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Identificação
Nº Processo: 1024705-68.2025.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: em com *** em comprovar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Código Civil (prática de irregularidade, não prestação de contas ou descumprimento do dever de administrar convenientemente
o condomínio). Assim, em princípio, não basta a convocação de nova assembleia, ainda que por 1/4 dos condôminos, para
deliberar “anulação” das deliberações de assembleia anterior. Diante de tudo isso, reconsidero a determinação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 281 e a
decisão de fls. 517/518, item 2, e determino a suspensão dos efeitos da assembleia ocorrida em 08 de abril de 2025, mantendo-
se todas as deliberações havidas na assembleia de 20 de março de 2025 (fls. 153/182). Pelas mesmas razões, determino a
suspensão da eventual futura assembleia que venha a ser convocada para a finalidade de rever as deliberações havidas na
assembleia de 20 de março pp., reconsiderando, nesse ponto, a determinação correspondente, de fls. 261/262. Em outras
palavras, mantenho como síndica RAQUEL MORI HAGIHARA até determinação em contrário nestes autos ou em Instância
Superior. Citem-se os réus CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE e RAQUEL MORI HAGIHARA,
com as advertências legais. Como determinado anteriormente, o corréu CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN
VILLAGE deverá ser representado nestes autos por curador especial. Reitere-se ofício à Defensoria Pública, para indicação de
curador especial. Int. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), CLARISSA MARZULLO DE OLIVEIRA (OAB 335851/
SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), WILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 285866/SP), ANALICE SANCHES
CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP),
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO
(OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), RENATA DIAS DE MORAES GIRON (OAB 246797/SP),
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO
(OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1024705-68.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mirai Guarapiranga I - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. -
ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1024813-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c
Ltda - Vistos. O recolhimento das custas é considerado pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Não recolhidas as custas processuais, impões-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Nesse sentido, entende
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP - AC: 00130408120088260127 SP 0013040-81.2008.8.26.0127, Relator:
Salles Vieira, Data de Julgamento: 27/05/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022). Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1025250-80.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Que se tratando de endereço repetido, deixei de expedir mandado (fls. 184/185). Fls. 197, manifeste-
se parte exequente sobre prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1025461-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tiago de Almeida Araújo - Vistos. Compulsando os autos, nota-se que a providência requerida pelo
exequente (sisbajud) foi efetivada em dezembro/2024. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
não há razão para a repetição das diligências já realizadas nestes autos sem que tenha decorrido um prazo considerável ou
o exequente tenha comprovado a alteração da situação econômica do executado. Assim, não logrando o autor em comprovar
nenhuma das hipóteses citadas, indefiro nova tentativa de constrição, nos moldes requeridos. Manifeste-se o exequente em
outros termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
Processo 1025945-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Feg Representacoes Ltda Me -
Vistos. Fls. 283/286: ciente da tutela concedida em grau recursal. Cópia desta decisão digitalmente assinada, acompanhada da
decisão de fls. 283/286, servirá como ofício a ser diligenciado pela autora para haja a “suspensão da cobrança pela requerida
das mensalidades vencidas nos meses de abril e maio de 2025, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada,
inicialmente, a R$100.000,00 (cem mil reais)”. Deve haver prova do protocolo desta decisão junto à ré nos autos no prazo de
5 dias, contendo dia e horário do recebimento, sob pena de não incidência das astreintes fixadas (Súmula 410 STJ). No mais,
aguarde-se a citação da ré. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1025985-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Tancini - Vistos.
Diante do silêncio da autora quanto à determinação de fls. 53/54, item 2, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado.
Providencie a demandante o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: REGIANE GIMENEZ (OAB 163786/SP)
Processo 1026264-65.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Para
pesquisa de endereços recomenda-se a utilização do sistema PETRUS, que apresenta base de dados mais abrangente, com
informações consolidadas dos sistemas usuais de busca. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente, devida por
sistema de pesquisa e por CPF/CNPJ, observando o Provimento CSM 2.684/2023 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis. Em caso de omissão, será
expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento,
sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de
personalidade jurídica. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026287-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para analise do pedido
providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018
e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-
se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente
a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos
no arquivo. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1028260-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Silva Rocha - Amil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Código Civil (prática de irregularidade, não prestação de contas ou descumprimento do dever de administrar convenientemente
o condomínio). Assim, em princípio, não basta a convocação de nova assembleia, ainda que por 1/4 dos condôminos, para
deliberar “anulação” das deliberações de assembleia anterior. Diante de tudo isso, reconsidero a determinação de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. fls. 281 e a
decisão de fls. 517/518, item 2, e determino a suspensão dos efeitos da assembleia ocorrida em 08 de abril de 2025, mantendo-
se todas as deliberações havidas na assembleia de 20 de março de 2025 (fls. 153/182). Pelas mesmas razões, determino a
suspensão da eventual futura assembleia que venha a ser convocada para a finalidade de rever as deliberações havidas na
assembleia de 20 de março pp., reconsiderando, nesse ponto, a determinação correspondente, de fls. 261/262. Em outras
palavras, mantenho como síndica RAQUEL MORI HAGIHARA até determinação em contrário nestes autos ou em Instância
Superior. Citem-se os réus CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN VILLAGE e RAQUEL MORI HAGIHARA,
com as advertências legais. Como determinado anteriormente, o corréu CONDOMÍNIO CONJUNTO ARQUITETÔNICO GREEN
VILLAGE deverá ser representado nestes autos por curador especial. Reitere-se ofício à Defensoria Pública, para indicação de
curador especial. Int. - ADV: ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), CLARISSA MARZULLO DE OLIVEIRA (OAB 335851/
SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), WILSON RODRIGUES DA SILVA (OAB 285866/SP), ANALICE SANCHES
CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP),
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO
(OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), RENATA DIAS DE MORAES GIRON (OAB 246797/SP),
ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO
(OAB 154805/SP), ANALICE SANCHES CALVO (OAB 154805/SP), JULIO CESAR DE MACEDO (OAB 250055/SP)
Processo 1024705-68.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Mirai Guarapiranga I - Manifeste-se a parte exequente, em 15 (quinze) dias, acerca do(s) AR(s) negativo(s): 1) Em caso de nova
diligência, por oficial de justiça, o pedido deve ser formulado por petição devidamente acompanhada das custas necessárias
(03 UFESPs = R$ 111,06 por ato); 2) Em caso de pedido de pesquisas de endereços, deve a parte peticionar nesse sentido,
recolhendo as custas necessárias; 3) Decorrido o prazo, os autos serão arquivados, independentemente de nova intimação. -
ADV: SUELI RAMOS DE LIMA (OAB 77349/SP)
Processo 1024813-97.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Itapecerica Participaçoes S/c
Ltda - Vistos. O recolhimento das custas é considerado pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Não recolhidas as custas processuais, impões-se a extinção do feito, sem resolução do mérito. Nesse sentido, entende
o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP - AC: 00130408120088260127 SP 0013040-81.2008.8.26.0127, Relator:
Salles Vieira, Data de Julgamento: 27/05/2022, 24ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/05/2022). Diante do
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos dos arts. 290 e 485, IV, ambos do Código de Processo
Civil. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se. P. I. C. - ADV: PAULO ROBERTO ARBELI (OAB 295937/SP)
Processo 1025250-80.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora
de Créditos Financeiros - Que se tratando de endereço repetido, deixei de expedir mandado (fls. 184/185). Fls. 197, manifeste-
se parte exequente sobre prosseguimento do feito. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1025461-19.2021.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Tiago de Almeida Araújo - Vistos. Compulsando os autos, nota-se que a providência requerida pelo
exequente (sisbajud) foi efetivada em dezembro/2024. Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
não há razão para a repetição das diligências já realizadas nestes autos sem que tenha decorrido um prazo considerável ou
o exequente tenha comprovado a alteração da situação econômica do executado. Assim, não logrando o autor em comprovar
nenhuma das hipóteses citadas, indefiro nova tentativa de constrição, nos moldes requeridos. Manifeste-se o exequente em
outros termos de prosseguimento da ação, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. -
ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), ARMANDO LUIZ LUND LEITÃO (OAB 172298/SP)
Processo 1025945-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Feg Representacoes Ltda Me -
Vistos. Fls. 283/286: ciente da tutela concedida em grau recursal. Cópia desta decisão digitalmente assinada, acompanhada da
decisão de fls. 283/286, servirá como ofício a ser diligenciado pela autora para haja a “suspensão da cobrança pela requerida
das mensalidades vencidas nos meses de abril e maio de 2025, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais), limitada,
inicialmente, a R$100.000,00 (cem mil reais)”. Deve haver prova do protocolo desta decisão junto à ré nos autos no prazo de
5 dias, contendo dia e horário do recebimento, sob pena de não incidência das astreintes fixadas (Súmula 410 STJ). No mais,
aguarde-se a citação da ré. - ADV: GUILHERME JOSE PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1025985-74.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Bernadete Tancini - Vistos.
Diante do silêncio da autora quanto à determinação de fls. 53/54, item 2, indefiro o pedido de gratuidade processual formulado.
Providencie a demandante o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e consequente extinção do processo. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição
inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição:
“8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. - ADV: REGIANE GIMENEZ (OAB 163786/SP)
Processo 1026264-65.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Para
pesquisa de endereços recomenda-se a utilização do sistema PETRUS, que apresenta base de dados mais abrangente, com
informações consolidadas dos sistemas usuais de busca. Providencie a parte autora o recolhimento da taxa referente, devida por
sistema de pesquisa e por CPF/CNPJ, observando o Provimento CSM 2.684/2023 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis. Em caso de omissão, será
expedida carta de intimação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil para autos em fase de conhecimento,
sendo os autos enviados ao arquivo em caso de execução, cumprimento de sentença ou incidentes de desconsideração de
personalidade jurídica. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1026287-40.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Para analise do pedido
providencie o interessado previamente o recolhimento das custas de desarquivamento. Nos termos da Lei Estadual nº 16.897/2018
e Comunicado nº 211/19 do TJ/SP, o desarquivamento do feito depende do recolhimento da taxa de desarquivamento, utilizando-
se da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 206-2 no valor de 1,212 UFESP (correspondente
a R$ 44,87 para o exercício de 2025). Prazo para atendimento/manifestação: 15 dias úteis, sob pena de manutenção dos autos
no arquivo. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 472999/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP)
Processo 1028260-93.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Beatriz Silva Rocha - Amil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º