Processo ativo
em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0000235-65.2025.8.26.0462
Vara: CRIMINAL
Partes e Advogados
Autor: em creche próxima a sua residên *** em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
PORTO (OAB 298231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2025
Processo 0000235-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1004812-06.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - K.M.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação da condenação em honor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ários
de sucumbência. Expedido ofício requisitório em apenso, o débito foi integralmente satisfeito. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
a ausência de interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado da presente na data de sua disponibilização nos autos
digitais. Arquivem-se os autos com a baixa devida. Int. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0000271-10.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Nayara Stefanny Francisco
Machado - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o
valor devido, cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela
satisfação da obrigação. - ADV: NAYARA STEFANNY FRANCISCO MACHADO (OAB 427053/SP)
Processo 0000274-62.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelsen Marcondes Porto -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0000464-25.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelsen Marcondes Porto -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0002038-54.2023.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fernanda Souza Camara -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 0002341-34.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Raphael Bernardes Grothe -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 0002478-16.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Ricardo Malachias Ciconelo
Sociedade de Advogados - Intimação do exequente para que se manifeste sobre documento de fls. 20/21, no prazo legal. - ADV:
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0003042-68.2019.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Bruno Ferreira da Mata Cardoso
- Vistos. 1) Conforme o Comunicado CG nº 67/2025 e Comunicado CG nº. 36-2025, e tendo em vista o regime imposto na
sentença transitada em julgado, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - RegimeSemiaberto- Resol. CNJ 474/2022 no
histórico de partes, com emissão da guia de execução definitiva - pena privativa de liberdade em regime semiaberto harmonizado
diretamente no portal BNMP 3.0, importando-a para os autos (código 99003) e envio posterior envio ao juízo da execução
competente via funcionalidade do SAJ, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Enviada a
guia, providencie a Serventia a alteração da competência da Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP (Comunicado
Conjunto nº. 555/2024), certificando-se nos autos. 2) Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e TRE-SP. 3) Nos termos
do artigo 399, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença, por meio eletrônico, à vítima, ou sendo o caso, aos familiares. 4)
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR (OAB 448354/SP)
Processo 0006625-71.2013.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Nelson de Araujo
- Vistos. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 12 meses, novas informações acerca da localização do réu, providenciando,
na oportunidade, nova FA do réu. Encaminhe-se o processo para a fila “Ag. Prisão” e “Ag. Decurso de Prazo”, lance-se a
movimentação “60975 - Autos no Prazo”, ajustando-se o prazo de 12 meses. Ciente o representante do Ministério Público. Dil. -
ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR (OAB 99963/SP)
Processo 1000652-98.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - Z.B.S. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, CONCEDO A ORDEM, para confirmar a liminar de fls. 21/23, a
fim de que as autoridades coatoras disponibilizem vaga ao autor em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à
educação. Custas na forma da lei. Isento de honorários. A sentença encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Transcorrido
o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C.. -
ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1001379-57.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - D.D.R.C.
- Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. Notifique-se a autoridade coatora por meio eletrônico para prestar informações no
prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando-se a senha para acesso aos autos e
dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico. - ADV: CARMEN
ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1001535-45.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.S.F.F. - H.S.F. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 22/23, a fim de que a requerida
disponibilize vaga à autora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério
Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Custas na forma da lei. P.I.C.. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP), KELSEN MARCONDES PORTO
(OAB 298231/SP)
Processo 1001885-33.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.M.S.P. - -
R.G.M.S.P. - D.W.S.P. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
PORTO (OAB 298231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2025
Processo 0000235-65.2025.8.26.0462 (processo principal 1004812-06.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Vaga
em creche - K.M.P. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para satisfação da condenação em honor ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ários
de sucumbência. Expedido ofício requisitório em apenso, o débito foi integralmente satisfeito. Ante a satisfação da obrigação,
JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Tendo em vista
a ausência de interesse recursal, considere-se o trânsito em julgado da presente na data de sua disponibilização nos autos
digitais. Arquivem-se os autos com a baixa devida. Int. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0000271-10.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Nayara Stefanny Francisco
Machado - Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o
valor devido, cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela
satisfação da obrigação. - ADV: NAYARA STEFANNY FRANCISCO MACHADO (OAB 427053/SP)
Processo 0000274-62.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelsen Marcondes Porto -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0000464-25.2025.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Kelsen Marcondes Porto -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP)
Processo 0002038-54.2023.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Fernanda Souza Camara -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: FERNANDA SOUZA CAMARA (OAB 259819/SP)
Processo 0002341-34.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Raphael Bernardes Grothe -
Vistos. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se o montante depositado satisfaz o valor devido,
cientificando-o de que o silêncio valerá como concordância tácita com a consequente extinção do incidente pela satisfação da
obrigação. - ADV: RAPHAEL BERNARDES GROTHE (OAB 337686/SP)
Processo 0002478-16.2024.8.26.0462/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tutela Provisória - Ricardo Malachias Ciconelo
Sociedade de Advogados - Intimação do exequente para que se manifeste sobre documento de fls. 20/21, no prazo legal. - ADV:
RICARDO MALACHIAS CICONELO (OAB 130857/SP)
Processo 0003042-68.2019.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - Bruno Ferreira da Mata Cardoso
- Vistos. 1) Conforme o Comunicado CG nº 67/2025 e Comunicado CG nº. 36-2025, e tendo em vista o regime imposto na
sentença transitada em julgado, proceda-se à inserção do evento Cód. 113 - RegimeSemiaberto- Resol. CNJ 474/2022 no
histórico de partes, com emissão da guia de execução definitiva - pena privativa de liberdade em regime semiaberto harmonizado
diretamente no portal BNMP 3.0, importando-a para os autos (código 99003) e envio posterior envio ao juízo da execução
competente via funcionalidade do SAJ, conforme tabela de competência constante no Comunicado CG 574/2022. Enviada a
guia, providencie a Serventia a alteração da competência da Vara vinculada a todas as peças junto ao BNMP (Comunicado
Conjunto nº. 555/2024), certificando-se nos autos. 2) Comunique-se a condenação definitiva ao IIRGD e TRE-SP. 3) Nos termos
do artigo 399, das NSCGJ, encaminhe-se cópia da sentença, por meio eletrônico, à vítima, ou sendo o caso, aos familiares. 4)
Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR (OAB 448354/SP)
Processo 0006625-71.2013.8.26.0462 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - Nelson de Araujo
- Vistos. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 12 meses, novas informações acerca da localização do réu, providenciando,
na oportunidade, nova FA do réu. Encaminhe-se o processo para a fila “Ag. Prisão” e “Ag. Decurso de Prazo”, lance-se a
movimentação “60975 - Autos no Prazo”, ajustando-se o prazo de 12 meses. Ciente o representante do Ministério Público. Dil. -
ADV: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO (OAB 267786/SP), ALTAIR LEITE DE CAMPOS JUNIOR (OAB 99963/SP)
Processo 1000652-98.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - Z.B.S. - Ante
o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em consequência, CONCEDO A ORDEM, para confirmar a liminar de fls. 21/23, a
fim de que as autoridades coatoras disponibilizem vaga ao autor em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à
educação. Custas na forma da lei. Isento de honorários. A sentença encontra-se sujeita ao duplo grau de jurisdição. Transcorrido
o prazo para eventuais recursos voluntários, remetam-se os autos à Superior Instância, para o reexame necessário. P.I.C.. -
ADV: CARMEN ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1001379-57.2025.8.26.0462 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Vaga em creche - D.D.R.C.
- Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009 e 213 do ECA, DEFIRO A LIMINAR
pleiteada e determino que a parte demandada disponibilize vaga em creche próxima da residência da criança, ou seja, localizada
até dois quilômetros do domicílio, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, para que não fique eternizada, com a observação de que a escolha da instituição
educacional é discricionária da Administração, que deverá fornecer transporte público adequado em caso de distância superior
a dois quilometros da residência do discente. Notifique-se a autoridade coatora por meio eletrônico para prestar informações no
prazo legal, em conformidade com o artigo 4º, §1º, da Lei nº 12.016/2009, encaminhando-se a senha para acesso aos autos e
dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, pelo portal eletrônico. - ADV: CARMEN
ENEDINA SCHMOHL RUSSO (OAB 83816/SP)
Processo 1001535-45.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - Y.S.F.F. - H.S.F. -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para confirmar a tutela de urgência de fls. 22/23, a fim de que a requerida
disponibilize vaga à autora em creche próxima a sua residência, garantindo-lhe o direito à educação. Ciência ao Ministério
Público. Não havendo oposição ao pedido inicial, fixo os honorários advocatícios, por equidade, no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais). Custas na forma da lei. P.I.C.. - ADV: KELSEN MARCONDES PORTO (OAB 298231/SP), KELSEN MARCONDES PORTO
(OAB 298231/SP)
Processo 1001885-33.2025.8.26.0462 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - M.E.M.S.P. - -
R.G.M.S.P. - D.W.S.P. - Frente a esse quadro, com fundamento nos artigos 300 do Código de Processo Civil e 213 do Estatuto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º