Processo ativo

em contrarrazões de apelação. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME

1005905-92.2023.8.26.0541
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em contrarrazões de apelação. - ADV: FRAN *** em contrarrazões de apelação. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME
Advogados e OAB
Advogado: (fls. 59), mas o mesmo não acontece com a corré *** (fls. 59), mas o mesmo não acontece com a corré Elvira. Dessa forma, intimem-se os procuradores
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RICARDO MARCHI (OAB 20596/SP)
Processo 1005905-92.2023.8.26.0541 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - PREFEITURA
MUNICIPAL DE RUBINÉIA - Eliana Dias Moreira - Vistos. Defiro a inclusão de Paulo César de Oliveira e Elvira Maria Moreira
no polo passivo da ação, anotando-se e retificando-se (fls ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. . 634). Verifico que o réu ora incluído, Paulo, já está representado
no processo por advogado (fls. 59), mas o mesmo não acontece com a corré Elvira. Dessa forma, intimem-se os procuradores
dos requeridos Paulo César e Eliana para informarem se também irão representar a corré Elvira, regularizando a representação
processual, se o caso. Sem prejuízo, digam as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Em caso de pedido de
prova oral, deve o interessado indicar e qualificar suas testemunhas, bem como informar se possui interesse em depoimento
pessoal. Por fim, eventual acordo pode ser realizado pelas partes, independentemente de audiência específica para esse fim.
Intime-se. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), EDSON FERNANDO RAIMUNDO MARIN (OAB 213652/SP),
FABIO AUGUSTO MARQUES (OAB 269871/SP), FELIPE MOREIRA BUOSI (OAB 374086/SP)
Processo 1006002-58.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Dorvalino Paulo de Araújo - Alonso
& Nonis Ltda (Original Veículos Me) - Depositados os honorários, intime-se o Sr. Perito para designar local e hora, nesta
comarca, para início aos trabalhos. - ADV: RODOLFO DA COSTA RAMOS (OAB 312675/SP), LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA
R GOMES (OAB 111577/SP), GABRIEL DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 305028/SP), FLAVIO SARAMBELE MARINHO (OAB
284658/SP)
Processo 1006112-91.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - João Vitor Lima Ramos
- Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - * Ante o recurso de apelação
acostado a fls.683/690, apresentado pela ré Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
CDHU, manifeste-se o autor em contrarrazões de apelação. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), GUILHERME
MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Processo 1006151-54.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Revisão - E.M.B.T. - L.C.C.T. - Vistos. Fls. 65/66:
Oficie-se ao empregador, conforme requerido a fls. retro, para que, nos termos da Sentença de fls. 41, efetue o desconto
da pensão alimentícia diretamente em folha de pagamento do requerente, depositando-se na conta indicada a fls. 65. No
mais, mantenham-se os autos em arquivo. Intime-se. - ADV: GISELLI VICENTE DATORE DE BRITO (OAB 448153/SP), LUIS
FERNANDO LEME (OAB 306869/SP)
Processo 1006227-78.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Comercial de Automoveis Santa Fe Ltda
- Vistos. Expeça-se carta para citação da requerida no endereço indicado a fls. 64. Int. - ADV: GABRIELA RUFATTO DA CRUZ
(OAB 452131/SP), DIEGO NATANAEL VICENTE (OAB 280278/SP)
Processo 1006253-76.2024.8.26.0541 (apensado ao processo 1004703-46.2024.8.26.0541) - Outros procedimentos de
jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - M.M.C. - Vistos. Aguarde-se a manifestação da requerente por 15 (quinze)
dias. Decorrido o prazo, sem qualquer providência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. - ADV: ANA LAIS
SOCORRO DE LIMA (OAB 511429/SP)
Processo 1006597-28.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Márcio Alves -
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUBINÉIA - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial. Condeno o autor no
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Deverá ser
observado que se trata de beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/SP), LUIZ
FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1006597-91.2023.8.26.0541 - Usucapião - Usucapião Ordinária - L.C.T. - - A.L.N.T. - Manifestem-se os requerentes
sobre ARs negativos em termos de prosseguimento. - ADV: LUCAS EMANUEL DA SILVA (OAB 423181/SP), LUCAS EMANUEL
DA SILVA (OAB 423181/SP)
Processo 1006779-43.2024.8.26.0541 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fazenda Pública - Vandes
Luiz Picolo - Manifeste-se o requerente sobre a impugnação apresentada. - ADV: ESTEVAN GIANINI SGANZELLA (OAB 277998/
SP)
Processo 1006872-40.2023.8.26.0541 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Consorcios
Nacional Suzuki J Toledo Suzuki Motos do Brasil - Vistos. Comprove o requerente o recolhimento das taxas necessárias.
Após, providencie a escrivania pesquisa de endereço do executado pelos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Int. - ADV:
EDEMILSON KOJI MOTODA (OAB 231747/SP)
Processo 1007017-96.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Barbosa - Banco
Bradesco S/A e outro - Futuro Previdência Privada - Vistos. Recolham os réus a integralidade das custas apuradas no cálculo de
fls. 272, vez que não foi comprovado o pagamento do valor de R$ 67,41 referente à despesa com carta registrada com AR, a ser
recolhida por meio de guia FEDTJ (código 120-1). Recolhidas, arquivem-se os autos. Int. - ADV: JOANA GONÇALVES VARGAS
(OAB 75798/RS), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP), MARCELO RIBEIRO PITARO (OAB 355873/SP), SOFIA
COELHO ARAUJO (OAB 40407/DF), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS)
Processo 1007111-10.2024.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Camila
Soares Ribeiro Rosa - Loteamento Santa Fé do Sul Ltda - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Loteamento
Santa Fé do Sul Ltda e Camila Soares Ribeiro Rosa na ação declaratória de rescisão contratual c/c pedido de restituição de
valores movida pela segunda embargante. Alega o embargante Loteamento Santa Fé do Sul Ltda, em resumo, contradição na
aplicação do art. 67-A da Lei nº 4.591/64, pois entende que o correto seria a aplicação do art. 32-A da Lei nº 6.766/79, que
dispõe especificamente sobre loteamentos. Assim, pretende que incida a multa penal de 10% prevista no art. 32-A, II, da Lei n.
6.766/79. Por seu turno, a embargante Camila Soares Ribeiro Rosa, em resumo, defende a existência de contradição na sentença
proferida, posto que não se verifica sucumbência de sua parte. Subsidiariamente, requer o reconhecimento de sucumbência
mínimo ou pagamento proporcional. Recebo os embargos, porque opostos no prazo legal, mas nego-lhes provimento. Dispõe
o artigo 1.022 do Código do Processo Civil que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial
para: I esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar
o juiz de ofício ou a requerimento; III corrigir erro material. Como se vê, os embargos de declaração têm a finalidade específica
de aclarar a decisão que contiver obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Os fatos alegados pelos embargantes
não se enquadram em nenhuma das hipóteses legais. Na verdade, o que se vê é o inconformismo dos embargantes com uma
decisão judicial. A contradição, defendida pelo embargante Loteamento Santa Fé do Sul Ltda, não se sustenta. Isso porque,
a sentença de fls. 220/228 expressamente dispôs que a retenção de 25% do valor total pago pela autora é suficiente para
satisfazer os custos do réu e a multa contratual. Basta uma leitura mais atenta da sentença para verificar que a multa pretendida
pelo embargante (art. 32-A, II) já foi apreciada: “Por outro lado, deve ser salientado que no valor correspondente a 25% dos
valores pagos já está incluída a cláusula penal prevista no artigo 32-A, II [...]” (fls. 225). Logo, inexiste contradição. Também sem
razão à embargante Camila Soares Ribeiro Rosa. Conforme se verifica da inicial, a autora pretendia a declaração da rescisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 09:54
Reportar