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em contrarrazões, acerca do recurso tempestivo interposto pela
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Identificação
Nº Processo: 1003420-91.2024.8.26.0539
Partes e Advogados
Autor: em contrarrazões, acerca do rec *** em contrarrazões, acerca do recurso tempestivo interposto pela
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 1003420-91.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Isabel de Oliveira Bertoldo - Aguarda-se manifestação do autor em contrarrazões, acerca do recurso tempestivo interposto pela
requerida (fls. 100/116)”. - ADV: CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP)
Processo 1003427-83.2024.8.26.0539 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Polo Educacional
Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Tornem-se sem efeito a petição de fls. 30. Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA
(OAB 269022/SP)
Processo 1003598-40.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Funerária Santa
Cruz - Vistos. Defiro a utilização dos sistemas SisbaJud e InfoJud, para localização do atual endereço da executada. Int. - ADV:
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1003615-76.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Caetano Nicoleto
- Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 13 e 17). Intime-se a
executada para cumprimento, conforme requerido. O inadimplemento implicará vencimento antecipado do débito e multa de
10%. Em consequência, suspendo o curso da execução (art. 922 do Código de Processo Civil). Decorrido, sem notícia do
descumprimento, o período de trinta dias após o vencimento da última parcela da dívida, presumir-se-á satisfeita a obrigação,
para fins de extinção do processo. Int. - ADV: ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP)
Processo 1003699-14.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zdanuk e Louzada Odontologia Ltda
- Vistos. 1.- Diante da advertência constante no último parágrafo da anterior decisão (fls. 53) e considerando o silêncio do
exequente, julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o
processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003706-69.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Enzo Pellegrino Pedro
- Vistos. Defiro a utilização do sistema SisbaJud, para localização do atual endereço do requerido. Int. - ADV: JOVANA PAULA
CARDOSO DA SILVA (OAB 451935/SP)
Processo 1004118-68.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Venturini & Cia Ltda
Me - Vistos, Proceda-se à penhora e avaliação dos bens passíveis de constrição que guarnecem a residência da executada,
observando os termos do Art. 833 do CPC, tantos quantos bastem para garantir a execução e a satisfação da dívida de R$
598,01 (quinhentos e noventa e oito reais e um centavo), bem como à sua intimação da penhora realizada, advertindo-a de
que poderá oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95,
ficando desde já autorizada ordem de arrombamento, caso necessário, que será cumprida com as formalidades legais. Servirá
a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1002724-55.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Amplar Gestão Sustentável Ltda, - 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não incidem custas em
Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento de verba honorária derivada de sucumbência (arts. 54,
caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG)
Processo 1003552-51.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Angela Nardo Correa de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: I) CONDENAR a parte ré a proceder à revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-
parte) da parte autora, de modo que passe a incidir sobre o Piso Salarial Docente, determinando-se o respectivo apostilamento.
II) CONDENAR a parte ré a pagar à requerente as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente
pago e aquele devido, nos termos do item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a data do ajuizamento da
ação, autorizados os descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e IAMSPE) . Para crédito de
natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido,
bem como acrescido de juros moratórios, estes desde a citação, fixados com base no índice de remuneração da caderneta de
poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). A partir
de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº113, de
08 de dezembro de 2021. Forçoso reconhecer, por fim, a natureza alimentar do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Sem condenação em custas ou honorários
advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 P.R.I.C. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G
RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000013-60.2025.8.26.0539 (processo principal 1001392-53.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ednilson Ernesto Daparé - Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através
do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do processo,
por sessenta dias. Escoado o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0000017-97.2025.8.26.0539 (processo principal 1001413-29.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sandra de Fátima Buzzo Buzolin - Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo,
através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do
processo, por sessenta dias. Escoado o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO
(OAB 385002/SP)
Processo 0000096-76.2025.8.26.0539 (processo principal 1000021-54.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leticia Dal Corso Camilo - Petição de fls. 9/15 - manifeste-se a exequente. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1003420-91.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito -
Isabel de Oliveira Bertoldo - Aguarda-se manifestação do autor em contrarrazões, acerca do recurso tempestivo interposto pela
requerida (fls. 100/116)”. - ADV: CLEBER PINHA ALONSO (OAB 506334/SP)
Processo 1003427-83.2024.8.26.0539 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Polo Educacional
Santa Cruz do Rio Pardo - Vistos. Tornem-se sem efeito a petição de fls. 30. Int. - ADV: RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA
(OAB 269022/SP)
Processo 1003598-40.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Funerária Santa
Cruz - Vistos. Defiro a utilização dos sistemas SisbaJud e InfoJud, para localização do atual endereço da executada. Int. - ADV:
RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
Processo 1003615-76.2024.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Jefferson Caetano Nicoleto
- Vistos. Homologo, para que produza jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes (fls. 13 e 17). Intime-se a
executada para cumprimento, conforme requerido. O inadimplemento implicará vencimento antecipado do débito e multa de
10%. Em consequência, suspendo o curso da execução (art. 922 do Código de Processo Civil). Decorrido, sem notícia do
descumprimento, o período de trinta dias após o vencimento da última parcela da dívida, presumir-se-á satisfeita a obrigação,
para fins de extinção do processo. Int. - ADV: ANA PAULA TONDIM STRAMANDINOLI LEMOS FERREIRA (OAB 146524/SP)
Processo 1003699-14.2023.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Zdanuk e Louzada Odontologia Ltda
- Vistos. 1.- Diante da advertência constante no último parágrafo da anterior decisão (fls. 53) e considerando o silêncio do
exequente, julgo extinta a execução, com apoio nas disposições do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2.- Encerre-se o
processamento, fazendo-se as devidas anotações. P. R. I. - ADV: GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP)
Processo 1003706-69.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Enzo Pellegrino Pedro
- Vistos. Defiro a utilização do sistema SisbaJud, para localização do atual endereço do requerido. Int. - ADV: JOVANA PAULA
CARDOSO DA SILVA (OAB 451935/SP)
Processo 1004118-68.2022.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marina Venturini & Cia Ltda
Me - Vistos, Proceda-se à penhora e avaliação dos bens passíveis de constrição que guarnecem a residência da executada,
observando os termos do Art. 833 do CPC, tantos quantos bastem para garantir a execução e a satisfação da dívida de R$
598,01 (quinhentos e noventa e oito reais e um centavo), bem como à sua intimação da penhora realizada, advertindo-a de
que poderá oferecer Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95,
ficando desde já autorizada ordem de arrombamento, caso necessário, que será cumprida com as formalidades legais. Servirá
a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. -
ADV: VICTOR HUGO MAIA COELHO (OAB 474121/SP), RENATO ALVIM GONZAGA DE OLIVEIRA (OAB 269022/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2025
Processo 1002724-55.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Amplar Gestão Sustentável Ltda, - 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Não incidem custas em
Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento de verba honorária derivada de sucumbência (arts. 54,
caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: KLAIQUE ANDREIA ARAUJO (OAB 138214/MG)
Processo 1003552-51.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada
/ Quintos e Décimos / VPNI - Maria Angela Nardo Correa de Souza - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial,
para: I) CONDENAR a parte ré a proceder à revisão da base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio e sexta-
parte) da parte autora, de modo que passe a incidir sobre o Piso Salarial Docente, determinando-se o respectivo apostilamento.
II) CONDENAR a parte ré a pagar à requerente as diferenças acumuladas, resultantes do confronto entre o valor efetivamente
pago e aquele devido, nos termos do item anterior, respeitada a prescrição quinquenal, considerada a data do ajuizamento da
ação, autorizados os descontos legais obrigatórios (imposto de renda, contribuição previdenciária e IAMSPE) . Para crédito de
natureza não tributária, a correção monetária observará o IPCA-E (Tabela Prática do E. TSJP), desde a data em que devido,
bem como acrescido de juros moratórios, estes desde a citação, fixados com base no índice de remuneração da caderneta de
poupança, pelo disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (Tema 810 do STF). A partir
de 09/12/2021 o crédito será atualizado, unicamente pelo índice da taxa SELIC, conforme o disposto no art. 3º da EC nº113, de
08 de dezembro de 2021. Forçoso reconhecer, por fim, a natureza alimentar do crédito. Em consequência, JULGO EXTINTO
o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais e cautelas de estilo. Sem condenação em custas ou honorários
advocatícios nesta fase processual, por força do art. 55 da Lei 9.099/95 P.R.I.C. - ADV: DEBORA CRISTINA DE FATIMA G
RIBEIRO (OAB 105648/SP), MARIO LUIS FRAGA NETTO (OAB 131812/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0071/2025
Processo 0000013-60.2025.8.26.0539 (processo principal 1001392-53.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Ednilson Ernesto Daparé - Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo, através
do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do processo,
por sessenta dias. Escoado o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente de nova
intimação. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 0000017-97.2025.8.26.0539 (processo principal 1001413-29.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Sandra de Fátima Buzzo Buzolin - Intimação da Fazenda do Estado de São Paulo,
através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto n. 508/2018. Vistos. Defiro o sobrestamento do curso do
processo, por sessenta dias. Escoado o prazo, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento, independentemente
de nova intimação. Int. - ADV: GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO
(OAB 385002/SP)
Processo 0000096-76.2025.8.26.0539 (processo principal 1000021-54.2024.8.26.0539) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Equivalência salarial - Leticia Dal Corso Camilo - Petição de fls. 9/15 - manifeste-se a exequente. - ADV:
GUILHERME MACHADO DE LIMA FARIA (OAB 360237/SP), KARINA RODRIGUES CAMARGO (OAB 385002/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º