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em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
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Identificação
Nº Processo: 1006465-10.2019.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: em custas, despesas processuais e hono *** em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
Nome: do autor da herança e dos herdeiros, be *** do autor da herança e dos herdeiros, bem como a relação dos bens e das dívidas
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1006465-10.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. -
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1006528-59.2024.8.26.0271 - Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jeff Abreu Teixeira
- Pefisa S.a. Crédito Finacimento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos
termos do artigo 487, I do CPC. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 1º e 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça, considerando o disposto no
artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões,
remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Para maior
celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PATRICIA PIGNOLI FLORIANO (OAB 133068/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO
(OAB 345480/SP)
Processo 1006542-43.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o
requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006581-40.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Supermercado Irmãos Lopes S.a. - Q 1 Comércio de Roupas S/A - - Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos.
Trata-se de ação de despejo por inadimplemento contratual c/c cobrança, com pedido de tutela de urgência, movida por
SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A em face de Q1 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. DECIDO. Conquanto seja possível
a concessão dos benefícios da gratuidade às pessoas jurídicas, é certo que a Constituição Federal reservou a gratuidade
processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil
faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a sua concessão. Observo que, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se
que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor
à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em
situação econômica momentaneamente crítica o que deve ser combatido. Por fim, de se consignar que o fato de a requerente se
encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Assim,
nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove
nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de INDEFERIMENTO do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos
autos (ou indicando em que fls. se encontram) cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, cópia do último Balanço
Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, bem como outros documentos que entenda
necessários à comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Sem prejuízo, deverá a requerida, no
mesmo prazo, esclarecer para qual finalidade é utilizado o imóvel objeto do presente feito. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO
(OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA
PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 1006618-67.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - F.A.F.S. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: DIOGO NETO DE
MORAES (OAB 359114/SP)
Processo 1006678-11.2022.8.26.0271 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonardo Momo Pedrosa - Paulette
Momo Pedrosa - - Paulo Renato Gonçalves - Vistos. Converto julgamento em diligência. Para homologação do plano de partilha,
este deverá ser apresentado em documento único compilando todas as informações necessárias, sem referências a outras
peças processuais, devendo conter o nome do autor da herança e dos herdeiros, bem como a relação dos bens e das dívidas
deixadas pelo de cujus com respectivos valores, e especificar a meação e os quinhões de cada um, nos termos do artigo 653
do Código de Processo Civil. Concedo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNA
DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB 357225/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA
(OAB 369031/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB 357225/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB
357225/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
Processo 1006681-63.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Requerente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006683-33.2022.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Fls. 373/374: O inconformismo deve ser manejado, se o caso, por meio do recurso cabível, não havendo amparo legal para o
pedido de reconsideração de questões já decididas. Não obstante, conforme pronunciamento retro em que houve a constituição
do título executivo judicial e a conversão deste feito em cumprimento de sentença, providencie o exequente a juntada aos autos
da minuta do edital para intimação quanto ao cumprimento da obrigação de pagar (art 523 e seguintes do CPC) e, também,
planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 (Dez) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para deliberação. Em caso
de inércia, aguarde-se provocação do interessado no arquivo Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006814-37.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006849-65.2022.8.26.0271 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - V.A.R.S. - Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
em juízo por VANESSA APARECIDA RODRIGUES DE SANTANA para: i) declarar a nulidade do registro de nascimento, sob n.º
113886 01 55 1981 1 00042 052 0027608 50, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Duartina/SP.; ii) determinar
a retificação do assento de nascimento de Vanessa Aparecida Rodrigues Rocha, registro nº 18020, livro A-0032, fls. 164, do
40º Subdistrito - Vila Brasilândia - São Paulo/SP., para que conste como avós paternos: José Rocha Cavalcante e Aracy de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1006465-10.2019.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO VOLKSWAGEN
S/A - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. -
ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1006528-59.2024.8.26.0271 - Procedimento Comu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Jeff Abreu Teixeira
- Pefisa S.a. Crédito Finacimento e Investimento - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos
termos do artigo 487, I do CPC. Condeno o autor em custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 1º e 2º do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça, considerando o disposto no
artigo 98, § 3º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026,
§ 2º, do Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões,
remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Para maior
celeridade na triagem, deve a petição ser cadastrada com o código 38027 para embargos de declaração e 38023 para apelação.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PATRICIA PIGNOLI FLORIANO (OAB 133068/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO
(OAB 345480/SP)
Processo 1006542-43.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o
requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1006581-40.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Supermercado Irmãos Lopes S.a. - Q 1 Comércio de Roupas S/A - - Alvaro Jabur Maluf Junior - Vistos.
Trata-se de ação de despejo por inadimplemento contratual c/c cobrança, com pedido de tutela de urgência, movida por
SUPERMERCADOS IRMÃOS LOPES S/A em face de Q1 COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA. DECIDO. Conquanto seja possível
a concessão dos benefícios da gratuidade às pessoas jurídicas, é certo que a Constituição Federal reservou a gratuidade
processual aos comprovadamente necessitados (artigo 5º, LXXIV), de forma que o art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil
faculta ao Juiz o indeferimento do benefício se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para
a sua concessão. Observo que, por ostentar a taxa judiciária natureza tributária, a matéria não fica na livre disponibilidade das
partes, não sendo o Juízo mero expectador no deferimento ou não do benefício, bem como de sua manutenção. Obtempere-se
que, deferir ou manter o benefício da gratuidade da Justiça, o qual, no fim das contas, é custeado pelo Estado, equivale a impor
à população o ônus que deve ser arcado por todo aquele que não possui a condição de hipossuficiência ou não se encontra em
situação econômica momentaneamente crítica o que deve ser combatido. Por fim, de se consignar que o fato de a requerente se
encontrar em recuperação judicial não faz presumir a impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais. Assim,
nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, concedo prazo de 15 (quinze) dias para que a exequente comprove
nos autos a sua condição de necessitada, sob pena de INDEFERIMENTO do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos
autos (ou indicando em que fls. se encontram) cópia das três últimas declarações de Imposto de Renda, cópia do último Balanço
Patrimonial e do Demonstrativo de Resultado do Exercício, assinados por contador, bem como outros documentos que entenda
necessários à comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas processuais. Sem prejuízo, deverá a requerida, no
mesmo prazo, esclarecer para qual finalidade é utilizado o imóvel objeto do presente feito. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO
(OAB 500966/SP), FERNANDO OLIVEIRA MELO (OAB 500966/SP), JULIANA CURADO DE SANTOS LIMA (OAB 409169/SP),
PEDRO HENRIQUE TORRES BIANCHI (OAB 259740/SP), JULIANA PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), JULIANA
PRADO GALVÃO MACHADO (OAB 395952/SP), FABRICIO FAGGIANI DIB (OAB 256917/SP)
Processo 1006618-67.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - F.A.F.S. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: DIOGO NETO DE
MORAES (OAB 359114/SP)
Processo 1006678-11.2022.8.26.0271 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Leonardo Momo Pedrosa - Paulette
Momo Pedrosa - - Paulo Renato Gonçalves - Vistos. Converto julgamento em diligência. Para homologação do plano de partilha,
este deverá ser apresentado em documento único compilando todas as informações necessárias, sem referências a outras
peças processuais, devendo conter o nome do autor da herança e dos herdeiros, bem como a relação dos bens e das dívidas
deixadas pelo de cujus com respectivos valores, e especificar a meação e os quinhões de cada um, nos termos do artigo 653
do Código de Processo Civil. Concedo prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: BRUNA
DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB 357225/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA
(OAB 369031/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB 357225/SP), GRAZIELE SOBRAL GAMA DE ALMEIDA (OAB
357225/SP), BRUNA DE SOUZA FRAGA (OAB 369031/SP)
Processo 1006681-63.2022.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Requerente acompanhar o Oficial de Justiça no cumprimento do Mandado. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI
JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1006683-33.2022.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A. - Vistos.
Fls. 373/374: O inconformismo deve ser manejado, se o caso, por meio do recurso cabível, não havendo amparo legal para o
pedido de reconsideração de questões já decididas. Não obstante, conforme pronunciamento retro em que houve a constituição
do título executivo judicial e a conversão deste feito em cumprimento de sentença, providencie o exequente a juntada aos autos
da minuta do edital para intimação quanto ao cumprimento da obrigação de pagar (art 523 e seguintes do CPC) e, também,
planilha de débitos atualizada, no prazo de 10 (Dez) dias. Na sequência, tornem os autos conclusos para deliberação. Em caso
de inércia, aguarde-se provocação do interessado no arquivo Int. - ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
CALDERON (OAB 114904/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1006814-37.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Honda
S/A - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. -
ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1006849-65.2022.8.26.0271 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Data
de Nascimento - V.A.R.S. - Diante do exposto e tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida
em juízo por VANESSA APARECIDA RODRIGUES DE SANTANA para: i) declarar a nulidade do registro de nascimento, sob n.º
113886 01 55 1981 1 00042 052 0027608 50, do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Duartina/SP.; ii) determinar
a retificação do assento de nascimento de Vanessa Aparecida Rodrigues Rocha, registro nº 18020, livro A-0032, fls. 164, do
40º Subdistrito - Vila Brasilândia - São Paulo/SP., para que conste como avós paternos: José Rocha Cavalcante e Aracy de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º