Processo ativo

em cumprir com a obrigação alimentar anteriormente

2378292-52.2024.8.26.0000
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em cumprir com a obrigaçã *** em cumprir com a obrigação alimentar anteriormente
Nome: da pe *** da pessoa
Advogados e OAB
Advogado: representante d *** representante do inventariante
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Lei se aplica às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros
bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor
até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.” Como indicado na petição inicial, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o valor de avaliação do
veículo ultrapassa o teto de 500 OTNs, sendo estimado em mais de R$ 57 mil reais (fl. 02), o que inviabiliza o procedimento do
alvará. Nesse sentido, confira-se a fundamentação do acórdão do agravo de instrumento nº 2378292-52.2024.8.26.0000, 6ª C.
De Direito Privado, Rel. Des. Ramon Mateo Júnior, j. em 13/12/2024. 2. Digam os interessados se concordam com a conversão
do feito para arrolamento sumário. Em caso positivo, deverão, desde já, adequar a sua petição inicial e se certificar de que os
autos estão instruídos com os seguintes documentos: DOCUMENTOS DA PESSOA FALECIDA: Certidão de óbito; Certidão de
casamento da pessoa falecida, se casada fosse; Documento de identidade. DOCUMENTOS DO INVENTARIANTE: Procuração;
Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado; DOCUMENTOS DOS HERDEIROS REPRESENTADOS
NOS AUTOS Procuração; Documento de identidade; Certidão de casamento, desde que casado; Documento que demonstre a
condição de herdeiro. DOCUMENTOS DOS BENS DO ESPÓLIO Documentos que comprovem a titularidade da pessoa falecida
sobre os bens a serem arrolados. DOCUMENTOS FISCAIS Certidões negativas fiscais de tributos federais em nome da pessoa
falecida; Certidões negativas fiscais de tributos municipais referente a cada um dos bens imóveis a serem inventariados;
TESTAMENTO Ante o disposto no art. 1º do Provimento nº 56/2016, da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), providencie
a pessoa do inventariante a certidão de existência/inexistência de testamento público e instrumentos de aprovação de
testamentos cerrados relativos à pessoa falecida, mediante acesso ao Registro Central de Testamentos On-line (RCTO), módulo
de informação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados). Em caso de eventual concessão do
benefício da gratuidade, para a obtenção da certidão de inexistência de testamento, o advogado representante do inventariante
deverá encaminhar cópia desta decisão, que serve de ofício, para o endereço eletrônico oficio@notariado.org.br. Sem prejuízo,
deverá o causídico preencher o respectivo formulário de requerimento (disponível em https://form.jotform.com/90485985835980)
e possuir os seguintes documentos digitalizados: Certidão de óbito (frente e verso, na íntegra, sem cortes ou rasuras); RG/RNE
e CPF do falecido; Comprovante de deferimento de gratuidade (não aceita-se declaração de hipossuficiência); Despacho OU
ordem judicial OU encaminhamento da Defensoria Pública acerca da solicitação da pesquisa de testamento junto a CANP. 3.
Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO SAMUEL ZANATA (OAB 436554/SP), CLÁUDIA RENATA CHIQUETTO (OAB 435171/
SP), CLÁUDIA RENATA CHIQUETTO (OAB 435171/SP), RODRIGO SAMUEL ZANATA (OAB 436554/SP)
Processo 1005022-91.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Família - M.H.O.S. - Nota de Cartório: com vista à
certidão do oficial de justiça. - ADV: JACIRA VIEIRA E SILVA (OAB 127397/SP)
Processo 1005044-52.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.S. - - B.H.A.P. - Nota de cartório: ofício
disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 44/45. - ADV: BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP),
BRUNA DE OLIVEIRA SILVA (OAB 431156/SP)
Processo 1005088-86.2016.8.26.0019 - Inventário - Inventário e Partilha - Dejanira Guedes Jensen - Waldomiro Rodrigues
da Silva e outro - Vistos. Determino a intimação do(a) inventariante, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao
feito, em cinco dias, sob pena de arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação do(a) inventariante ou
de eventual outro herdeiro (uma vez que, necessariamente, todos os sucessores devem estar representados nos autos por
advogado), determino, desde logo, independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo, onde
deverão permanecer até que seja dado o devido andamento ao feito. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO MUNHOZ (OAB
126461/SP), LEANDRO DE LIMA OLIVEIRA (OAB 148012/SP), ANTONIO CARLOS DOS SANTOS (OAB 72295/SP)
Processo 1005091-26.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.H.L. - Vistos. Fls. 30/31: Por ora, aguarde-
se a intimação da requerida quanto à tutela provisória antecipada deferida, cujo mandado já foi expedido. Após a intimação,
havendo descumprimento da ordem judicial, deverá o requerente, se o caso, adotar a medida processual cabível, desencadeando
o incidente de cumprimento correspondente. Int. Americana, . - ADV: JAIRA ROBERTA AZEVEDO CARVALHO (OAB 117669/
SP)
Processo 1005274-94.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.S.G.S. - - S.S.G.S. - - S.S.G.S.
- Nota de cartório: ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 25/26. - ADV: MONICA BEATRIZ
FERREIRA (OAB 313961/SP), MONICA BEATRIZ FERREIRA (OAB 313961/SP), MONICA BEATRIZ FERREIRA (OAB 313961/
SP)
Processo 1005298-25.2025.8.26.0019 - Guarda de Família - Guarda - E.C.G.F. - Nota de cartório: ofício disponível para
impressão e encaminhamento pela parte às fls. 31/32. - ADV: LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP)
Processo 1005379-71.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.D.L. - - J.C.D. - Nota de
cartório: ofício disponível para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 25/26. - ADV: SANDRA ELENA FOGALE (OAB
249078/SP), SANDRA ELENA FOGALE (OAB 249078/SP)
Processo 1005411-76.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.L.V. - Nota de cartório: ofício disponível
para impressão e encaminhamento pela parte às fls. 59/60. - ADV: JAILTON ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP)
Processo 1005425-60.2025.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.V. - Vistos. Processe-se em
segredo de justiça e com o benefício da gratuidade. Anote-se e observe-se. Ausentes os requisitos do artigo 300 ou 311 do
Código de Processo Civil, necessários para a concessão da tutela de urgência pleiteada, uma vez que não há prova inequívoca
das alegações do requerente, notadamente a incapacidade do autor em cumprir com a obrigação alimentar anteriormente
fixada. Em ação revisional de alimentos, como é da melhor jurisprudência, somente se concede redução liminar de alimentos em
circunstâncias excepcionais, quando comprovado, de pronto, que os alimentos antes fixados se colocaram em desacordo com
a fortuna das partes (RJTJERGS 167/275). Não é, porém, o que se apresenta na hipótese vertente. CITAÇÃO/PRAZO PARA
CONTESTAÇÃO Diante do congestionamento do CEJUSC, e para evitar morosidade desnecessária, recebo a inicial e determino
a citação da parte ré para que ofereça resposta à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia (artigo 344, do Código
de Processo Civil). Havendo suspeita de ocultação do réu, deverá o oficial de justiça observar o teor do artigo 252 do Código de
Processo Civil, procedendo a citação por hora certa. A parte ré fica orientada, de imediato, a constituir advogado para atuar na
defesa de seus interesses. Caso não tenha condições econômicas para tanto deverá solicitar a nomeação de defensor dativo
junto à Casa do Advogado (em Americana, Rua Cristóvão Colombo, nº 155, Parque Residencial Nardini). Expeça-se mandado
para cumprimento urgente. Ciência ao MP, se o caso. - ADV: NANCY ELENA DE NADAI DOS SANTOS (OAB 372290/SP)
Processo 1005564-46.2024.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Nomeação - Valdirene Leila Gonzales Pizzol - Euclides Balsan -
Vistos. Diante da juntada do laudo pericial (fls. 99/106), vista às partes para manifestação, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Após,
vista ao Ministério Público. O pleito da Sra perita, referente aos honorários, será analisado após a manifestação das partes.
Int. Americana, . - ADV: NIELLY SOCORRO SANTANA MONTÃO (OAB 497515/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES
CURCIOL (OAB 272849/SP)
Processo 1005587-55.2025.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.C.R.N.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 02:56
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