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em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor dado à causa, nos termos do artigo
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Identificação
Nº Processo: 1005009-83.2023.8.26.0271
Partes e Advogados
Autor: em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixa *** em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor dado à causa, nos termos do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
legal - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1005009-83.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Washington Queiroz Tertuliano -
Fernando Maxiliano Nogueira e outro - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento
no prazo legal - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), BÁRBARA RONCOLETTA DOS SANTOS
(OAB 100436/PR)
Processo 1005047-95.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.G.S.O. - - A.I.G.C. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: EDIANE BRITO DE
CARVALHO (OAB 376415/SP), EDIANE BRITO DE CARVALHO (OAB 376415/SP)
Processo 1005095-20.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1005112-56.2024.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Restauração de Registro Público - Jane Aparecida
Porcino de Oliveira dos Santos - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e
outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de interesse de agir, condição
da ação, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência,
nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09, da Súmula n. 512 do C. Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 105 do C.
Superior Tribunal de Justiça. Se o caso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09. De modo a evitar
o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ
VINTENA (OAB 302015/SP), MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA
(OAB 302015/SP)
Processo 1005154-76.2022.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Pedro da Costa Pacheco Junior - Comunidade Cristã Ministério Zona Sul Paz e Vida e outros - Vistos. Deverá
a parte ré cumprir a determinação de fls. 136. Concedo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS
SANTOS (OAB 400210/SP), RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS SANTOS (OAB 400210/SP), LUMA DE MORAES LOPES
(OAB 394089/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1005184-48.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 1005247-68.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto Jose Vilela - Banco BMG S/A -
Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), NATHÁLIA GROTH (OAB 124245/
RS)
Processo 1005251-08.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: WELSON
GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1005252-90.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Ciência à exequente do resultado das pesquisas solicitadas. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005259-82.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Aldo de Sousa Lunguinho - Moacir dos Santos - Vistos. Fls. 90/91. Manifeste-se a parte ré. Intime-se. - ADV: DANILO FERRAZ
MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP), IRENITA ESTEFANI (OAB 438377/SP), FERNANDA CRISTINA DE SANTANA (OAB 460501/
SP)
Processo 1005280-92.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Leia Rodrigues dos Santos
- Banco BMG S/A - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Inbursa de Investimentos S.a. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEA RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A e BANCO
MERCANTIL DO BRASIL , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno o
autor em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor dado à causa, nos termos do artigo
85, parágrafo 2o. do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se
e intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LILIAN QUEIROZ
RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), JOSEPH FLORENCIO DA COSTA FELIPE (OAB 438227/SP)
Processo 1005304-86.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no
prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005324-14.2023.8.26.0271 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade
Conde de Imóveis - Assim, HOMOLOGO a desistência da ação de desapropriação, requerida pela parte autora e, determino a
EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 0,5% do
valor atualizado da causa, considerando o disposto no art. 85, § 2.º, do CPC e no art. 27, § 1.º, do Decreto Lei nº 3.365/1941.
Intime-se a Sra. Perita para que traga aos autos formulário MLE devidamente preenchido. Quanto à cobrança das despesas
processuais e honorários de sucumbência, deverá a parte interessada promover o cumprimento de sentença, após o trânsito em
julgado da sentença. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
legal - ADV: ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1005009-83.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Washington Queiroz Tertuliano -
Fernando Maxiliano Nogueira e outro - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento
no prazo legal - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ROSELAINE TAVARES ZARPON SARTORI (OAB 257745/SP), BÁRBARA RONCOLETTA DOS SANTOS
(OAB 100436/PR)
Processo 1005047-95.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - C.G.S.O. - - A.I.G.C. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: EDIANE BRITO DE
CARVALHO (OAB 376415/SP), EDIANE BRITO DE CARVALHO (OAB 376415/SP)
Processo 1005095-20.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência
à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1005112-56.2024.8.26.0271 - Mandado de Segurança Cível - Restauração de Registro Público - Jane Aparecida
Porcino de Oliveira dos Santos - Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV e
outros - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, em razão da ausência de interesse de agir, condição
da ação, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários de sucumbência,
nos termos do artigo 25 da Lei n. 12.016/09, da Súmula n. 512 do C. Supremo Tribunal Federal e da Súmula n. 105 do C.
Superior Tribunal de Justiça. Se o caso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de
Direito Público, para conhecimento da remessa necessária, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei n. 12.016/09. De modo a evitar
o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha
de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado. Por corolário, ficam
as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação
meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se, incontinenti, ao E.
Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1.009, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC. P.R.I. - ADV: LEONARDO CASTRO DE SÁ
VINTENA (OAB 302015/SP), MARCELA LETÍCIA MARINS VIEIRA (OAB 472720/SP), LEONARDO CASTRO DE SÁ VINTENA
(OAB 302015/SP)
Processo 1005154-76.2022.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por
Inadimplemento - Pedro da Costa Pacheco Junior - Comunidade Cristã Ministério Zona Sul Paz e Vida e outros - Vistos. Deverá
a parte ré cumprir a determinação de fls. 136. Concedo prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS
SANTOS (OAB 400210/SP), RAPHAEL DUARTE MACHADO DOS SANTOS (OAB 400210/SP), LUMA DE MORAES LOPES
(OAB 394089/SP), MAURICIO LUIZ COSTA FILHO (OAB 356786/SP)
Processo 1005184-48.2021.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB 242203/SP)
Processo 1005247-68.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gilberto Jose Vilela - Banco BMG S/A -
Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no prazo legal. - ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), NATHÁLIA GROTH (OAB 124245/
RS)
Processo 1005251-08.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Ciência à(s) parte(s) do(s) AR(s) negativo(s). Manifeste-se em termos de prosseguimento no prazo legal - ADV: WELSON
GASPARINI JUNIOR (OAB 116196/SP)
Processo 1005252-90.2024.8.26.0271 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sul America Cia de Seguro Saude -
Ciência à exequente do resultado das pesquisas solicitadas. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1005259-82.2024.8.26.0271 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Aldo de Sousa Lunguinho - Moacir dos Santos - Vistos. Fls. 90/91. Manifeste-se a parte ré. Intime-se. - ADV: DANILO FERRAZ
MARTINS VEIGA (OAB 39758/SP), IRENITA ESTEFANI (OAB 438377/SP), FERNANDA CRISTINA DE SANTANA (OAB 460501/
SP)
Processo 1005280-92.2023.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Leia Rodrigues dos Santos
- Banco BMG S/A - - Banco Mercantil do Brasil S.A. - - Banco Inbursa de Investimentos S.a. - Diante do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por LEA RODRIGUES DOS SANTOS em face de BANCO BMG S/A e BANCO
MERCANTIL DO BRASIL , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC. Sucumbente, condeno o
autor em despesas processuais e honorários sucumbenciais fixados em 20% do valor dado à causa, nos termos do artigo
85, parágrafo 2o. do CPC. Observe-se a Gratuidade da Justiça deferida, considerando o disposto no artigo 98, § 3º do CPC.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por
incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi
formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses
legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Código
de Processo Civil. Caso interposto recurso de apelação, abrir-se-á vista à parte contrária para contrarrazões, remetendo-se,
incontinenti, ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do artigo 1009, §§ 1, 2 e 3, do CPC. Publique-se, registre-se
e intime-se. - ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), LILIAN QUEIROZ
RODRIGUES MESSIAS (OAB 100040/MG), JOSEPH FLORENCIO DA COSTA FELIPE (OAB 438227/SP)
Processo 1005304-86.2024.8.26.0271 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Decorreu o prazo sem manifestação do requerido. Manifeste-se o requerente regular andamento ao feito, no
prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1005324-14.2023.8.26.0271 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Sociedade
Conde de Imóveis - Assim, HOMOLOGO a desistência da ação de desapropriação, requerida pela parte autora e, determino a
EXTINÇÃO DO PROCESSO sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno
a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 0,5% do
valor atualizado da causa, considerando o disposto no art. 85, § 2.º, do CPC e no art. 27, § 1.º, do Decreto Lei nº 3.365/1941.
Intime-se a Sra. Perita para que traga aos autos formulário MLE devidamente preenchido. Quanto à cobrança das despesas
processuais e honorários de sucumbência, deverá a parte interessada promover o cumprimento de sentença, após o trânsito em
julgado da sentença. De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais
alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites
em que foi formulado. Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º