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em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MURILO SILVA GONÇALVES
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Identificação
Nº Processo: 1001043-73.2021.8.26.0242
Vara: Cível de Igarapava, das 13h às 17h para
Partes e Advogados
Autor: em cinco dias, o recolhimento das diligências do *** em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MURILO SILVA GONÇALVES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da
causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isto no artigo 496,
III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao
pagamento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI
(OAB 299449/SP)
Processo 1001043-73.2021.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Adalton Augusto de Moraes - Diante da devolução do ar,
providencie o autor em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MURILO SILVA GONÇALVES
(OAB 385040/SP)
Processo 1001085-64.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1001088-09.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Marcos de Oliveira
- Banco C6 S/A - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1001100-91.2021.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.F.V.C. - Auto de Adjudicação
expedido, compareça a parte autora, no prazo de cinco dias, ao Cartório da 1ª Vara Cível de Igarapava, das 13h às 17h para
assinar o documento. - ADV: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES (OAB 175909/SP)
Processo 1001115-60.2021.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Luiz Silva Coli - - Karina Helena
Silva Coli - Vistos. Com fundamento no que estabelece o artigo 313 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 94, devendo a Serventia providenciar as anotações
necessárias. Decorrido o prazo de suspensão, proceda a serventia à REATIVAÇÃO do feito, utilizando-se o Código 61090. Após,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FERNANDA FRANCIELY CAMILO NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP), EMANUELA MENDONÇA DE
JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 1001133-76.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Domingos de Freitas - Banco do
Brasil S/A - Contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em termos de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
ressalvado o disposto nos artigos 183 e 229 do Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001203-40.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1001232-46.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Leao de Almeida
- BANCO PAN S/A - Ciência às partes da r. Decisão de fls. 260/261 proferida nos autos do Agravo de Instrumento. - ADV:
MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP), CAMILA MORAIS GONÇALVES
(OAB 378422/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001234-50.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gracia Maria da Silva Lopes -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, pelo que: a) DECLARO ilegal a averbação de margem consignável
no benefício previdenciário da autora relativa ao contrato n. 877633080-8 (fl. 28), pelo que DETERMINO que a parte requerida
providencie a respectiva baixa no prazo de 5 (cinco) dias. b) DENEGO o pedido de indenização por danos morais. Considerando
o grau de sucumbência experimentado por cada uma das partes, condeno cada uma ao pagamento de 50% (cinquenta por
cento) das custas e despesas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que arbitro no equivalente a
10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários
que, por equidade, fixo em R$700,00 (setecentos reais) A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual
fica suspensa em relação a ela a exigibilidade das custas, despesas e honorários. Transitada em julgado, após as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos com baixa. P. I. C. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), NATALIA MICHELSEN
PEREIRA (OAB 477210/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1001267-45.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - T.M.F.I.E.D.C.N.P. -
Gercina Damaceno Souza - Diga o executado em cinco dias, acerca da petição de fls.244-251. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB
186172/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1001270-05.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1001276-36.2022.8.26.0242 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Leticia de Fatima Ribeiro - - Matheus Rodrigues dos Santos - Vistos. Fl. 775: Trata-se de pedido formulado pelo defensor
nomeado, Dr Aloir Alves Viana Júnior - OAB-SP 424.176, por meio do qual requer arbitramento de honorários em razão de
patrocinar a defesa dos acusados, neste feito. Pois bem. Analisando os autos, verifico que houve a expedição de certidão
honorários em favor do causídico à fl. 352. Sendo assim, prossiga-se nos termos dispostos na decisão de fl. 772. Intime-se.
- ADV: VERLI JOSE DE FARIAS (OAB 71442/PR), FERNANDA BRITO PASSAROTE (OAB 114851/PR), JOELAN MARCOS
DEBASTIANI (OAB 50979/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos
do Código de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da
causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório prev ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. isto no artigo 496,
III, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao
pagamento de honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI
(OAB 299449/SP)
Processo 1001043-73.2021.8.26.0242 - Monitória - Cheque - Adalton Augusto de Moraes - Diante da devolução do ar,
providencie o autor em cinco dias, o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça. - ADV: MURILO SILVA GONÇALVES
(OAB 385040/SP)
Processo 1001085-64.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/SP)
Processo 1001088-09.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Marcos de Oliveira
- Banco C6 S/A - Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, manifeste-se o embargado no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: RENATO
FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1001100-91.2021.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - N.F.V.C. - Auto de Adjudicação
expedido, compareça a parte autora, no prazo de cinco dias, ao Cartório da 1ª Vara Cível de Igarapava, das 13h às 17h para
assinar o documento. - ADV: GILCÉLIO DE SOUZA SIMÕES (OAB 175909/SP)
Processo 1001115-60.2021.8.26.0242 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Rafael Luiz Silva Coli - - Karina Helena
Silva Coli - Vistos. Com fundamento no que estabelece o artigo 313 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO
pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme requerido pela parte autora à fl. 94, devendo a Serventia providenciar as anotações
necessárias. Decorrido o prazo de suspensão, proceda a serventia à REATIVAÇÃO do feito, utilizando-se o Código 61090. Após,
intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento da ação. Intime-se e
cumpra-se. - ADV: FERNANDA FRANCIELY CAMILO NOGUEIRA BISINOTO (OAB 380897/SP), EMANUELA MENDONÇA DE
JESUS (OAB 300290/SP)
Processo 1001133-76.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Domingos de Freitas - Banco do
Brasil S/A - Contestação apresentada. Manifeste-se a parte autora em termos de impugnação no prazo de 15 (quinze) dias,
ressalvado o disposto nos artigos 183 e 229 do Código de Processo Civil. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VERUSKA
MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP)
Processo 1001203-40.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1001232-46.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Leao de Almeida
- BANCO PAN S/A - Ciência às partes da r. Decisão de fls. 260/261 proferida nos autos do Agravo de Instrumento. - ADV:
MARCELA SIMAO MARTINS (OAB 339102/SP), PAULA MARIANA PERONI (OAB 326312/SP), CAMILA MORAIS GONÇALVES
(OAB 378422/SP), HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1001234-50.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Gracia Maria da Silva Lopes -
Banco Santander (Brasil) S/A - Ante o exposto, com fundamento no que estabelece o art. 487, I, do Código de Processo Civil,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, pelo que: a) DECLARO ilegal a averbação de margem consignável
no benefício previdenciário da autora relativa ao contrato n. 877633080-8 (fl. 28), pelo que DETERMINO que a parte requerida
providencie a respectiva baixa no prazo de 5 (cinco) dias. b) DENEGO o pedido de indenização por danos morais. Considerando
o grau de sucumbência experimentado por cada uma das partes, condeno cada uma ao pagamento de 50% (cinquenta por
cento) das custas e despesas processuais. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que arbitro no equivalente a
10% do valor atualizado do pedido de indenização por danos morais. Condeno a parte requerida ao pagamento de honorários
que, por equidade, fixo em R$700,00 (setecentos reais) A parte autora litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, razão pela qual
fica suspensa em relação a ela a exigibilidade das custas, despesas e honorários. Transitada em julgado, após as cautelas de
praxe, arquivem-se os autos com baixa. P. I. C. - ADV: RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS), NATALIA MICHELSEN
PEREIRA (OAB 477210/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP)
Processo 1001267-45.2020.8.26.0242 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - T.M.F.I.E.D.C.N.P. -
Gercina Damaceno Souza - Diga o executado em cinco dias, acerca da petição de fls.244-251. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA
(OAB 153447/SP), DEIVISON CARAÇATO (OAB 280768/SP), ALMIR CARACATO (OAB 77560/SP), GILSON CARAÇATO (OAB
186172/SP), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1001270-05.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1001276-36.2022.8.26.0242 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Leticia de Fatima Ribeiro - - Matheus Rodrigues dos Santos - Vistos. Fl. 775: Trata-se de pedido formulado pelo defensor
nomeado, Dr Aloir Alves Viana Júnior - OAB-SP 424.176, por meio do qual requer arbitramento de honorários em razão de
patrocinar a defesa dos acusados, neste feito. Pois bem. Analisando os autos, verifico que houve a expedição de certidão
honorários em favor do causídico à fl. 352. Sendo assim, prossiga-se nos termos dispostos na decisão de fl. 772. Intime-se.
- ADV: VERLI JOSE DE FARIAS (OAB 71442/PR), FERNANDA BRITO PASSAROTE (OAB 114851/PR), JOELAN MARCOS
DEBASTIANI (OAB 50979/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º