Processo ativo
em despesas processuais e honorários sucumbenciais
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1003046-50.2017.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: em despesas processuais e *** em despesas processuais e honorários sucumbenciais
Nome: do autor; ii) reconhecer a pa *** do autor; ii) reconhecer a paternidade de J D R em relação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o autor em despesas processuais e honorários sucumbenciais
que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, § 8º e 8ºA do CPC. Deverá haver julgamento definitivo
em relação à ação reconvencional. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino ao réu que junte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o seu contrato social
e ficha Jucesp, atualizados, bem como comprove a outorga de procuração à Regina Maria Teixeira para representação legal,
como consta da procuração ad judicia, bem como apresente a carta de preposição dada a Gabriela Colivati para representação
na audiência de instrução e julgamento. Prazo 15 dias. Feito isso, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: SANDRO DE ARAUJO
CRUZ (OAB 278409/SP)
Processo 1003046-50.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Neco Ltda - Fls. 358: Ao exequente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. - ADV:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1003229-74.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maurício Patrício da Silva -
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido
as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular
processamento do recurso. Intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP)
Processo 1003327-59.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Lopes dos Santos - Pampa Imoveis
S/c Ltda - Providencie o autor no prazo de 05 dias, a solicitação de fls. 103. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB
394114/SP), HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
Processo 1003346-36.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao
feito, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003371-15.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ensa Mane - Vistos
Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação,
encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV: ANDREA DE LIMA
MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1003386-52.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 289: Ao requerente recolha as devidas custas no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003449-09.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Maria Aparecida Grandi - Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes a fls. 89/95, e, como consectário lógico, a desistência do recurso. Assim, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução de mérito, em relação aos pedidos englobados no acordo, com fundamento no artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC. Considerando a incompatibilidade com o desejo de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ
MATUKIWA (OAB 182283/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003473-37.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Sueli Aparecida Nutrielli
Sepulcre - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sucumbente, condena a autora em despesas processuais e honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor dado à
causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária
para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3,
do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 1003542-40.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Estação Vida Nova - Vistos. Providencie a parte autora juntada do comprovante de pagamento do valor do reparo
de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Concedo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB
290341/SP)
Processo 1003555-39.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003641-44.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s).
Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1003672-93.2022.8.26.0271 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.D.R. - - W.A.O.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o
fim de: i) excluir o requerido, O G de O, na condição de pai biológico, bem como os seus ascendentes da qualidade de avós
paternos e, consequentemente retirada do seu patronímico do nome do autor; ii) reconhecer a paternidade de J D R em relação
ao autor W A de O; e, iii) determinar a retificação do Registro Civil, a fim de que conste o genitor, J D R , e os avós paternos,
haverá inclusão do sobrenome paterno de J D R ao nome do autor, que passará a se chamar W S R; As custas e despesas
processuais serão gratuitas. - ADV: SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB 277357/SP), SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB
277357/SP)
Processo 1003682-69.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003689-61.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gilson Jose da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial,
nos termos do artigo 487, I do CPC, condenando a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2.º do CPC. Observe-se a gratuidade da Justiça, nos
termos do artigo 95, §§ 3.º e 4.º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do CPC. Em observância ao princípio da causalidade, condeno o autor em despesas processuais e honorários sucumbenciais
que fixo em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2º, § 8º e 8ºA do CPC. Deverá haver julgamento definitivo
em relação à ação reconvencional. A fim de evitar futura arguição de nulidade, determino ao réu que junte ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o seu contrato social
e ficha Jucesp, atualizados, bem como comprove a outorga de procuração à Regina Maria Teixeira para representação legal,
como consta da procuração ad judicia, bem como apresente a carta de preposição dada a Gabriela Colivati para representação
na audiência de instrução e julgamento. Prazo 15 dias. Feito isso, conclusos sentença. Intime-se. - ADV: SANDRO DE ARAUJO
CRUZ (OAB 278409/SP)
Processo 1003046-50.2017.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Distribuidora de Hortifrutigranjeiros
Neco Ltda - Fls. 358: Ao exequente recolher as custas no prazo legal para que possamos atender quanto ao solicitado. - ADV:
AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1003229-74.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maurício Patrício da Silva -
AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Vistos Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido
as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação, encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular
processamento do recurso. Intime-se. - ADV: ISABELLA MONTANHAN FRANCISCO (OAB 506684/SP), REGINA MARIA FACCA
(OAB 36528/SP)
Processo 1003327-59.2024.8.26.0271 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Tiago Lopes dos Santos - Pampa Imoveis
S/c Ltda - Providencie o autor no prazo de 05 dias, a solicitação de fls. 103. - ADV: NELO ANGELO MESQUITA DE SÁ (OAB
394114/SP), HELIO MACIEL BEZERRA (OAB 93950/SP)
Processo 1003346-36.2022.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao
feito, no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003371-15.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ensa Mane - Vistos
Diante da apelação apresentada, apresente o recorrido as contrarrazões no prazo legal. Decorrido, com ou sem manifestação,
encaminhe-se o feito ao Egrégio Tribunal para o regular processamento do recurso. Intime-se. - ADV: ANDREA DE LIMA
MELCHIOR (OAB 149480/SP)
Processo 1003386-52.2021.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 289: Ao requerente recolha as devidas custas no prazo legal. - ADV: MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP)
Processo 1003449-09.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A - Maria Aparecida Grandi - Assim, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo celebrado entre as partes a fls. 89/95, e, como consectário lógico, a desistência do recurso. Assim, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com resolução de mérito, em relação aos pedidos englobados no acordo, com fundamento no artigo 487, inc.
III, “b”, do CPC. Considerando a incompatibilidade com o desejo de recorrer, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: VÂNIA REGINA QUEIROZ
MATUKIWA (OAB 182283/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1003473-37.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Invalidez Permanente - Sueli Aparecida Nutrielli
Sepulcre - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC.
Sucumbente, condena a autora em despesas processuais e honorários sucumbenciais correspondentes a 10% do valor dado à
causa, na forma do artigo 85, § 2º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária
para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3,
do CPC. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: THIAGO SILVA PEREIRA (OAB 305741/SP)
Processo 1003542-40.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio
Residencial Estação Vida Nova - Vistos. Providencie a parte autora juntada do comprovante de pagamento do valor do reparo
de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais). Concedo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB
290341/SP)
Processo 1003555-39.2021.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - BANCO SANTANDER BRASIL S/A
- Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: CAUÊ TAUAN
DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1003641-44.2020.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s).
Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1003672-93.2022.8.26.0271 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Adoção de Maior - J.D.R. - - W.A.O.
- Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inc. I, do Código de Processo Civil, para o
fim de: i) excluir o requerido, O G de O, na condição de pai biológico, bem como os seus ascendentes da qualidade de avós
paternos e, consequentemente retirada do seu patronímico do nome do autor; ii) reconhecer a paternidade de J D R em relação
ao autor W A de O; e, iii) determinar a retificação do Registro Civil, a fim de que conste o genitor, J D R , e os avós paternos,
haverá inclusão do sobrenome paterno de J D R ao nome do autor, que passará a se chamar W S R; As custas e despesas
processuais serão gratuitas. - ADV: SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB 277357/SP), SILVIA APARECIDA DE AMORIM (OAB
277357/SP)
Processo 1003682-69.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Locação de Móvel - Localiza Rent A Car S/A - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: CARLOS EDUARDO
COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1003689-61.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Gilson Jose da Silva - BANCO BRADESCARD S/A - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos da exordial,
nos termos do artigo 487, I do CPC, condenando a parte autora em custas, despesas processuais e honorários advocatícios
fixados em 10% do valor dado à causa, nos termos do artigo 85, § 2.º do CPC. Observe-se a gratuidade da Justiça, nos
termos do artigo 95, §§ 3.º e 4.º do CPC. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam
preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e
rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos
de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º