão ou de função gratificada, VI - 1013917-26.2024.8.11.0041 ;
VII - 1016485-07.2025.8.11.0000.
Disponibilizado 8/07/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11980 4
Cadastrado em: 04/08/2025 18:07
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