Processo ativo
em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante
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Identificação
Nº Processo: 1013445-66.2024.8.26.0248
Partes e Advogados
Autor: em custas processuais, ressalvada a alt *** em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Fabio da Silva Santana - Vistos. P. 159/166: Trata-se de embargos de declaração lançados pelos autores em que alegam
que o juízo foi omisso ao denegar a gratuidade sem analisar de fato as documentações acostadas. Requerem a reforma da
decisão com a concessão dos benefícios aos autores, sem razão. Reporto-me ao teor da decisão que denegou os benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios
da justiça gratuita em favor dos autores, que identificou que só em 02/01/2024 houve transferência, entre contas correntes,
de R$ 55.800,00, R$ 74.350,00 e R$ 61.500,00. De maneira mais ampla, o extrato revela que entre 01/01/2024 e 30/06/2024
houve movimentação total de R$ 1.595.907,89 (p. 128). Ademais, os autores sequer apresentaram suas declarações de imposto
de renda. Na verdade, denota-se da petição acostada pelos embargantes mero inconformismo, sem apontar em qual ponto
da decisão houve a citada omissão, inconformismo este que desafia outro recurso. Rejeito os embargos de declaração, pois
não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material a suprir, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. Advirto que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório sujeitará a parte à imposição da multa
descrita no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MACEDO DEOTTI (OAB 467576/SP),
GUILHERME RIBEIRO MACEDO DEOTTI (OAB 467576/SP)
Processo 1013445-66.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Luiz Camargo -
- José Otávio Camargo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da
prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual
ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB
244269/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1013459-84.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato
com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1013796-39.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cicera Natalya Rodrigues
Cavalcante - Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE
o pedido deduzido nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante
da concessão da gratuidade de justiça. Transitada em julgada, intime-se pessoalmente o réu dessa decisão, nos termos do
artigo 332, § 2º do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO
(OAB 506684/SP)
Processo 1013846-65.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Teka - Debora Palma Guimaraes - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes às fls. 85/109. Aguarde-se o termo final
do acordo, que se dará em 28/06/2026, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 921, I e 922
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, informe a parte interessada se houve adimplemento. Com a informação
positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP),
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1013855-95.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Junior Gaspar - - Leila de Jesus Gaspar e
outros - Vistos. P. 409: Acolho integralmente a cota do Ministério Público. Deverá a parte autora apresentar a matrícula do imóvel
atualizada, bem como apresentar as dívidas do espólio que justifiquem a alienação do imóvel, comprovando-se documentalmente.
Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB
147356/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), ANA LUIZA WERNER MATOBA (OAB 440556/SP)
Processo 1013884-48.2022.8.26.0248 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito
pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos
judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório.
Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo
de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos
em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1014055-34.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhar a diligência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014104-12.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Gilvan Silva - - Kelly
Cristina Silva Mendes - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - José Adhemar Bissoto e outros - Vistos. Indefiro a
citação do requerido Jose Maria Ferracioli por edital, porquanto ainda não esgotadas todas as tentativas de sua localização. Isso
porque, conforme se verifica do documento de p. 110, o aviso de recebimento consta como “não procurado”, em razão de local
não atendido pelos correios, razão pela qual o ato deverá ser cumprido por mandado. Desse modo, antes de analisar o pedido
de citação por edital, determino a expedição de mandado a sr cumprido no endereço informado à p. 110, cabendo à parte autora
o recolhimento da guia de oficial de justiça no prazo de 10 dias. No mais, a fim verifico que não foram realizadas as pesquisas
de endereços do requerido pelo sistema Petrus, o qual engloba o banco de dados dos sistemas (Sisbajud, Infojud e Renajud),
portanto, a fim de esgotar os todos os demais meios para localização do requerido para o ato citatório, determino nova pesquisa
eletrônica, cabendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, incluam-se
as minutas. Após, dê-se ciência ao autor. Intimem-se. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), MARIO
CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 1014219-96.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1-
Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “sem cumprimento” aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Fabio da Silva Santana - Vistos. P. 159/166: Trata-se de embargos de declaração lançados pelos autores em que alegam
que o juízo foi omisso ao denegar a gratuidade sem analisar de fato as documentações acostadas. Requerem a reforma da
decisão com a concessão dos benefícios aos autores, sem razão. Reporto-me ao teor da decisão que denegou os benefíc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ios
da justiça gratuita em favor dos autores, que identificou que só em 02/01/2024 houve transferência, entre contas correntes,
de R$ 55.800,00, R$ 74.350,00 e R$ 61.500,00. De maneira mais ampla, o extrato revela que entre 01/01/2024 e 30/06/2024
houve movimentação total de R$ 1.595.907,89 (p. 128). Ademais, os autores sequer apresentaram suas declarações de imposto
de renda. Na verdade, denota-se da petição acostada pelos embargantes mero inconformismo, sem apontar em qual ponto
da decisão houve a citada omissão, inconformismo este que desafia outro recurso. Rejeito os embargos de declaração, pois
não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou erro material a suprir, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo
Civil. Advirto que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório sujeitará a parte à imposição da multa
descrita no artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. - ADV: GUILHERME RIBEIRO MACEDO DEOTTI (OAB 467576/SP),
GUILHERME RIBEIRO MACEDO DEOTTI (OAB 467576/SP)
Processo 1013445-66.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gustavo Luiz Camargo -
- José Otávio Camargo - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): sob pena de preclusão, determino que as partes apontem, de maneira clara,
objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito controvertidas que entendam pertinentes ao julgamento da lide, bem como
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência. Advirto que, para a avaliação da pertinência da
prova, caso seja requerida a produção de prova testemunhal, a parte deverá indicar as testemunhas que pretende ouvir e qual
ponto de fato controvertido tal meio de prova buscará elucidar. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão
interpretados como anuência ao julgamento antecipado, observando-se que serão indeferidos os requerimentos de diligências
inúteis ou meramente protelatórias. Após, conclusos. Prazo 05 (cinco) dias. Observo que a correta classificação do documento
quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado
cadastrar a petição com o tipo apropriado (38022 Indicação de Provas). - ADV: ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB
244269/SP), ADRIANA TAVARES DE OLIVEIRA PENHA (OAB 244269/SP)
Processo 1013459-84.2023.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Andbank
(Brasil) S.a. - Expedi mandado(s) para busca e apreensão e citação do(s) Requerido(s), devendo a parte autora entrar em contato
com o(a) oficial de justiça para acompanhar a diligência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP),
RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1013796-39.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Cicera Natalya Rodrigues
Cavalcante - Ante ao exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO LIMINARMENTE IMPROCEDENTE
o pedido deduzido nos autos e condeno o autor em custas processuais, ressalvada a alteração das condições econômicas diante
da concessão da gratuidade de justiça. Transitada em julgada, intime-se pessoalmente o réu dessa decisão, nos termos do
artigo 332, § 2º do Código de Processo Civil, remetendo-se os autos ao arquivo. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO
(OAB 506684/SP)
Processo 1013846-65.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Teka - Debora Palma Guimaraes - Vistos. Homologo o acordo apresentado pelas partes às fls. 85/109. Aguarde-se o termo final
do acordo, que se dará em 28/06/2026, ficando os autos suspensos até o seu cumprimento, nos termos do artigo 921, I e 922
do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo supra, informe a parte interessada se houve adimplemento. Com a informação
positiva ou na inércia, conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: AMANDA BORGES TELLER RUBINATO (OAB 322303/SP),
JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 175706/MG)
Processo 1013855-95.2022.8.26.0248 - Inventário - Inventário e Partilha - Jair Junior Gaspar - - Leila de Jesus Gaspar e
outros - Vistos. P. 409: Acolho integralmente a cota do Ministério Público. Deverá a parte autora apresentar a matrícula do imóvel
atualizada, bem como apresentar as dívidas do espólio que justifiquem a alienação do imóvel, comprovando-se documentalmente.
Após, nova vista ao Ministério Público. - ADV: PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB
147356/SP), PERSIO ROBSON NUNES (OAB 147356/SP), ANA LUIZA WERNER MATOBA (OAB 440556/SP)
Processo 1013884-48.2022.8.26.0248 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Fundo de Investimento Em Direitos
Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Fica deferido o pedido de sobrestamento/suspensão do feito
pelo prazo requerido, conforme Ordem de Serviço nº 1/2022: Art. 1º. Os pedidos de sobrestamento ou suspensão de processos
judiciais em até 180 dias ficam desde já deferidos, devendo ser comunicados aos procuradores pela serventia via ato ordinatório.
Decorrido o prazo, manifeste-se o (a) autor (a). Em caso de inércia, intime-se o (a) autor (a), pessoalmente, para que, no prazo
de 05 dias, providencie o regular andamento do feito, sob pena de extinção nos termos do art. 485, III, do CPC, para os autos
em fase de conhecimento e arquivando-se provisoriamente os em fase de execução. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 405595/SP)
Processo 1014055-34.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Expedi
mandado(s) para busca e apreensão e citação do requerido, devendo a parte autora entrar em contato com o Oficial de Justiça
para acompanhar a diligência. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1014104-12.2023.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Gilvan Silva - - Kelly
Cristina Silva Mendes - Só Lotes Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - - José Adhemar Bissoto e outros - Vistos. Indefiro a
citação do requerido Jose Maria Ferracioli por edital, porquanto ainda não esgotadas todas as tentativas de sua localização. Isso
porque, conforme se verifica do documento de p. 110, o aviso de recebimento consta como “não procurado”, em razão de local
não atendido pelos correios, razão pela qual o ato deverá ser cumprido por mandado. Desse modo, antes de analisar o pedido
de citação por edital, determino a expedição de mandado a sr cumprido no endereço informado à p. 110, cabendo à parte autora
o recolhimento da guia de oficial de justiça no prazo de 10 dias. No mais, a fim verifico que não foram realizadas as pesquisas
de endereços do requerido pelo sistema Petrus, o qual engloba o banco de dados dos sistemas (Sisbajud, Infojud e Renajud),
portanto, a fim de esgotar os todos os demais meios para localização do requerido para o ato citatório, determino nova pesquisa
eletrônica, cabendo a parte autora comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 10 dias. Com o recolhimento, incluam-se
as minutas. Após, dê-se ciência ao autor. Intimem-se. Indaiatuba, 18 de dezembro de 2024 - ADV: CLAUDIA CRISTINA PIRES
OLIVA (OAB 144817/SP), LEDA MADSEN (OAB 112717/SP), CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA (OAB 144817/SP), MARIO
CESAR PEREIRA (OAB 258794/SP)
Processo 1014219-96.2024.8.26.0248 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - 1-
Ante a devolução do AR/certidão retro, com a informação “sem cumprimento” aguarde-se manifestação da parte autora, que
deverá informar endereço suficiente e a forma pretendida (carta/mandado) para cumprimento da citação/intimação da parte ré,
recolhendo-se, ainda, as taxas pertinentes, se o caso, no prazo de 30 dias (38018 - petição de diligência em novo endereço).
2- Se necessário à realização de pesquisa de endereços, deverá a parte autora formular o pedido, recolhendo-se as taxas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º