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em custas, ressalvada a gratuidade processual. Sem condenação em honorários. Cumpra-se o Cartório o determinado
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Identificação
Nº Processo: 1001084-82.2025.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: em custas, ressalvada a gratuidade processual. Sem conde *** em custas, ressalvada a gratuidade processual. Sem condenação em honorários. Cumpra-se o Cartório o determinado
Nome: da parte executada, indefiro, porquanto tal en *** da parte executada, indefiro, porquanto tal encargo compete à parte interessada, não havendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 3 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), GIANCARLO
MICHELUCCI (OAB 228609/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001084-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Viola - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com fulcro no art. 330, §1°, e art. 485, I, ambos do CPC. Condeno
o autor em custas, ressalvada a gratuidade processual. Sem condenação em honorários. Cumpra-se o Cartório o determinado
no segundo parágrafo da decisão de fls. 46. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB
177597/SP)
Processo 1002637-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Fernandes Candido
Alves - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus
representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS
(quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as
partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se
os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP)
Processo 1003237-88.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Vila
Virginia 3 - Vistos, 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a,
ainda, de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da
carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora,
depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado
que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
(art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão
de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora,
arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as
averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora
de bens. 6- Antes, porém, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais. Int. - ADV:
LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1003261-19.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Purkyt - Vistos.
1- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. 2- Arbitro
os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado para o caso de purgação da mora. 3-
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação. Intime-se. - ADV: MARCELO
ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 1003788-39.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Jose
dos Reis - BANCO FICSA S.A. - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 499/500, o depósito de fls. 501 e a manifestação
de fls. 510, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, independentemente do trânsito em julgado, observado o formulário de fls. 511. 3- P.I. Certificado ou
recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008668-79.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Praças do Ipiranga - Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 365/366, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Quanto à comunicação aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão de
eventual apontamento em nome da parte executada, indefiro, porquanto tal encargo compete à parte interessada, não havendo
necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade. Ademais, consigno que não houve nos autos determinação
de inclusão de apontamento, pelo Juízo. 3- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 1014223-77.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Sandro da Mabel Antonio Scodro - Espólio
de Miguel Curi - Herica Gouvea de Oliveira Messer - - Lourival Ferreira e outros - Vistos. 1- Fls. 355: indefiro, por ora, a
citação por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o seu atual endereço, providência esta
exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO
(OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/
SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP)
Processo 1016517-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não se esgotaram todos os meios para localização da requerida, devendo
a parte autora atentar-se ao teor da decisão proferida à fl. 229. Manifeste a parte autora em prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), TRIENY GOVÊA PIRES (OAB 472798/SP), PATRICIA
MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1017445-48.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Fls. 184: indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar
localizar o seu atual endereço, providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se
a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP)
Processo 1019309-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fl. 297: primeiramente, ante a informação acerca da liquidação do débito,
esclareça a parte credora, no prazo de quinze dias, acerca do desbloqueio das quantias constritas, via SISBAJUD, sob pena de
concordância tácita. Int. - ADV: LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1020241-75.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Abert Sabin - Vistos. Fl. 51/52: expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço indicado, consignando que, caso
haja suspeita de ocultação da parte requerida, o oficial de justiça deverá proceder de acordo com a Legislação Processual
Civil vigente. Cumpra-se, autorizadas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Antes, porém, intime-se a parte autora para,
no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Ademais, consigno à parte autora que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), MARIA CRISTINA CAVALHEIRO STEOLA (OAB 193174/SP), GIANCARLO
MICHELUCCI (OAB 228609/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001084-82.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Viola - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. com fulcro no art. 330, §1°, e art. 485, I, ambos do CPC. Condeno
o autor em custas, ressalvada a gratuidade processual. Sem condenação em honorários. Cumpra-se o Cartório o determinado
no segundo parágrafo da decisão de fls. 46. Oportunamente, ao arquivo. P. I. C - ADV: WELLINGTON GOMES LIBERATI (OAB
177597/SP)
Processo 1002637-72.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Cleusa Fernandes Candido
Alves - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - 1) Ante agendamento da perícia informado nos autos, intimem-se as partes por seus
representantes legais constituídos nos autos, via DJE, bem como parte autora ou o atual ocupante do bem, ou ainda o INSS
(quando o caso), também pessoalmente ou pelo Portal, expedindo-se o necessário ao cumprimento da ordem. 2) Deverão as
partes ainda observarem o solicitado pelo (a) Sr. (Sra) Perito (a), para o devido cumprimento. 3) Sem prejuízo, encaminhem-se
os autos para a fila “ag. Laudo”. - ADV: LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP)
Processo 1003237-88.2025.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Vila
Virginia 3 - Vistos, 1- Cite-se a parte executada, para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, intimando-a,
ainda, de que poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos da
carta de citação com aviso de recebimento (art. 915 e parágrafos, do Código de Processo Civil), independentemente de penhora,
depósito ou caução. 2- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito. Conste ainda do mandado
que, no caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade
(art. 827, §1º, do CPC). 3- Nos termos do art. 916, caput, do CPC, fica a parte executada ciente de que, no prazo dos embargos,
reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de
custas e de honorários advocatícios, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês. 4- Se requerido e, em termos, expeça-se a certidão
de admissão da execução, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora,
arresto ou indisponibilidade, devendo o exequente, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as
averbações efetivadas (art. 828, caput e § 1º, do CPC). 5- Após, se necessário, será apreciado o requerimento sobre penhora
de bens. 6- Antes, porém, providencie a parte exequente, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas postais. Int. - ADV:
LEANDRO FAZZIO MARCHETTI (OAB 250150/SP)
Processo 1003261-19.2025.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Marcos Purkyt - Vistos.
1- Cite-se a parte ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação ou pedido para purgação da mora. 2- Arbitro
os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) sobre o valor do débito atualizado para o caso de purgação da mora. 3-
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes acerca do ajuizamento desta ação. Intime-se. - ADV: MARCELO
ELIAS VALENTE (OAB 309489/SP), FERNANDO FELIPE ABU JAMRA (OAB 218727/SP)
Processo 1003788-39.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sebastião Jose
dos Reis - BANCO FICSA S.A. - Vistos. 1- Considerando o teor da petição de fls. 499/500, o depósito de fls. 501 e a manifestação
de fls. 510, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, independentemente do trânsito em julgado, observado o formulário de fls. 511. 3- P.I. Certificado ou
recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as formalidades legais. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA
(OAB 320370/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB 412548/SP)
Processo 1008668-79.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta
Praças do Ipiranga - Vistos. 1- Considerando o teor da manifestação de fls. 365/366, JULGO EXTINTA a execução, nos termos
do art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2- Quanto à comunicação aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão de
eventual apontamento em nome da parte executada, indefiro, porquanto tal encargo compete à parte interessada, não havendo
necessidade de intervenção do Poder Judiciário para tal finalidade. Ademais, consigno que não houve nos autos determinação
de inclusão de apontamento, pelo Juízo. 3- P.I. Certificado ou recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. - ADV: SILVIO LUIS FAITANO FERNANDES (OAB 297460/SP)
Processo 1014223-77.2020.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Sandro da Mabel Antonio Scodro - Espólio
de Miguel Curi - Herica Gouvea de Oliveira Messer - - Lourival Ferreira e outros - Vistos. 1- Fls. 355: indefiro, por ora, a
citação por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar localizar o seu atual endereço, providência esta
exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em
prosseguimento. Intime-se. - ADV: JENER BARBIN ZUCCOLOTTO (OAB 146062/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO
(OAB 202425/SP), FABIANO DE ARÁUJO THOMAZINHO (OAB 202425/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/
SP), KLAUS EDUARDO RODRIGUES MARQUES (OAB 182340/SP)
Processo 1016517-68.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Cervejaria Petrópolis S/A - Vistos.
Indefiro o pedido de citação por edital, uma vez que não se esgotaram todos os meios para localização da requerida, devendo
a parte autora atentar-se ao teor da decisão proferida à fl. 229. Manifeste a parte autora em prosseguimento, no prazo de
cinco dias. Int. - ADV: JEFERSON PEDRO BAGAGIM (OAB 376688/SP), TRIENY GOVÊA PIRES (OAB 472798/SP), PATRICIA
MEDEIROS ARIAS (OAB 259885/SP)
Processo 1017445-48.2023.8.26.0506 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos. 1- Fls. 184: indefiro, por ora, a citação do requerido por edital, visto que não foram esgotados todos os meios para tentar
localizar o seu atual endereço, providência esta exigida a fim de evitar futura nulidade processual. 2- Sendo assim, manifeste-se
a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, em prosseguimento. Intime-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/
SP)
Processo 1019309-92.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vitta Heitor
Rigon 2 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - Vistos. Fl. 297: primeiramente, ante a informação acerca da liquidação do débito,
esclareça a parte credora, no prazo de quinze dias, acerca do desbloqueio das quantias constritas, via SISBAJUD, sob pena de
concordância tácita. Int. - ADV: LORRAINE COIMBRA LEMOS (OAB 380033/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB
109631/SP), FERNANDO IGOR LEMOS (OAB 342983/SP), JOSE FERNANDO CECCHI (OAB 44576/SP)
Processo 1020241-75.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Organização Educacional
Abert Sabin - Vistos. Fl. 51/52: expeça-se mandado para integral cumprimento no endereço indicado, consignando que, caso
haja suspeita de ocultação da parte requerida, o oficial de justiça deverá proceder de acordo com a Legislação Processual
Civil vigente. Cumpra-se, autorizadas as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC. Antes, porém, intime-se a parte autora para,
no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento das diligências do oficial de justiça. Ademais, consigno à parte autora que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º