Processo ativo

em defender o que entende pertinente e necessários ao deslinde

1000886-95.2024.8.26.0242
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: em defender o que entende perti *** em defender o que entende pertinente e necessários ao deslinde
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
e documentos de fls. 124-161, informando, inclusive, se houve a suspensão em seu benefício previdenciário do desconto
questionado nos autos, conforme narrado à fl. 125. Sem prejuízo, com fundamento nos artigos 6º e 10 do Código de Processo
Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e suc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inta, as questões
de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar as matérias que
consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já provadas pelos elementos trazidos, enumerando nos autos os
documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvérsia, deverão especificar
as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência à possibilidade de julgamento antecipado do
pedido. Demais disso, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidos, nos exatos termos
do art. 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo,
deverão, desde logo, manifestarem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas
nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-se.”. - ADV:
THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), MARIANE DE PAULA
SANTOS PIRES (OAB 417499/SP)
Processo 1000886-95.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Aristonides Antonio Luiz - Providencie a parte autora, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa para citação eletrônica.
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas - ADV: DEUSDEDIT DE PAULA
MIQUELINO JUNIOR (OAB 322747/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0086/2025
Processo 1001088-09.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Jose Marcos de Oliveira
- Banco C6 S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 192/194 porque tempestivos e dou-lhes provimento para
sanar a omissão quanto à análise do pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, acrescendo à sentença
embargada a fundamentação abaixo: Defendeu a parte ré a condenação da parte autora por litigância de má-fé ao argumento
de que fez ela alegações vagas e genéricas em sua petição inicial, sem apresentar quaisquer provas do seu direito. Inobstante
as argumentações da parte ré, entendo que não restou evidenciada qualquer das hipóteses do artigo 80 do CPC a amparar seu
pedido de condenação da parte autora por litigância de má-fé, tendo em vista que as alegações contidas na inicial não se deram
de forma genérica, tratando-se, em verdade, de direito do autor em defender o que entende pertinente e necessários ao deslinde
do feito. Ademais, ainda que a demanda tenha sido julgada improcedente, tal fato não autoriza a aplicação da penalidade,
porquanto não verificada hipótese do art. 80 do CPC. Ante o exposto, dou provimento aos embargos de declaração, nos termos
da fundamentação, mantendo-se, no mais, a sentença atacada como lançada. Intime-se. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO
AMARAL (OAB 349410/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
Processo 1002067-34.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S/A - Manifeste a parte autora, no prazo de cinco dias, sobre a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: FABIO OLIVEIRA
DUTRA (OAB 292207/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0087/2025
Processo 0000057-68.2023.8.26.0242 (processo principal 0000797-12.2012.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Fixação - A.C.P.G. - Tendo-se em vista o quanto retro certificado, manifeste-se a parte autora no prazo de 5 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento do feito. - ADV: NILVA MARIA PIMENTEL (OAB 136867/SP)
Processo 0000784-90.2024.8.26.0242 (processo principal 1000520-27.2022.8.26.0242) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - B.E.D.C. - Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do
oficial de justiça - fls. 31. - ADV: CAIO CESAR DO NASCIMENTO (OAB 455635/SP)
Processo 0000829-65.2022.8.26.0242 (processo principal 3000768-71.2013.8.26.0242) - Cumprimento de sentença -
Pagamento Atrasado / Correção Monetária - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Divina Donizzeti Soares - Vistos.
Considerando a inércia da executada (fl. 65), converto o bloqueio de numerário em penhora, pelo que determino à sua imediata
transferência para conta judicial. Diante da informação prestada pela parte exequente, no sentido de que os valores constritos
são suficientes para a quitação integral do débito aqui discutido (fl. 68), JULGO EXTINTO O PROCESSO em que contendem
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA X Divina Donizzeti Soares, com fundamento no que dispõem os artigos 513, caput,
e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor
da parte exequente, observando-se o formulário apresentado à fl. 73. Oportunamente, após realizados os atos e anotações de
praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: HELENI BERNARDON (OAB 167813/SP), LEANDRO BOZZOLA
GUITARRARA (OAB 307946/SP)
Processo 0000969-65.2023.8.26.0242 (processo principal 1001411-53.2019.8.26.0242) - Cumprimento de sentença - Oferta
- A.S.G. - Manifeste a parte exequente, no prazo de cinco dias, sobre a certidão do oficial de justiça - fls. 61, (mandado cumprido
negativo) - ADV: MARIA TERESA DE CASTRO FORTES (OAB 258790/SP)
Processo 0005420-66.2005.8.26.0242 (apensado ao processo 0001858-20.2003.8.26.0242) (processo principal 0001858-
20.2003.8.26.0242) (242.01.2003.001858/3) - Embargos à Execução - Ronaldo Gomes Maciel Nassif - Banco Nossa Caixa
Sa - Vistos. Extrai-se dos autos que a parte autora foi devidamente intimada (fl. 25) para se informar se tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de ser presumida a desistência com a consequente extinção do feito. À fl. 27 a Serventia
certificou que a parte autora, mesmo devidamente intimada (fl. 26), nada manifestou. Diante da inércia da parte autora, presumo
a desistência tácita com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VIII do Código de Processo Civil e, via de consequência,
JULGO EXTINTA A PRESENTE DE EMBARGOS A EXECUÇÃO. Com o trânsito em julgado, após realizados os atos e anotações
de praxe, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P. I. C. - ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), JOSÉ
RAMIRES NETO (OAB 185265/SP)
Processo 1000133-80.2020.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Sueli dos Santos Barbosa - - ADEMIR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
Reportar